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De trigo a painéis de madeira: Paraná prorroga benefícios fiscais para incentivar negócios

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira (18) o  decreto 8.401/2024 que prorroga os benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao setor produtivo até 31 de dezembro de 2028. A medida beneficia setores como a agropecuária e indústria e busca manter a competitividade de mercado de diversos produtos paranaenses, além de viabilizar a sustentabilidade das políticas públicas e a manutenção do equilíbrio fiscal do Estado.

A prorrogação dos benefícios foi pleiteada pela Secretaria de Estado da Fazenda junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que valida os tratamentos tributários diferenciados concedidos pelos estados. A medida atende pedidos do G7, grupo formado pelas instituições que representam setor produtivo paranaense.

“Nossos incentivos visam impulsionar o crescimento do Estado, incentivando a melhoria da infraestrutura e a expansão de negócios”, diz o secretário da Fazenda do Paraná, Norberto Ortigara. “Em troca, exigimos investimentos, geração de empregos e qualificação profissional. Além disso, oferecemos benefícios adicionais para empresas que investem em cidades menos desenvolvidas, fortalecendo a economia regional”.

Dentre os benefícios prorrogados estão créditos presumidos autorizados aos estabelecimentos paranaenses; prorrogação da concessão de redução de base de cálculo e de crédito presumido calculado a outros segmentos; concessão de isenção e redução de base de cálculo. As alterações propostas não implicam renúncia de receita.

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PRODUTOS BENEFICIADOS – Está prevista a prorrogação dos benefícios para itens como o amido de mandioca, bicarbonato de sódio, café torrado em grão, moído ou descafeinado; farinha de trigo, mistura para bolos e pães, mercadorias amido e farinha de mandioca, vegetais e carnes embalados a vácuo; reservatórios, cisternas e cubas; farinha de trigo, obtida a partir da moagem do trigo em grão no próprio estabelecimento; mistura pré-preparada de farinha de trigo para panificação, massas alimentícias não cozidas, biscoitos e bolachas derivados de trigo.

Também são alcançados pela medida fabricantes de painéis de partículas de madeiras – MDP; painéis de fibras de madeira de média densidade – MDF e chapas de fibras de madeira; fermento químico e fosfato monocálcico, pirofosfato de sódio, carbonato de sódio, bicarbonato de sódio para nutrição animal, bicarbonato de sódio alimentício e bicarbonato de sódio grau técnico; bicarbonato de amônio alimentício e bicarbonato de amônio técnico; tamponante ruminal composto por bicarbonato de sódio, alga calcárea Lithothamnium Calcareum e óxido de magnésio; cadeados, fechaduras e ferrolhos, dobradiças, outras guarnições e ferragens.

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A medida beneficia, ainda, fabricantes de equipamentos e implementos rodoviários (rolo compactador, carregadeiras, escavadeira hidráulica e retroescavadeira); fabricantes de chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, autoadesivos, autoadesivos em tiras ou rolos, etiquetas de qualquer espécie, bobinas em papel térmico, autocopiativo ou apergaminhado, fitas entintadas para impressão por transparência térmica; filmes plásticos, sacos e sacolas; medidores de energia; torneiras, boias, válvulas e demais artefatos de metais sanitários,

Ainda estão inseridos, cerveja e chope artesanais, produzidos por estabelecimento industrial enquadrado como microcervejaria; óleo de soja refinado, margarina vegetal, creme vegetal, gordura vegetal e maionese resultante do processo de industrialização de soja; reciclagem de embalagens vazias de agrotóxico e de óleos lubrificantes; saídas interestaduais de peixes; preparação e fiação de fibras de algodão; fabricantes de suco de frutas, néctares de frutas e bebidas alimentares prontas à base de soja; fabricantes de vinho, artigos para viagem, calçados e outros artefatos de couro, inclusive seus acessórios; produtos têxteis e artigos de vestuário (sobre o valor das saídas de produtos) e tubos e postes de outros plásticos.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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