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Cultura vai concluir liberação de R$ 100 milhões da Lei Paulo Gustavo em agosto no Paraná

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Com o compromisso da transparência nos processos administrativos e o incentivo à cultura, a Secretaria de Estado da Cultura (SEEC) publica, mensalmente, os boletins “Status LPG no Paraná”. A Lei Federal Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) foi regulamentada pelo governo federal em maio de 2023 prevendo a alocação de aproximadamente R$ 100 milhões para o fomento de projetos culturais através do Governo do Estado Paraná. 

Dos doze editais de fomento, oito já têm resultados finais publicados (os editais 002, 003, 004, 005, 007, 008, 011 e 013). Já os editais 006 e 009 estão em fase de homologação do resultado final e encaminhamento para pagamento, e o edital 010 está na fase de recurso de projetos habilitados e não habilitados. Os resultados finais destes editais serão divulgados em agosto. O edital 012 (Bandas e Fanfarras) foi anulado por insuficiência de projetos inscritos.

Já foram depositados R$ 40.099.967,21 aos projetos selecionados, que estão com produções em andamento. Ainda serão aplicados R$ 59.900.032,80 em agosto. Grande parte desse montante já está em fase de processamento financeiro ou administrativo, com os depósitos programados para iniciar nas próximas semanas.

Os doze editais de fomento lançados no final de 2023 receberam um total de 2.438 projetos. Dos 423 projetos selecionados, 209 foram de proponentes fora de Curitiba, representando 49,4% do total. Essa descentralização promove a diversidade e a pluralidade cultural, além de fomentar a difusão cultural em todo o Estado, garantindo a produção e a apreciação da cultura de maneira mais ampla.

Em 2023, uma intensa mobilização do governo estadual junto aos municípios assegurou que 99% das cidades paranaenses recebessem recursos para editais municipais. Esse resultado, que estendeu ainda mais a abrangência e o impacto positivo da legislação, foi possível por meio do esforço conjunto da equipe técnica da SEEC, dos Agentes Regionais de Cultura, dos gestores municipais de cultura e da sociedade civil.

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Todos os editais publicados pela SEEC no Estado do Paraná e financiados pela Lei Paulo Gustavo também reservaram 20% das vagas para projetos e ações propostas por agentes culturais negros, assim como 10% para projetos e ações apresentadas por indígenas.

RECURSOS REMANEJADOS – Por decisão do Conselho Estadual de Cultura (CONSEC), todos os editais que não receberam inscrições de projetos suficientes para utilização de todos os recursos, bem como os rendimentos das contas dos editais, foram remanejados para outros editais com maior demanda.

Os editais 004 (Audiovisual – Capacitação, Pesquisa, Memória e Difusão), 007 (Audiovisual – Licenciamento e Distribuição) e 012 (Bandas e Fanfarras) não receberam inscrições de projetos suficientes para utilização de todos os recursos. Nesses casos, a SEEC redirecionou os recursos e rendimentos dos editais 004 e 007 para o Edital 002 (Apoio a Projetos de Produção Audiovisual e de Desenvolvimento de Roteiros para Obras Audiovisuais).

Já o Edital 012 (Bandas e Fanfarras) foi anulado por inscrições insuficientes e os recursos destinados a ele foram integralmente transferidos para o Edital 003 (Paraná Festivais).

Os rendimentos do valor referente às outras áreas da Lei Paulo Gustavo, bem como as sobras de valores após os resultados finais ou chamamentos complementares no Edital 003 (Selo Paraná Festivais), Edital 006 (Povos, Comunidades Tradicionais e Culturas Populares), Edital 008 (Qualificação Outras Áreas) e Edital 011 (Publicação de Obras Literárias – Outras Palavras) foram transferidos para o Edital 009 (Multiáreas).

A utilização dos rendimentos para novas ações de fomento está prevista no parágrafo 1º do artigo 11 do Decreto nº 11.525/2023. Esses recursos serão direcionados para as iniciativas previstas no Plano de Ação apresentado pelo Governo do Estado ao Ministério da Cultura. Todas as ações passarão por análise prévia do CONSEC.

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RESULTADOS – Interessados em acessar as publicações de todas as etapas e resultados finais de cada um dos editais da Lei Paulo Gustavo no Paraná podem acompanhar alguns canais oficiais de comunicação. O site oficial da Lei Paulo Gustavo tem uma página específica para cada edital, onde são publicados os documentos de cada etapa e o status de cada um dos editais.

Todas as publicações oficiais de resultado passam sempre pelo Diário Oficial do Estado do Paraná e pelo SIC.Cultura, sistema acessado pelos agentes culturais. Atualizações também são publicadas no feed e stories do Instagram @cultura_parana, no canal de transmissão oficial da Lei Paulo Gustavo no Paraná, que pode ser acessado pelo Instagram @cultura_parana e na comunidade de WhatsApp.

Outra fonte oficial de informações e transparência é a página do Conselho Estadual de Cultura, o CONSEC, órgão colegiado integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Cultura, composto paritariamente por 36 representantes da sociedade civil e do poder público, que tem por finalidade a participação da sociedade na formulação das políticas públicas de cultura do Paraná.

Entre suas atribuições principais, o CONSEC tem o papel de fiscalizar a execução dos projetos culturais e a aplicação de recursos, emitir pareceres sobre questões técnico-culturais, participar da formulação de políticas públicas do Governo do Estado na área da cultura.

Confira os infográficos:

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Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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