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Contribuintes do cadastro da dívida ativa regularizaram quase de R$ 1 bilhão desde 2020

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Entre 2020 e 2022, o Estado do Paraná recebeu R$ 985.164.081,98 com a cobrança de créditos tributários (ICMS, IPVA, ITCMD e taxas) e não tributários (multas administrativas, ambientais e outras) inscritos em dívida ativa. A informação é da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR), responsável pela cobrança judicial e extrajudicial dos valores, após o levantamento dos inadimplentes realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

O resultado é especialmente relevante ao considerar que, do total arrecadado com ICMS, 25% são destinados aos municípios. No caso do IPVA, 50% da receita são transferidos automaticamente às prefeituras paranaenses.

Além de destinar parcela significativa dos recursos aos municípios, o trabalho de cobrança da PGE contribui para o desenvolvimento econômico e social do Estado. Isso porque, da receita livre de impostos que permanece nos cofres estaduais, pelo menos 25% são destinados à educação e 12% à saúde.

“É importante mostrar como o dinheiro que todo cidadão paga em impostos acaba sendo revertido em serviços públicos de qualidade”, ressalta a procuradora-geral do Estado, Leticia Ferreira da Silva. Segundo ela, apenas em 2022, a PGE-PR viabilizou para os cofres públicos R$ 441.809.276,53 com a cobrança da dívida ativa.

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Segundo o coordenador de Arrecadação da Receita Estadual do Paraná, Ezequiel Rodrigues dos Santos, esse volume de recursos também é resultado do esforço para cobranças administrativas realizadas pelas diversas Delegacias Regionais da Receita. “Ocasiões nas quais o fisco explica aos contribuintes as possibilidades de pagamento do tributo em atraso e as vantagens da regularização”, explica.

O cidadão ou a empresa são inscritos no cadastro de dívida ativa quando deixam que quitar seus impostos. Para alcançar essa cobrança, a PGE pode acionar a pessoa física ou jurídica por via judicial, através de uma execução fiscal, ou extrajudicial, via protesto.

Os contribuintes que tiverem seus débitos protestados poderão acessar o site da PGE-PR (www.pge.pr.gov.br) no menu “Serviços – “Protesto”, onde será possível emitir a guia para pagamento do débito estadual e o boleto para quitação dos honorários de protesto. Após o prazo de 48 horas, o contribuinte deverá se dirigir ao cartório de protesto para pagamento das custas e consequente cancelamento do protesto.

Depois da quitação das pendências com o Estado, o cidadão ou a empresa saem da lista da dívida ativa. Com isso, não enfrentam mais impedimentos para eventuais financiamentos ou emissão de certificado de regularidade fiscal.

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Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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