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Com Ponte de Guaratuba em andamento, ferry boat terá isenção de tarifa até final do ano

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), formalizou a assinatura do novo contrato para operação do serviço público de transporte coletivo aquaviário de passageiros, veículos e cargas na baía de Guaratuba, conhecido como ferry boat de Guaratuba.

A Internacional Marítima Ltda. foi a vencedora da licitação e ficará encarregada de operar a travessia pelo prazo de 25 meses. O contrato entra em vigor na virada do dia 10 (quinta-feira) para o dia 11 de agosto (sexta-feira). Com a mudança, deixará de ser cobrada a tarifa para embarque, inicialmente até o final do ano, podendo ser prorrogada por mais tempo, caso seja necessário. Isso ocorre porque não foi realizada uma nova concessão, já que o prazo de operação será curto, de apenas dois anos, até a construção da Ponte de Guaratuba.

O investimento no novo acordo é de R$ 131 milhões. Ele prevê os serviços e a aquisição de materiais para manutenção dos ferry boats, pontes e flutuantes, disponibilização de até três conjuntos de balsa + rebocador (ou ferry boats, além dos três que já estão disponíveis) com capacidade de transporte simultâneo de 180 veículos de passeio, estrutura flutuante para manutenção, rebocador para apoio, painel de mensagens variáveis em LED, guindaste móvel sobre pneus, fornecimento de combustível e contratação de toda a mão de obra necessária para a operação.

A remuneração será feita pelo DER/PR diretamente para a empresa, de acordo com medição mensal dos serviços executados. Durante este intervalo o Governo do Paraná vai analisar a possibilidade da cobrança de tarifa, a partir de 2024, para cobrir parcialmente os custos da travessia.

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Essa nova solução atende a demanda até a construção da Ponte de Guaratuba, que terá quatro faixas de tráfego, calçadas e ciclovia, com dispositivos de segurança disciplinando o trânsito na obra de arte especial. A obra prevê também adequações das vias de acesso à ponte. Está em andamento nesse momento a etapa de elaboração de projetos de engenharia da obra e dos relatórios ambientais, visando a obtenção da próxima licença ambiental, a Licença de Instalação. As obras devem começar no segundo semestre.

Esse contrato também resolve o impasse criado com a licitação de 2021. Em abril daquele teve início uma nova concessão para operar o ferry boat de Guaratuba, com prazo de 10 anos. Ela previa uma série de investimentos em reformas e melhorias tanto nas embarcações quanto nos atracadouros e espaços adjacentes já nos primeiros anos do contrato, com a cobrança de tarifa ao longo desse período cobrindo os custos e garantindo a margem de lucro da concessionária.

Os critérios do contrato, no entanto, não foram cumpridos pela empresa, o que gerou rescisão em menos de um ano.

Em fevereiro de 2022 foi realizada uma contratação emergencial de uma nova empresa para assumir a travessia, tendo sido mantida a cobrança de tarifa, mas cujo curto prazo de vigência cobria somente os custos para operar as embarcações. Os investimentos nas reformas, manutenções e demais serviços necessários foram realizados pelo próprio DER/PR, resultando em uma travessia mais ágil e com garantia de segurança aos usuários. Agora em 2023 foi publicado o novo edital, que resultou na contratação atual, que entra em vigor no dia 11 de agosto.

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De acordo com estudos técnicos e com base em dados históricos, o volume anual médio de tráfego da travessia da Baía de Guaratuba é de 1.359.990 veículos.

COMO VAI FUNCIONAR – Os usuários deverão continuar passando pelos guichês, retirando um tíquete com valor R$ 0, para garantir a organização da travessia, respeitando a capacidade operacional das embarcações. O DER/PR solicita que os usuários se organizem de modo a evitar formação de filas na véspera da isenção, causando transtorno para moradores e demais usuários.

Serão mantidas as restrições ao tráfego de caminhões na travessia, em vigor desde o ano passado:

– 0h até as 08h: Sem restrição de eixos ou comprimento, tendo Peso Bruto Total (PBT) de 26 toneladas

– 08h até as 12h: Sem restrição de eixos ou comprimento, tendo PBT de 26 toneladas, devendo obrigatoriamente passar pela balança afim de aferir a carga

– 12h até as 19h: Não podem utilizar a travessia veículos com mais de três eixos e/ou superiores a 14 metros de comprimento, com exceção do transporte coletivo de passageiros e veículos prestadores de serviços públicos (ambulâncias, etc)

– 19h até 0h: Sem restrição de eixos ou comprimento, tendo PBT de 26 toneladas

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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