As Centrais de Relacionamento de 28 cidades do Estado vão passar a funcionar aos sábados a partir do próximo dia 17. O atendimento será das 8 horas da manhã ao meio-dia. O objetivo é facilitar o acesso dos clientes que preferem o contato presencial ou que encontram dificuldade em utilizar os meios digitais. Nessas 28 cidades, as Centrais também já estão atendendo em horário ampliado durante a semana – das 8h às 20h. Nas demais cidades, o horário continua o mesmo.
Nesses atendimentos, os clientes têm a oportunidade de negociar débitos atrasados com a Companhia, por meio do programa Reclip, que possibilita o parcelamento em até 60 meses. E também podem aderir ao programa Água Solidária, que reduz em 77% o valor da tarifa.
O parcelamento do débito, a adesão ao programa Água Solidária e demais serviços podem ser feitos em outros canais: telefone 0800 200 0115, pelo WhatsApp (41) 99544-0115, pelo email atendimentoaocliente@sanepar.com.br ou no próprio site www.sanepar.com.br.
Todas as cobranças pelos serviços da Sanepar são feitas diretamente na fatura mensal. Mesmo nas negociações de débitos, com parcelamentos, os valores constam da fatura. Não há cobrança em dinheiro por nenhum empregado da Companhia, nem pedido de transferência para contas bancárias.
CENTRAIS DE RELACIONAMENTO
REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Pinhais, Colombo, Curitiba (Bairro Novo, Boa Vista, Cajuru, Carmo, Fazendinha, Pinheirinho, Rui Barbosa e Santa Felicidade), Fazenda Rio Grande e São José dos Pinhais.
REGIÃO SUDESTE
Guarapuava, União da Vitória, Ponta Grossa e Telêmaco Borba
REGIÃO SUDOESTE
Foz do Iguaçu, Cascavel (centro), Toledo, Francisco Beltrão e Pato Branco.
REGIÃO NORDESTE
Londrina (Rua Sergipe / Av. Saul Elkind), Cambé, Apucarana, Arapongas, Cornélio Procópio e Santo Antônio da Platina.
REGIÃO NOROESTE
Maringá (Av. Prudente de Morais), Umuarama, Campo Mourão e Paranavaí
Condições para adesão ao Reclip:
– Dispensa de valor mínimo de entrada, exceto para ligação inativa sem religação;
– Reduzida a taxa de juros de parcelamento de 1,30% para 0,3% ao mês;
– O parcelamento em até 60 vezes, com dispensa de valor mínimo por parcela
Condições para adesão ao Água Solidária:
– Imóvel com área construída de até 70 m²;
– Consumo mensal de água deve ser de até 10m³/mês. Para famílias com mais de quatro pessoas, será considerado o consumo de até 2,5m³/mês por morador;
– Renda de até meio salário mínimo por pessoa ou de até dois salários mínimos para imóveis com até quatro ocupantes.
Fonte: Governo PR