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Calendário do IPVA 2024 encerra nesta quinta-feira com 5ª parcela de veículos de placas 9 e 0

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A quinta e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 para veículos com placas terminadas em 9 e 0 vence nesta quinta-feira (23). A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná lembram os contribuintes da importância de observar os prazos de vencimento, que variam conforme o final da placa do veículo.

As guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios, e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las exclusivamente através dos canais oficiais, como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, e o Portal de Pagamentos de Tributos.

OPÇÕES DE PAGAMENTO – Uma forma prática de pagar o IPVA é via pix, por meio do QR Code impresso na guia de recolhimento. Este método é aceito por mais de 800 instituições financeiras e o pagamento é compensado em até 24 horas. Ele pode ser realizado pelos canais digitais dos bancos, mesmo aqueles sem convênio com o Estado.

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Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, com a opção de parcelamento em até 12 vezes, sujeito à cobrança de juros pelas emissoras dos cartões. A tabela de taxas está disponível AQUI.

ALÍQUOTA – No Paraná, a alíquota do IPVA é de 3,5% para carros e motos e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural (GNV). Os veículos tributados são aqueles fabricados nos últimos 20 anos. Algumas categorias, como ônibus de transporte público e veículos de pessoas com deficiência, têm isenção. O IPVA é uma das principais fontes de receita do Estado, com 50% da arrecadação destinada aos municípios.

ATRASO – A multa por atraso no pagamento é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

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SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. Recomenda-se que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites do Governo do Estado, com endereços terminados em “pr.gov.br”, ou através dos aplicativos da Receita Estadual e do Detran, que oferecem formas seguras de pagamento.

Confira o calendário da última (quinta) parcela do IPVA 2024, que vence em maio:

FINAL DE PLACA

1 e 2 – 17/05 (vencida)

3 e 4 – 20/05 (vencida)

5 e 6 – 21/05 (vencida)

7 e 8 – 22/05

9 e 0 – 23/05

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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