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Cadastro de contribuintes do ICMS no Paraná cresce 43,7% desde 2019

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A Receita Estadual apresentou nesta quarta-feira (06) um balanço com os dados do cadastro de contribuintes do ICMS no Paraná. O Estado tem 377.167 estabelecimentos ativos, 27.043 a mais em relação a 2022 (350.124), um salto de 7%. Em relação a 2019 (262.459 estabelecimentos), houve um crescimento de 43,7% na inscrição estadual de estabelecimentos, fruto do ambiente de crescimento econômico e simplificação de procedimentos fiscais.

A inscrição estadual é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita do Paraná. Todo estabelecimento que atua na comercialização de produtos físicos é obrigado a pagar ICMS e deve emitir a Nota Fiscal de Produto (NF-e). Os dados contabilizados pelo Fisco Estadual consideram que um mesmo CNPJ pode contribuir mais de uma vez, caso tenha mais de um estabelecimento.  

Do total, 290.761 (77,1%) são optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, também conhecido como benefício do Simples Nacional. As demais são do chamado regime tributário normal. De acordo com a Junta Comercial, que reúne também os estabelecimentos de serviço, que contribuem apenas com Imposto Sobre Serviços (ISS), o Estado tem 1,6 milhão de empresas, contando matrizes e filiais.

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“O Estado vem cumprindo seu papel e simplificando a legislação e os procedimentos fiscais, facilitando a relação com o contribuinte”, explica o secretário estadual da Fazenda, Renê Garcia Junior. Ele cita, entre as iniciativas, o novo portal para compartilhamento de informações fiscais com os municípios de forma automatizada e oferta de pagamento via PIX, além da Nota Fiscal Fácil para o produtor rural e automatização de documentos fiscais em operações pelas plataformas de markeplace.

“Este saldo positivo superior a 27 mil novos contribuintes de ICMS no cadastro estadual paranaense representa um importante indicador no contexto econômico no qual essas empresas estão inseridas, uma vez que o Estado facilitou procedimentos de emissão de documentos fiscais, bem como simplificou o cumprimento das obrigações acessórias decorrentes dessas operações”, esclareceu o diretor-adjunto da Receita Estadual, Renato Milanese.

INSCRIÇÃO ESTADUAL – O cadastro compreende um conjunto de serviços criados pela Receita Estadual que possibilita ao contabilista e ao sócio responsável pela empresa solicitar e acompanhar, pelo Portal Receita/PR, pedidos de inscrição estadual, alteração de situação cadastral e de alteração de dados cadastrais.

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A solicitação de inscrição estadual é feita via internet, podendo ser concedida de forma online. Com a integração da Sefa à Redesim, a solicitação de inscrição estadual é feita em conjunto com a constituição da empresa no Portal Empresa Fácil. Apenas as inscrições estaduais especiais, que não tenham origem em procedimento realizado no Portal Empresa Fácil devem ser solicitadas diretamente no Cadastro Eletrônico do Portal Receita/PR. No Cadastro Eletrônico, a inscrição deverá ser solicitada pelo contabilista responsável pela empresa.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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