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Alimentos do outono: IDR-Paraná dá dicas de consumo de produtos da estação

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O clima é fator primordial para o desenvolvimento das plantas, determinando a germinação, o crescimento, a floração, a qualidade e a produtividade de cada espécie. Os famosos produtos da época são mais frescos, com melhor sabor e aroma, ricos em nutrientes e antioxidantes, pois acompanham o ritmo das estações do ano em harmonia com a natureza. Com a maior oferta os preços também são mais acessíveis. Essa é uma dica para o outono, que começou há alguns dias.

Isabelle Lecheta, produtora rural de Tijucas do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, trabalha na produção de diversos alimentos dessa estação em sua propriedade: rúcula, rabanete, salsinha, espinafre, almeirão, radite, cebola, alho, couve, ervilha-torta, brócolis, couve-flor, repolho, alface, acelga, couve pak-choi, hortelã, melissa, poejo, beterraba, cenoura, alcachofra, couve de bruxelas, cebolinha e agrião. Entre as frutas de destaque no outono estão laranja, caqui, goiaba, abacate, kiwi, pera e uva.

Segundo a produtora, além de fazer bem para a saúde, escolher vegetais da estação é uma forma de consumo mais sustentável para o planeta. “São produtos fáceis de cultivar, consomem menos recursos, trazem benefícios para a saúde do ser humano e do meio ambiente”, afirma.

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Ela é produtora orgânica e sintrópica – sistema de produção que propõe reordenar e restaurar o ambiente natural e florestas. A proposta é unir, na mesma área, a produção de hortaliças, frutas e madeira, que também recupera áreas degradadas e protege o meio ambiente.

BOLSO – Engenheiro agrônomo do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), Moacir Darolt destaca que os preços elevados de alimentos produzidos fora de sua temporada ocorrem devido à compra de diferentes regiões e estados, além da importação de outros países, ou ao cultivo em ambientes controlados.

“Do ponto de vista da produção, oferecer alimentos fora de estação significa modificar o ciclo natural das plantas. Para isso, são utilizados processos que artificializam os nutrientes da terra, estufas que controlam a iluminação e a temperatura do ambiente onde estão as culturas, além do uso de mais defensivos químicos para combate a pragas e doenças”, acrescenta.

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Darolt aponta que esses alimentos, muitas vezes armazenados em câmaras frias por longo tempo, podem ter recebido maior quantidade de pesticidas ou passado por métodos de conservação que comprometem sua qualidade biológica. “A escolha ideal seria optar por alimentos da região e produzidos de forma orgânica, verificando sempre a sua procedência”, aconselha.

PINHÃO – Outro alimento típico da estação é o pinhão. Seguindo orientação do Instituto Água e Terra (IAT), a semente, um dos mais emblemáticos símbolos do Paraná, já poderá ser colhida, armazenada e comercializada a partir da próxima segunda-feira (1º). A medida, contudo, só é válida para pinhões que já tenham atingido o período completo de maturação, cuidado necessário para ajudar na preservação da espécie e também garantir a saúde dos consumidores. A safra se estende normalmente até junho.

Fonte: Governo PR

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Multa por crimes ambientais cresce 24% no Paraná entre janeiro e novembro de 2024

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O Governo do Estado, por meio do Instituto Água e Terra (IAT), aplicou R$ 229 milhões em multas por desmatamento ilegal e outros crimes ambientais no Paraná até novembro deste ano, um aumento de 24,96% em relação ao mesmo período do ano passado (R$ 183 milhões). Desse total, R$ 124 milhões (54,15%) foram em razão de danos causados à flora, especialmente à Mata Atlântica. Os dados são do Sistema de Informações Ambientais (SIA) do IAT, órgão vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).

O levantamento revela ainda que este ano foram lavrados 8.977 Autos de Infração Ambiental (AIA) por ilegalidades ambientais – que são ações ou omissões que prejudicam o meio ambiente e os recursos naturais, de forma direta ou indireta. O número de 2024 representa elevação de 26% frente a 2023 (7.124 AIAs). Desse total, 4.783 referentes à flora.

O valor recolhido pelo Estado com as infrações é repassado integralmente ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. A reserva financeira tem como finalidade financiar planos, programas ou projetos que objetivem o controle, a preservação, a conservação e a recuperação do meio ambiente, conforme a Lei Estadual 12.945/2000.

Engenheira florestal do Núcleo da Inteligência Geográfica e da Informação (NGI) do IAT, Aline Canetti destaca que o aumento do volume de multas reforça a eficácia do trabalho desenvolvido pelo IAT no combate ao desmatamento criminoso no Estado – a queda na supressão florestal foi superior a 70% em 2023.

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“As operações de força-tarefa que o IAT realiza mostram claramente para a população que os crimes ambientais não ficam impunes. A tecnologia, como o uso de imagens satélite, nos permite mapear danos ambientais, mesmo que eles tenham ocorrido há anos, e isso garante que os autores sejam responsabilizados”, afirma. “Com a intensificação da fiscalização e das iniciativas de educação ambiental, o Paraná conseguiu reduzir o desmatamento em quase 80%, o que já é um resultado bem expressivo”.

Paralelamente, segundo levantamento organizado pelo IAT com base em dados de 2021 da plataforma colaborativa MapBiomas, especializada em meio ambiente, o Paraná teve um aumento significativo de cobertura florestal natural nos últimos anos. Passou de 54.856 km² em 2017 para 55.061 km² em 2022, uma diferença de 205 km², o equivalente a uma área de 20,5 mil campos de futebol.

O Paraná foi o único estado do Sul do País com aumento de cobertura vegetal no período. Santa Catarina reduziu a vegetação de 40,4 mil km² para 39,6 mil km² de 2017 a 2021. Já no Rio Grande do Sul passou de 27,9 mil km² para 27,7 mil km² no mesmo período. Em Santa Catarina houve um declínio constante da área verde desde 1985, com aumento entre 2010 e 2015, mesma realidade do Rio Grande do Sul, que observou uma pequena mudança de cenário entre 2012 e 2018.

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COMO AJUDAR – A denúncia é a melhor forma de contribuir para minimizar cada vez mais os crimes contra a flora e a fauna silvestres. Quem pratica o desmatamento ilegal está sujeito a penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente). O responsável também pode responder a processo por crime ambiental.

O principal canal do Batalhão Ambiental é o Disque-Denúncia 181, o qual possibilita que seja feita uma análise e verificação in loco de todas as informações recebidas do cidadão.

No IAT, a denúncia deve ser registrada junto ao serviço de Ouvidoria, disponível no Fale Conosco, ou nos escritórios regionais. É importante informar a localização e os acontecimentos de forma objetiva e precisa. Quanto mais detalhes sobre a ocorrência, melhor será a apuração dos fatos e mais rapidamente as equipes conseguem realizar o atendimento.

Fonte: Governo PR

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