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Administração do Estado pode usar cartões de pagamento para pequenas despesas

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Todos os órgãos da administração pública direta e indireta do Governo do Paraná podem agora utilizar cartões de pagamento para a aquisição de bens e serviços, na modalidade Adiantamento. A medida resulta da recente resolução conjunta, emitida pela Secretaria da Fazenda (Sefa) e da Secretaria da Administração e da Previdência (SEAP), que introduziu a inovação e estabeleceu diretrizes para o uso dos cartões.

Os cartões de pagamento na administração pública representam um método moderno e eficiente para despesas. Eles funcionam como cartões de crédito pré-pagos, e permitem que órgãos e entidades efetuem despesas expressamente autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). A disponibilização dos créditos é estabelecida por um Ordenador de Despesas. O cartão reduz, em casos específicos, a necessidade de processos de compra complexos e de alto custo.

Antes de ser ampliada a todas as áreas do Governo do Estado, a Sefa implementou um projeto-piloto, desde 2021, para testar a viabilidade e eficácia do uso dos cartões de pagamento. Agora, o recurso é estendido a toda a administração estadual, e oferece possibilidades para simplificar o processo de aquisição de bens e serviços.

“A introdução da novidade traz benefícios. A simplificação dos processos de aquisição e a redução da burocracia tornam a administração estadual mais eficaz e menos morosa. Além disso, a possibilidade de melhor controle das despesas pode se traduzir em uma utilização mais responsável dos recursos públicos, o que, em última instância, pode impactar positivamente a qualidade dos serviços oferecidos aos cidadãos”, diz Renê Garcia Junior, secretário da Fazenda.

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TRANSPARÊNCIA – A utilização dos cartões de pagamento também confere mais transparência aos gastos com adiantamentos. Os portadores dos cartões terão a responsabilidade de apresentar um registro completo de todos os pagamentos efetuados, respeitando o prazo estabelecido na legislação, ou seja, até o dia 15 do mês subsequente à despesa.

Os núcleos fazendários de cada órgão ou entidade manterão registros individualizados dos servidores autorizados a fazer adiantamentos, e irão monitorar rigorosamente a devida prestação de contas, bem como o cumprimento dos prazos.

Além disso, os extratos relacionados às despesas feitas por meio desses cartões estarão disponíveis para consulta pública no Portal da Transparência do Estado. Isso significa que qualquer cidadão interessado terá acesso às informações sobre como os recursos públicos são empregados, o que promove uma gestão mais aberta e responsável.

FINALIDADE – O cartão de pagamento é destinado para a compra de materiais de consumo ou contratação de serviços de terceiros em caráter extraordinário e urgente, de baixo custo e pagamento imediato, elencados conforme as necessidades de cada órgão ou entidade. Trata-se de despesas de caráter eventual, excepcional ou emergencial, que não possam ser previstas ou que não permitam esperar por um processo de despesa mais longo.

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A especificação de tais despesas está relacionada no Decreto Estadual 5.006/2012, e inclui itens como material de construção para pequenos reparos ou conservação de imóveis, tarifas de frete postal, artigos de papelaria e expediente, material de proteção, segurança e socorro, uniformes, entre outros.

A definição de pequenas despesas segue a Lei Federal 14.133/2021, que estabelece, no artigo 75, limite total anual de R$ 50 mil para serviços e compras em geral.

“Essa é uma medida que agiliza o dia a dia dos órgãos públicos e que garante a transparência e o cuidado com o orçamento, já que todo o processo tem o olhar dos ordenadores de despesa das secretarias e autarquias. Um serviço público mais rápido e menos burocrático significa a oferta de serviços de qualidade e cidadãos bem atendidos”, ressalta o secretário da Administração, Elisandro Frigo.

Ele reforça que as vantagens dos cartões incluem a redução da burocracia, agilidade nas compras, rastreamento preciso de despesas e melhor controle de gastos. “Além disso, a utilização desses cartões pode contribuir para uma gestão financeira mais eficiente, uma vez que os recursos são alocados diretamente para despesas autorizadas”, acrescenta Frigo.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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