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73,5% dos veículos do Estado recolheram integralmente o IPVA lançado em 2023

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A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná informam que 3,4 milhões de veículos do Estado, o equivalente a 73,5% da frota total, quitaram integralmente o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) lançado neste ano.

Por outro lado, a inadimplência referente ao IPVA 2023, calculada até o dia 6 de outubro, está em 14,8%, o que totaliza R$ 902,1 milhões não recolhidos aos cofres públicos. Os índices são similares aos verificados em exercícios anteriores nesta mesma época do ano.

Os números detalhados mostram que 917.142 veículos, que correspondem a 19,9% da frota paranaense, não efetuaram o pagamento do imposto, enquanto outros 227.968 veículos (4,9%) da frota, fizeram recolhimento parcial, quitando apenas algumas parcelas.

Ezequiel Rodrigues dos Santos, coordenador de Arrecadação da Receita Estadual, alerta que a inadimplência com o IPVA impede a emissão do Certificado de Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento obrigatório para a circulação nas vias públicas.

Ele explica que transitar sem o CRLV pode resultar em multas aplicadas pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização das pendências. Além disso, o não pagamento do IPVA impede a transferência de propriedade do veículo e a obtenção da Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.

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“Caso a inadimplência persista, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa do Estado, e o nome do proprietário incluído no Cadin Estadual. Isso acarreta diversas consequências, como restrições de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, impossibilidade de aproveitar créditos do programa Nota Paraná, entre outras limitações”, diz o coordenador.

COMO QUITAR – Para quitar o IPVA, os contribuintes podem emitir guias pelo novo Portal de Pagamentos de Tributos. Após 30 dias de atraso, é aplicado um acréscimo de juros e multa fixado em 10% do valor do imposto devido.

Os contribuintes com IPVA atrasado têm a opção de parcelar o valor pendente em até 12 vezes utilizando cartões de crédito das bandeiras Mastercard, Elo, Visa, American Express e Hipercard. Para verificar a tabela de juros aplicados pelas empresas, é possível acessar o site da Secretaria da Fazenda.

O IPVA também pode ser pago à vista das seguintes formas: com a Guia de Recolhimento (GR-PR), nos bancos credenciados; com o número de Renavam do veículo, nas agências ou caixas automáticos dos bancos credenciados; via pix; e através do aplicativo de Serviços Rápidos da Receita Estadual, disponível para Android e iOS.

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Inovações recentes vêm modernizando o sistema da Guia de Recolhimento, como a opção de pagamento via pix, por meio do QR Code já emitido na GR-PR. O contribuinte pode assim pagar por meio de transferência instantânea ou agendada, a partir do aplicativo de qualquer banco, inclusive instituições digitais.

SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda também alerta os contribuintes sobre golpes relacionados à cobrança do IPVA. Sites com domínios falsos direcionam para sistemas fraudulentos de pagamento do imposto. A recomendação é sempre gerar guias por meio dos sites oficiais, cujos endereços têm final “pr.gov.br”, ou pelo aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual. A Fazenda Estadual esclarece que não envia correspondências nem e-mails com guias para pagamento do imposto.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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