Os salários dos servidores públicos municipais de todo o Brasil, estão defasados, carecendo da concessão de reajustes acima dos índices inflacionários, contudo, no município de Cafelândia situado no oeste do Paraná, o prefeito, desconsiderando o princípio da isonomia, em detrimento do direito dos servidores do município, colocou em vigor uma lei que, além de reajustar indevidamente seu próprio salário, também reajustou, igualmente de forma indevida, o salário de sua esposa, que ocupa o cargo de Secretária Municipal.
O Ministério Público Estadual, por entender que o ato praticado pelo Prefeito afronta o princípio da anterioridade e que foi editado sem a aferição do impacto orçamentário, encaminhou pedido de providências ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Pelo que se pode constatar, a conduta do Prefeito está em confronto com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no sentido de que a remuneração de agentes políticos do Poder Executivo Municipal será fixada pela Câmara Municipal, para a legislatura subsequente, nos moldes do artigo 29, VI, da Constituição Federal.
Segundo a denúncia a remuneração do Prefeito e demais agentes políticos de Cafelândia, já havia sido instituída pela gestão anterior, mas foi desconsiderada pela atual administração sem qualquer justificativa plausível. Agora, caberá aos órgãos de controle externo analisar a conduta do Prefeito Municipal.