Atendendo ao pedido de liminar pleiteado pelo Vereador Rogério Petronilho, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Nova Aurora, após analisar os fatos alegados no mandado de segurança deduzido nos autos nº 0000473-68.2023.8.16.0192, determinou a suspensão do processo administrativo de avaliação instaurado pela Portaria 1031/2023, até o julgamento final do processo.
Segundo se pode constar do processo, os pontos levantados pelo Autor vão desde a violação do contraditório até a nulidade da avaliação por ausência dos elementos essenciais para uma correta avaliação. Ainda, segundo consta daqueles autos, curiosamente, os avaliadores, inclusive, três Vereadores, nomeados pelo Presidente do Legislativo para comporem a comissão de avaliação, se dispuseram, por exemplo, a avaliar a pontualidade da servidora, sem que os controles de jornada estivessem presentes nos autos para consulta, além de outras existentes irregularidades apontadas no mandado de segurança.
Ao ser ouvido por nossa equipe de reportagem, o Vereador Rogério Petronilho afirmou que na administração pública, não se pode conviver com atos eivados de nulidades e contrários ao interesse público, e que agiu com base no dever imposto pelo mandato popular. Por fim, o vereador justificou sua atitude dizendo que, a inadequada avaliação poderia culminar com a irregular progressão de nível da servidora, causando, consequentemente, prejuízo ao erário público.