NOVA AURORA

Justiça

TJPR reconhece dano moral em caso de vestido de noiva entregue com defeitos

Publicado em

TJPR RECONHECE DANO MORAL EM CASO DE VESTIDO DE NOIVA ENTREGUE COM DEFEITOS

Noiva descobriu, no dia da cerimônia, que vestido alugado para seu casamento estava descosturado e o véu tinha furos

14/05/2025

Atualizado hoje

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) decidiu condenar por danos morais uma locadora de roupas de festas por entregar um vestido descosturado e com furos no véu para uma noiva. A armação do vestido precisou ser ajustada com um grampeador para a realização da cerimônia e o véu longo previsto foi substituído pelo curto, que seria usado apenas no baile. Na decisão, o desembargador Rogério Ribas relatou que as “situações lhe causaram forte abalo emocional e sentimento de mal-estar no dia do seu casamento, por essa razão, não teve alternativa a não ser o ajuizamento da presente ação”.

A noiva fez a última prova da roupa no dia 18 de dezembro de 2019 e retirou o vestido, fechado na embalagem, no dia seguinte. No dia 20 de dezembro, no salão de beleza, poucas horas antes do início da cerimônia, ela notou que a armação estava descosturada e que o véu longo apresentava vários furos. “A entrega de vestido de noiva em condições inadequadas, com defeitos graves como ocorreu neste caso, configura falha na prestação do serviço que enseja indenização por danos morais”, explicou o relator.

Leia Também:  TJPR faz homenagens a magistrados e servidores aposentados em Irati e Guarapuava

A locadora de roupas alegou que “as fotografias do casamento colacionadas aos autos demonstram que a recorrida estava perfeita no dia do seu casamento, com expressão de total felicidade, e o vestido estava impecável”. No entanto, na decisão, os desembargadores concluíram que “durante o casamento, não houve tranquilidade para a Apelada (autora), pois, a todo momento ficava com medo de que o vestido se desprendesse diante de seus convidados, indo inúmeras vezes ao banheiro para verificar o vestido. Logo, é inconteste a ocorrência do defeito do produto/serviço que gerou os abalos emocionais da autora, os quais são e devem ser indenizáveis”.

A decisão da 9ª Câmara Cível se apoiou no entendimento anterior da 1ª Turma Recursal de Cascavel (processo nº 0020857-56.2018.8.16.0021), com relatoria do juiz Nestario da Silva Queiroz.

Apelação cível nº º 0006855-73.2020.8.16.0001

Fonte: TJPR

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Justiça

TJPR divulga Edital de Retificação do Concurso Público para técnico judiciário

Published

on

TJPR DIVULGA EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO JUDICIÁRIO

Com a retificação, as inscrições do concurso foram prorrogadas para o dia 10 de julho

27/06/2025

Atualizado há 2 dias

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) prorrogou o prazo de inscrições do Concurso Público para provimento de vagas do cargo de técnico judiciário. Os interessados poderão se inscrever até às 14h do dia 10 de julho. A mudança da data está prevista no novo Edital de Retificação nº 11/2025, divulgado pela Corte paranaense na sexta-feira (27/06). Também foi reaberto o período para solicitação de isenção da taxa de inscrição exclusivamente para as candidatas e os candidatos com fibromialgia, entre outras alterações.

Acesse aqui o Edital de Retificação.

O edital de abertura do concurso público para técnico judiciário do TJPR foi divulgado em maio deste ano. Serão disponibilizadas 60 vagas a serem distribuídas nas regiões administrativas de Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Umuarama, locais onde também serão aplicadas as provas objetivas e discursivas. Com o lançamento do edital, a Corte paranaense visa atender às demandas do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição.

Leia Também:  TJPR autoriza viagem de coelho na cabine de avião

A banca organizadora e responsável pelo edital é a Assessoria em Organização de Concursos Públicos (AOCP). As provas serão aplicadas no dia 24 de agosto. A divulgação do resultado preliminar e da classificação das candidatas e candidatos aprovados está prevista para 15 de dezembro de 2025. O edital de convocação para a posse será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, sendo de inteira responsabilidade da candidata e do candidato o devido acompanhamento das publicações.

O concurso terá o prazo de validade de 1 ano, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período. A convocação para as vagas será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do TJPR, dentro do prazo de validade do concurso.

Acompanhe aqui as etapas do concurso!

Fonte: TJPR

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

PARANÁ

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA