NOVA AURORA

Justiça

TJPR ficará de recesso entre 20 de dezembro de 2024 até 6 de janeiro de 2025

Publicado em

TJPR FICARÁ DE RECESSO ENTRE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 ATÉ 6 DE JANEIRO DE 2025

Ficam suspensos o expediente forense, os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e intimações

20/12/2024

Atualizado há 1 dia

A Resolução nº 470/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) define a suspensão do expediente forense, o recesso dos serviços prestados pelo tribunal, e dos prazos processuais, entre 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025. No período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, assim como não serão publicados acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico. A intimação de partes e de advogados também estará suspensa.

Entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2025, nos termos do art. 220 do Código de Processo Civil e do art. 798-A do Código de Processo Penal, estarão suspensos os prazos processuais e a realização de audiências ou sessões de julgamento, inclusive os procedimentos administrativos do Conselho da Magistratura e no Órgão Especial, ressalvados os demais procedimentos administrativos, os processos de competência da infância e juventude e os processos da competência criminal que envolvam réus presos, a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e medidas consideradas urgentes, que devem ser fundamentadas pelo juízo competente.

Leia Também:  1ª Roda de Conversa na Biblioteca debate a importância do diálogo para melhoria das relações institucionais

Recursos e mandados

As Secretarias de Juízos e as unidades administrativas do TJPR estarão fechadas para o público externo no período. No 1º Grau de Jurisdição, os pedidos e petições protocolados nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2024 e 2, 3 e 6 de janeiro de 2025, das 12 às 18 horas, serão recebidos pelo Sistema Projudi, no Plantão Judiciário. Em caso de impossibilidade de peticionamento eletrônico de medidas urgentes, o Serviço de Protocolo de cada comarca funcionará das 12h às 18h.

Os recursos serão recebidos pelo Projudi, das 12h às 18 h, nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2024 e 2, 3 e 6 de janeiro de 2025. As Centrais de Mandados funcionarão durante o período do plantão no horário normal de expediente nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2024 e 2, 3 e 6 de janeiro de 2025. Os mandados serão distribuídos de acordo com as regras previstas na Resolução 186/2017-OE.

Os prazos processuais, a realização de audiências, a publicação de sentenças e a intimação de partes e de advogados não serão suspensos nos processos judiciais da “Operação Litoral 2024/2025”.

Leia Também:  TJPR decide indenizar por danos morais o cachorro Tokinho

Acesse aqui o link do plantão do recesso.

Fonte: TJPR

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Justiça

TJPR recebe lançamento do livro “Recurso Especial” do ministro Mauro Campbell Marques

Published

on

TJPR RECEBE LANÇAMENTO DO LIVRO “RECURSO ESPECIAL” DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Obra também conta com autoria dos juristas Eduardo Arruda Alvim, Guilherme Pimenta da Veiga Neves e Fabiano Tesolin

19/05/2025

Atualizado hoje

A Esplanada do Prédio Anexo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) sediou, na segunda-feira (18/05), a cerimônia de lançamento da 3ª Edição do livro “Recurso Especial”, de autoria do corregedor nacional da justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e dos juristas Eduardo Arruda Alvim, Guilherme Pimenta da Veiga Neves e Fabiano Tesolin.

“O que buscamos fazer nessa obra foi reunir o conteúdo acadêmico necessário ao aprendizado e ao manejo de um recurso tão importante para um Tribunal extraordinário que é o STJ, conjugando com a prática que nós temos todos os dias. Agradeço a todos os que estão aqui e espero que desfrutem da obra”, afirmou o ministro.

A presidente do TJPR, desembargadora Lidia Maejima, também falou durante a cerimônia e enalteceu o trabalho dos autores. “É com grande satisfação que o TJPR recebe o lançamento da 3ª Edição do livro Recurso Especial. É imperioso, neste momento, que reconheçamos o brilhantismo dos autores. Com erudição e clareza, nos brindaram com esta obra fundamental, um notável quarteto de autores que avança as fronteiras do pensamento jurídico”, afirmou a presidente.

Leia Também:  TJPR divulga edital de conhecimento dos participantes no processo seletivo do TRE-PR

O lançamento da terceira edição, algum tempo depois da anterior, decorre do surgimento de novos precedentes qualificados e das reedições de importantes estudos doutrinários acerca da temática tratada no livro, inclusive a respeito do filtro da relevância da questão federal infraconstitucional, criado pela Emenda Constitucional n. 125/2023, que inseriu os §§ 2º e 3º no artigo 105 da Constituição, que, embora pendente de regulamentação por lei ordinária, segue sob intensa discussão no meio jurídico.

Fonte: TJPR

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

PARANÁ

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA