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TJPR decide pela destituição do pai biológico e adoção pelo padrasto

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TJPR DECIDE PELA DESTITUIÇÃO DO PAI BIOLÓGICO E ADOÇÃO PELO PADRASTO

Decisão da 12ª Câmara Cível se fundamentou na parentalidade socioafetiva e no melhor interesse da criança

10/04/2025

Atualizado há 12 dias

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) confirmou a adoção de uma menina de 11 anos pelo padrasto e destituiu o poder familiar do pai biológico. Para o relator do acórdão, desembargador Eduardo Cambi, a adoção trará estabilidade emocional e jurídica para a criança, que não convivia com o pai biológico desde os 4 anos. “Não houve o exercício positivo e responsável da paternidade desde 2015, com a perda de vínculos familiares, que caracterizou abandono afetivo da criança, desde os primeiros anos de sua vida, pela ocorrência de vício do pai registral em substâncias entorpecentes e pela circunstância de ser condenado (e ter cumprido) pena privativa de liberdade”, explicou o desembargador.

Durante o processo, a menina expressou claramente que não quer ver o pai biológico e já tem estabelecida relação socioafetiva sólida com o padrasto, que desempenha as funções paternas. Ela disse também que não criou laços de afinidade e afetividade com o pai biológico e se sente mais segura e feliz com o padrasto. “O tempo da infância é muito curto para ser desperdiçado com adultos que não se importam com o devido cuidado, criação e educação dos filhos”, argumentou o desembargador.

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Melhor interesse infantojuvenil

No julgamento envolvendo direitos de crianças e adolescentes, deve prevalecer – como vetor hermenêutico da tutela jurisdicional – o princípio da superioridade e do melhor interesse infantojuvenil. A decisão se fundamentou nos artigos 227, caput, da Constituição Federal, 4º e 100, par. Ún., inc. IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, 3.1 da Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas, 2º da Declaração Universal dos Direitos das Crianças, 19 da Convenção Americana de Direitos Humanos e Observação Geral nº 14/2013 do Comitê dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU).

A defesa do pai biológico tinha solicitado o reconhecimento da multiparentalidade e a reintegração da menina com o pai e a família paterna. Mas o recurso foi negado pela 12ª Câmara Cível do TJPR, seguindo o entendimento de Maria Berenice Dias: “O poder familiar é um dever dos pais a ser exercido no interesse do filho. O Estado moderno sente-se legitimado a entrar no recesso da família, a fim de defender os menores que aí vivem. Assim, reserva-se o direito de fiscalizar o adimplemento de tal encargo, podendo suspender e até excluir o poder familiar.”

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Parentalidade positiva

O relator do acórdão concluiu que “nas hipóteses em que for constatada a violação da ética do cuidado e dos deveres jurídicos inerentes ao poder familiar, compete ao Estado-juiz adotar a(s) medida(s) mais adequada (s) para garantir a segurança e bem-estar dos filhos menores de dezoito anos, porque as violências, negligências e falta de afeto interferem na formação da personalidade e comprometem o desenvolvimento integral (físico, mental, moral, espiritual e social), livre e digno das crianças e adolescentes”. A decisão também cita a parentalidade positiva, a educação com respeito, acolhimento e não-violência, com manutenção da vida digna.

Processo 0015520-47.2022.8.16.0021.

Fonte: TJPR

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Justiça

Tribunal define nomes de três novos desembargadores do TJPR

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TRIBUNAL DEFINE NOMES DE TRÊS NOVOS DESEMBARGADORES DO TJPR

Também foi escolhido um novo nome para compor a lista tríplice de promoção por merecimento e o preenchimento de vagas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR)

11/04/2025

Atualizado há 10 dias

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) definiu, na sexta-feira (11/04), o nome de três novos desembargadores para a Corte. Em sessão do Tribunal Pleno, os magistrados Paulo Damas e Givanildo Nogueira Constantinov foram promovidos ao cargo máximo da magistratura estadual pelo critério de antiguidade e o magistrado Márcio José Tokars foi promovido a desembargador pelo critério de merecimento. As promoções decorrem das aposentadorias dos desembargadores Stewalt Camargo Filho e José Joaquim Guimarães da Costa e do falecimento do desembargador Hamilton Mussi Corrêa.

Na mesma sessão, o juiz Luciano Campos de Albuquerque foi escolhido, entre 23 candidatos, para integrar a lista tríplice para a próxima promoção a desembargador, seguindo o critério de merecimento, com pontuação média de 98,29. A pontuação é formada a partir da avaliação pelos critérios de desempenho (aspecto qualitativo da prestação jurisdicional), produtividade (aspecto quantitativo da prestação jurisdicional), presteza no exercício das funções e aperfeiçoamento técnico. 

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Eleição de vagas destinadas ao TRE-PR

Na sessão de sexta-feira, também foi escolhido, por aclamação, o nome do desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa Neto para preencher a vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A votação decorre do término do mandato do desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, previsto para o dia 23 de julho de 2025.

Foi ainda realizado o preenchimento de duas vagas de juízes de Direito como membros efetivos do TRE-PR, tendo em vista, respectivamente, o término dos mandatos do juiz Anderson Ricardo Fogaça e juiz Guilherme Frederico Hernandes Denz, que ocorrerão em julho de 2025. Foram eleitos, em segundo escrutínio, os magistrados Osvaldo Canela Junior, que recebeu 57 votos, e a juíza Vanessa Jamus Marchi, também com 57 votos.

Também foram indicados dois magistrados para o preenchimento de duas vagas de juízes de Direito como membros substituto do TRE-PR. Foram eleitas a juíza Sandra Bauermann, com 59 votos e a juíza Adriana de Lourdes Simette, com 53 votos.

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Na mesma sessão foi realizada ainda a complementação de lista tríplice de advogados para o preenchimento de uma vaga de membro substituto do TRE-PR. O advogado Alessandro Agnolin foi eleito para a vaga com 85 votos.

Como última pauta da sessão, foi efetuada a formação de lista tríplice de advogados para o preenchimento de uma vaga de membro efetivo do TRE-PR. Foram eleitos os advogados Roberto Aurichio Junior, com 85 votos, Andrey Marzanatti Bornia, com 62 votos e Everton Jonir Fagundes Menengola, com 54 votos.

Fonte: TJPR

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