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Justiça

Projeto do TJPR traz linguagem simples e acessível para mandados de citação e intimação

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PROJETO DO TJPR TRAZ LINGUAGEM SIMPLES E ACESSÍVEL PARA MANDADOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

Novos modelos de mandado na matéria de violência doméstica foram elaborados pela UEA

17/06/2025

Atualizado há 6 dias

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), por meio da Unidade Especial de Atuação no 1º Grau de Jurisdição (UEA), lançou o projeto “Mandado que fala”, com o objetivo de tornar a linguagem mais acessível nos mandados de citação e intimação na matéria de violência doméstica.

“O objetivo é que o jurisdicionado, a vítima ou o autor da violência, entendam o que realmente o juiz quis dizer quando concedeu a medida protetiva. Evitar o descumprimento sem querer ou involuntário da medida, e auxiliar o servidor e o oficial de justiça que não precisarão ficar explicando a todo momento o que significa aquela medida protetiva, uma vez que a pessoa já terá entendido através do vídeo", explicou a juíza da UEA, Bruna Greggio.

O novo modelo do mandado possui um QR Code que direciona ao material explicativo. Ao todo, foram elaborados 13 vídeos curtos, com linguagem acessível, voltados à orientação sobre as regras e principais dúvidas que podem surgir sobre a medida. Os novos modelos estão disponíveis no Projudi e podem ser utilizados em todo o estado.

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Conheça os vídeos explicativos sobre a medida protetiva.

Fonte: TJPR

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Justiça

TJPR realiza abertura da Semana LGBTQIAPN+ Justiça

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TJPR REALIZA ABERTURA DA SEMANA LGBTQIAPN+ JUSTIÇA

Programação contará com ciclos de palestras durante a semana

23/06/2025

Atualizado hoje

Na segunda-feira (23/06), durante a sessão do Órgão Especial, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) realizou a abertura da Semana LGBTQIAPN+ Justiça. A programação, que será realizada até o dia 27 de junho, faz alusão ao Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, celebrado em 28 de junho, e visa a valorização da diversidade dentro do Sistema de Justiça.

“O TJPR reafirma, hoje, seu compromisso institucional com a proteção e a promoção dos direitos da população LGBTQIAPN+. Faço uma alusão especial ao cumprimento da Resolução nº 400/2021 do CNJ, de promoção da equidade e da diversidade do Poder Judiciário, para assegurar o respeito à identidade e à expressão de gênero, religião, estado civil, idade, origem social e opinião. São políticas afirmativas que garantem a todos os membros do Poder Judiciário o respeito dos seus direitos”, afirmou a presidente da Comissão de Igualdade e Gênero do TJPR (CIG), desembargadora Lenice Bodstein.

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A programação segue com o evento “Judiciário: a diversidade que fortalece” que será realizado nos dias 24 e 26 de junho, às 17h, na Esplanada do Prédio Anexo ao Palácio da Justiça, em Curitiba.

O ciclo de palestras contará com a participação de desembargadoras, desembargadores, magistradas, magistrados, servidoras, servidores e representantes do Sistema de Justiça. A programação é aberta ao público, não exige inscrição prévia e oferece certificado de participação. Nos dias 25 e 27 de junho, a Esplanada do Prédio Anexo também contará com a exibição de vídeos para conscientização durante todo o horário de expediente.

TJPR reconhece dupla maternidade em casos de inseminação caseira

A Comissão de Igualdade e Gênero do TJPR divulgou, esta semana, que a 1ª Vara de Família e Sucessões de Cascavel e a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceram a dupla maternidade de filhos de casais homoafetivos nascidos a partir de inseminação caseira. No registro civil das crianças constava apenas o nome da mãe biológica. Com a decisão, o registro será alterado, com o acréscimo do nome da outra mãe e dos avós.

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A juíza Fernanda Consoni, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Cascavel, concluiu que “deve ser admitida a dupla maternidade, sem distinção entre a mãe biológica e a mãe socioafetiva, as quais optaram conjuntamente por ter um filho”. No seu voto, o desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea, da 18ª Câmara Cível, citou jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a flexibilização do Provimento nº 63/2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para defender o princípio da isonomia em casos de inseminação caseira e a retificação do registro público. O desembargador ressaltou que “é verificável a hipótese de filiação socioafetiva, onde o reconhecimento jurídico da maternidade é realizado com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas.”.

Processos: 0041296-49.2022.8.16.0021 e 0004521-31.2022.8.16.0184 Ap

Fonte: TJPR

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