POPULAÇÃO INDÍGENA NO PARANÁ FAZ ACORDO HISTÓRICO COM ITAIPU BINACIONAL
Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR participa da mediação de retomada de áreas indígenas
25/03/2025
Atualizado hoje
A Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) participou ativamente das mediações da Ação Cível Originária (3.555/DF), no Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a Itaipu Binacional destine indenização de R$ 240 milhões para a população Ava Guarani das Terras Indígenas Tekoha Guasu Guavira e Tekoha Guasu Okoy Jakutinga, com população de cerca 5,8 mil indígenas. Com a indenização, será feita a aquisição de 3 mil hectares de terras rurais na região, no oeste do Paraná, permitindo aos indígenas a retomada de suas terras, danificadas durante a construção da usina hidrelétrica na década de 1980.
De acordo com o desembargador Fernando Prazeres, presidente da Comissão do TJPR e integrante da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é a primeira vez na história que a Itaipu reconheceu publicamente o dever de reparação com os povos indígenas que ocupavam as áreas inundadas pela instalação da hidrelétrica. "Nós vamos identificar dentro dessas áreas ocupadas aquelas que podem ser adquiridas. Aquelas que não houver condições de aquisição, verificar o que a gente faz com a população indígena que está ocupando essas áreas. Mas tudo dentro do ambiente de diálogo franco, aberto e respeitoso", explicou o desembargador.
Pedido de desculpas público
A assinatura do acordo aconteceu na Aldeia de Atimirim, em Itaipulândia (PR), com a presença de quatro ministros de estado, representantes das comunidades Ava Guarani, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Além da indenização para a compra das terras, as comunidades exigem um pedido de desculpas público e a recuperação ambiental do novo território, com garantia de serviços básicos como saúde, educação e saneamento. No território indígena usado pela Itaipu, existiam lugares sagrados para as comunidades, como o Salto das Sete Quedas, cemitérios e espaços de celebração.
O acordo também faz parte da ação que tramita na Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal, e, além do TJPR, participaram da mediação o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Advocacia-Geral da União (AGU). As visitas técnicas foram realizadas pela Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, e, nas mediações, foi estabelecido um perímetro de segurança provisório entre agricultores da região e indígenas, até que sejam comprados definitivamente os novos territórios.
Descrição da imagem de capa: foto de representantes das comunidades indígenas realizada por Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.
Fonte: TJPR