NOVA AURORA

Justiça

Juiz do TJPR é o novo presidente do Fórum Nacional dos Juizados Especiais

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Eleição aconteceu durante o 54º Fonaje, realizado em Cuiabá -MT

Pela segunda vez, o Paraná conquistou a presidência do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje). O juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Fernando Swain Ganem foi eleito durante a 54ª edição do evento, realizado em Cuiabá (MT), entre os dias 27 e 29 de novembro.

Além do presidente, também foram eleitos, como vice-presidente, o juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) Antônio Augusto Baggio e Ubaldo e, como secretária-geral, a juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Beatriz Junqueira Guimarães.

“É uma alegria muito grande, além de uma responsabilidade sem precedentes, representar o Paraná na presidência do Fonaje, após vinte anos que a colega Denise Krueger exerceu o mesmo cargo. Cumpre-me agradecer aos colegas fonajeanos pela confiança depositada e contar com o apoio de todos os integrantes do sistema para que possamos trabalhar juntos em busca do fortalecimento dos juizados”, afirmou o presidente eleito.

A 54ª edição do Fonaje contou com mais de 500 participantes, dentre magistrados(as), advogados(as), servidores(as) e estudantes de Direito. Quarenta propostas de enunciados foram recebidas e amplamente discutidas pelos mais de 300 magistrados(as) do Sistema dos Juizados Especiais que estavam presentes. Dois enunciados foram escolhidos.

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Enunciado 174

“Quando, no juízo comum, houver ajuizamento de pedido de tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, em caráter antecedente, a demanda principal não poderá ser ajuizada nos Juizados Especiais Cíveis, em face da prevenção.”

Enunciado 175

“Nas ações que discutem obrigações de trato sucessivo, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor de alçada dos Juizados Especiais”.

Durante o evento, o TJPR foi representado pelo desembargador Celso Jair Mainardi, pelo juiz-auxiliar da 2ª Vice-presidência Lucas Cavalcanti da Silva, e pelos juízes de Direito Fernando Swain Ganem e Leo Henrique Furtado Araújo.

Outro destaque da programação foi o “Fonajude”, iniciativa social que arrecadou cerca de R$10.000,00 para a Associação Seara de Luz, instituição filantrópica que atende mais de 300 pessoas em situação de vulnerabilidade.

No final do evento também foi realizada a leitura da Carta de Cuiabá. Confira na íntegra:

"Os magistrados dos Juizados Especiais do Brasil, reunidos no 54º Encontro do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE, realizado nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2024, em Cuiabá, Mato Grosso, sob o tema “A Prevalência da Lei nº 9.099/95 face ao Cenário Jurídico Atual”, vêm a público para:

Reafirmar a relevância da Lei nº 9.099/95 como marco fundamental e constitucional de acesso à Justiça – que estabelece princípios indispensáveis do Sistema dos Juizados Especiais.

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Destacar a importância da efetividade da execução no âmbito dos Juizados Especiais e enfatizar a necessidade de implementação de medidas práticas e inovadoras capazes de superar os entraves processuais e garantir o cumprimento das decisões judiciais com maior eficiência e equidade.

Exortar os Tribunais de Justiça a intensificarem o uso da tecnologia e da inteligência artificial, assegurando a celeridade e a acessibilidade processual e a promoverem a fiel observância dos princípios fundamentais consagrados pela Lei 9.099/95.

Reconhecer a importância da resolução consensual de conflitos, com destaque à integração de métodos locais – como a "negociação coletiva dialogal", que se apresenta como instrumento valioso para o aprimoramento do Sistema Judicial e para a promoção de maior justiça e eficácia social.

Alertar para a necessidade urgente de combate à prática da litigância predatória, propondo a utilização de ferramentas de inteligência artificial e de estratégias preventivas eficazes com vistas a coibir abusos que comprometem o adequado funcionamento do sistema judicial.

Sugerir a criação e a implementação de precedentes judiciais das Turmas Recursais, de forma a fortalecer a uniformidade, a estabilidade e a previsibilidade das decisões no âmbito dos Juizados Especiais e conferindo maior segurança jurídica ao Sistema dos Juizados Especiais.”

Fonte: TJPR

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