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Justiça

Foro Regional de Campina Grande do Sul realiza comemoração de 30 anos

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FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL REALIZA COMEMORAÇÃO DE 30 ANOS

Desembargador José Laurindo, primeiro juiz do fórum, participou da homenagem

07/07/2025

Atualizado há 1 dia

Uma solenidade marcou a comemoração dos 30 anos da instalação do Foro Regional de Campina Grande do Sul nesta sexta-feira (04/07). As juízas Camila Scheraiber Polli, Mayara Zavattaro e Paula Priscila Candeo, que é diretora do fórum, organizaram a homenagem, que contou com a presença do primeiro juiz de Campina Grande do Sul, o atual desembargador José Laurindo, entre outras autoridades. Uma árvore foi plantada para registrar a data.

A comarca de Campina Grande do Sul foi criada pela Lei Estadual nº 9.497 de 21 de dezembro de 1990 e instalada em 29 de junho de 1995 pelo Decreto Judiciário nº 479. A partir de 2003 passa a se chamar Foro Regional de Campina Grande do Sul e a integrar a comarca da região metropolitana de Curitiba.

Fonte: TJPR

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Justiça

Alunos do Curso de Formação de Oficiais Militares participam de palestra do TJPR

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ALUNOS DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS MILITARES PARTICIPAM DE PALESTRA DO TJPR

Ação foi realizada em Guaíra e tratou os fundamentos jurídicos da busca e apreensão

07/07/2025

Atualizado hoje

No dia 1 de julho, o juiz substituto na Seção Judiciária de Marechal Cândido Rondon, Eric Bortoletto Fontes, ministrou uma palestra aos alunos do Curso de Formação de Oficiais Militares (CFO-PM), em Guaíra. O objetivo da apresentação foi capacitar os futuros oficiais a compreenderem, de forma aprofundada e atualizada, os fundamentos jurídicos da busca e apreensão, assim como os critérios objetivos que devem nortear sua realização, sempre em observância aos direitos e garantias individuais.

Os cadetes, como são chamados os alunos do CFO, permanecem por três anos na Academia Policial Militar do Guatupê. Após a conclusão do curso, são promovidos ao posto de aspirante a oficial e passam a atuar no comando, na gestão, coordenação e fiscalização do efetivo. De acordo com o juiz Eric Bortoletto, a atividade de policiamento ostensivo, embora seja de cunho administrativo, possui reflexos jurídicos, sobretudo nos processos que decorrem diretamente da atuação da Polícia Militar. Desse modo, é importante que os policiais militares sejam capacitados a compreender quando podem realizar medidas invasivas de busca e apreensão pessoal, veicular e domiciliar sem mandado judicial.

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“A jurisprudência evoluiu e os policiais devem receber preparação respaldada pelos novos paradigmas de atuação, abandonando antigas práticas e adequando-se aos novos padrões. Aliás, não é possível que as instituições de segurança pública atuem em conformidade com os novos paradigmas jurisprudenciais sem que recebam a devida capacitação, com noções teóricas e práticas sobre a importância de combater práticas vexatórias, discriminatórias, abusivas e, portanto, ilegais. Há de se recordar que os policiais, embora atuem na linha de frente na defesa da sociedade, muitas vezes não possuem formação jurídica. Por isso, pelo diálogo institucional, almeja-se que a prática policial esteja consentânea ao ordenamento jurídico”, afirmou o magistrado.

Fonte: TJPR

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