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Desembargador Paulo Cezar Bellio é homenageado pelo TJPR

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DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO É HOMENAGEADO PELO TJPR

Magistrado participou de suas últimas sessões na Corte paranaense antes da aposentadoria

26/06/2025

Atualizado hoje

O desembargador Paulo Cezar Bellio recebeu homenagens nesta semana por sua aposentadoria no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).

A presidente da Corte paranaense, desembargadora Lidia Maejima, valorizou a trajetória do magistrado. “Em nome deste Tribunal de Justiça, e com a expressão do nosso mais sincero reconhecimento, agradecemos pelo tempo e dedicação incansavelmente oferecidos à magistratura paranaense, por sua liderança e pela sua honrosa convivência”, declarou a chefe do Poder Judiciário estadual durante a sessão do Tribunal Pleno do último dia 23 de junho.

O desembargador também recebeu homenagens na quarta-feira (25/06) durante a sessão da 16ª Câmara Cível, a qual presidia. “Termina aqui uma etapa da sua vida profissional cumprida com brilhantismo, simplicidade, humildade e honestidade. Desejo muitas felicidades em sua nova etapa de vida”, disse o decano da Câmara, o desembargador Lauro Laertes de Oliveira. “Um exemplo de retidão, conduta, dedicação. Quando alguém vier me perguntar como ser um bom juiz, eu vou dizer para ser como o desembargador Paulo Cezar Bellio”, reforçou o desembargador Marco Antonio Massaneiro.

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Presente na sessão, o procurador do Ministério Público do Paraná, Gilberto Giacoia, também falou sobre o magistrado: “O desembargador Paulo tem uma trajetória de honra, uma caneta de diamante nas fileiras da Justiça paranaense e brasileira. As décadas dedicadas à Justiça o fizeram um exemplo de homem e padrão de operador do Direito”.

Paulo Cezar Bellio ingressou na magistratura estadual no dia 29 de janeiro de 1979 e exerceu a função de juiz nas comarcas de Assis Chateaubriand, Arapongas, Francisco Beltrão, Palmital, Pitanga, Ubiratã, Laranjeiras do Sul, Campo Largo e Curitiba. Em 13 de fevereiro de 2004, foi nomeado juiz do extinto Tribunal de Alçada e, em 31 de dezembro do mesmo ano, foi promovido a desembargador do TJPR.

“Ao longo desta trajetória de quase 46 anos de judicatura, tive a honra de compartilhar o trabalho com colegas valorosos cuja convivência e colaboração foram fundamentais para o exercício da magistratura com dignidade, responsabilidade e espírito público. A todos manifesto minha mais sincera gratidão pelo apoio, respeito e parceria ao longo dos anos", discursou o desembargador Paulo Cezar Bellio em sua última sessão do Órgão Especial do TJPR.

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Fonte: TJPR

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TJPR reconhece maternidade socioafetiva “post mortem”

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TJPR RECONHECE MATERNIDADE SOCIOAFETIVA “POST MORTEM”

A 2ª Vara de Família e Sucessões de Maringá analisou casos que representam o afeto como “valor jurídico”

25/06/2025

Atualizado há 1 dia

A 2ª Vara de Família e Sucessões de Maringá do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceu o direito à maternidade socioafetiva “post mortem” em dois casos julgados na comarca. A juíza Carmen Lúcia Rodrigues Ramajo considerou que “a família contemporânea é mosaico e, portanto, baseia-se na adoção de um explícito poliformismo, em que arranjos pluriparentais, plurívocos, multifacetados, pluralísticos, são igualmente aptos a constituir um núcleo familiar, merecendo especial proteção do Estado”, como previsto no art. 226 da Constituição Federal.

Em um dos casos, o filho pediu o reconhecimento da maternidade socioafetiva da mãe que o criou ao lado da sua mãe biológica durante a infância. As duas mulheres eram casadas e a gravidez foi por inseminação artificial heteróloga. Após a separação do casal, o menino, já adolescente, ficou morando com a mãe socioafetiva até a sua morte por Covid, quando voltou a viver com a mãe biológica. A juíza ressaltou que a “dupla maternidade ainda é uma situação nova e não totalmente aceita por parcela da sociedade”, mas que há provas de que a mulher “morava com o autor, cuidava dele, ia às reuniões da escola, se preocupava com ele, com suas refeições e pagava suas despesas. Isso é ser mãe. Isso é tratar alguém como filho”.

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Afeto como “valor jurídico”

No outro caso julgado, um rapaz foi criado pela tia-avó e sua companheira desde o seu nascimento até a vida adulta. A mãe biológica, quando ele nasceu, disse não ter condições de criar o filho, mas nunca foi realizado o procedimento formal de adoção. Após a morte das mães socioafetivas, o rapaz pediu à Justiça que o nome da mãe biológica fosse retirado do seu registro civil e que gostaria que constasse nos seus documentos de identificação o nome das mães que o criaram. As provas apresentadas e as testemunhas mostraram que por toda a vida a relação entre o filho e as mães foi de cuidado diário, amor e proteção.

No atual estágio de desenvolvimento da jurisprudência, não se exige prova indireta do desejo do falecido de adotar o enteado, e a socioafetividade não se confunde com o afeto simples. “O afeto que tem relevância é aquele que se caracteriza como ‘valor jurídico’, o que não se confunde com o afeto, como fato psicológico ou anímico (amor), e sim caracteriza-se como um dever jurídico”, explicou a juíza.

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Processos 0010308-91.2021.8.16.0017 e 0025640-35.2020.8.16.0017.

Fonte: TJPR

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