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Contratação sem concurso pode justificar condenação por improbidade

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A contratação irregular de servidores sem a realização de concurso público pode caracterizar ato de improbidade administrativa, desde que demonstrada má-fé do agente que praticou o ato administrativo suficiente para configurar o dolo, ao menos genérico. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso interposto por um ex-prefeito de município paulista contra decisão do Tribunal de Justiça local, que impôs condenação por improbidade.

A contratação foi feita para atender necessidades na área de enfermagem, odontologia e advocacia. A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público estadual, com a alegação de que a prática feriu os princípios da isonomia e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O réu sustentou que não houve dolo, dano ao erário ou vantagem ilícita auferida por ele, de forma a justificar uma condenação.

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Funções típicas

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Na análise do caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que houve má-fé na atuação do ex-prefeito. O órgão entendeu que foi feita contratação de pessoas para exercer funções típicas de cargo cujo provimento exigia prévia aprovação em concurso, inconfundíveis com as de direção, chefia e assessoramento.

As funções desempenhadas pelos profissionais contratados, segundo o TJSP, são permanentes e fundamentais ao estado, e não podem ser desenvolvidas de forma transitória. A condenação suspendeu os direitos políticos do réu e proibiu-o de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais ou creditícios por três anos. Houve ainda a imposição de multa, no valor de seis vezes o equivalente à última remuneração que o ex-prefeito recebeu como chefe do Executivo.

Em recurso interposto no STJ, o ex-prefeito alegou que a decisão do TJSP teria se limitado ao subjetivismo da análise dos fatos, sem considerar a inexistência de dano ao erário ou de má-fé na conduta do agente.

Provas

 

Segundo o relator do recurso, ministro Castro Meira, a caracterização dos atos de improbidade previstos no artigo 11 da Lei 8.429/92 depende da existência de dolo genérico na conduta do agente. A contratação sem concurso, disse, pode configurar ato de improbidade se provadas a má-fé e o dolo, ao menos genérico, do agente responsável. No caso em julgamento, a má-fé foi reconhecida pelo tribunal paulista, com base nos elementos de prova do processo.

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Para desconstituir a decisão do tribunal de origem e acatar os argumentos do recorrente sobre a inexistência de má-fé na contratação irregular e afastar ou reduzir as sanções aplicadas, seria necessário analisar o contexto fático-probatório dos autos, o que não se mostra cabível no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ, afirmou o relator.

Com a decisão, ficou mantido o acórdão do TJSP.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

com informações Ascom STJ

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Justiça

TJPR alerta para golpe envolvendo falsas cobranças em nome da instituição

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TJPR ALERTA PARA GOLPE ENVOLVENDO FALSAS COBRANÇAS EM NOME DA INSTITUIÇÃO

Tentativa de fraude acontecia via WhatsApp, com o envio de uma decisão forjada, solicitando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor

17/12/2024

Atualizado há 5 dias

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) constatou a aplicação de um novo golpe envolvendo o nome da Corte paranaense. Desta vez, o caso registrado no 2º Juizado da Fazenda Pública de São José dos Pinhais verificou o envolvimento de uma advogada ativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Paraná, na clonagem de certificado digital para assinaturas de despachos. A tentativa de fraude acontecia via WhatsApp, com o envio de uma decisão forjada, solicitando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) para a emissão de uma certidão de isenção de Imposto de Renda.

O TJPR constatou que o processo informado no documento falso existe, mas sem nenhuma decisão proferida e com poucas movimentações. Com isso, foi possível averiguar que a falsa decisão judicial e a assinatura digital foram feitas de forma externa, sem terem sido utilizadas ou acessadas ferramentas do sistema de tramitação oficial do Tribunal de Justiça, o Projudi.

No combate e na prevenção de situações fraudulentas, o TJPR alerta que, nos casos em que o próprio advogado da parte (ou colaboradores de seu escritório) solicita informações como banco, agência e conta, é necessário atenção. O Judiciário paranaense não está condicionado a qualquer adiantamento de valores e nem solicita depósitos. O contato sobre o andamento de processos ou sobre dúvidas a respeito de solicitações de informações duvidosas deve ser feito pelos canais oficiais do Tribunal ou diretamente com o advogado responsável.

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O TJPR solicita dados bancários nos seguintes casos:

  • Para que possa ser expedido alvará de levantamento em nome da parte, já que o valor é transferido diretamente da conta judicial para a conta da parte;
  • Para que possa ser expedido ofício para desconto do valor devido a título de alimentos na folha de pagamento do devedor de alimentos, já que é necessário informar os dados da conta bancária na qual o empregador fará o depósito. Também, neste caso, a parte credora dos alimentos será intimada para informar seus dados bancários (banco, agência e conta).

O TJPR também alerta para que os colaboradores do Poder Judiciário tomem cuidado ao fornecer seus dados pessoais e de acesso ao sistema interno, de modo a colaborar com a segurança e a proteção dos dados da instituição. Os processos judiciais são assinados eletronicamente por magistrados que possuem um código de validação, que pode ser conferido em nosso sistema de tramitação processual, Projudi.

A Secretaria de Tecnologia da Informação (Seti) traz algumas orientações para a segurança virtual do usuário:

  • Não clique em links suspeitos;
  • Repare no domínio do site em que você entrou: “tjpr.jus.br” é o oficial; caso haja alguma alteração em ponto, vírgula ou letra do domínio, não faça o login;
  • Não forneça seus dados de usuário do TJPR por e-mail;
  • Evite realizar cadastramento em sites externos com o seu usuário e senha do TJPR.
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É muito importante olhar o domínio utilizado pelo endereço de e-mail enviado – pontos, vírgulas, troca do “@tjpr.jus.br” por “@www.com.br”, domínios que podem ser válidos, mas que não são oficiais.

Preste atenção: e-mails solicitando informações pessoais, dados de autenticação, pedidos de intimação ou para acesso de uma plataforma, sem solicitação prévia do usuário, podem ser ilegítimos.

É necessário verificar, ainda, se aquela informação é relevante, se foi realmente requisitada pelo usuário. Receber um e-mail em nome do TJPR repentinamente, e não reconhecer a necessidade daquela informação ou solicitação, pode ser mais um sinal de golpe.

Saiba como se prevenir contra os golpes de leilões!

Saiba como se prevenir contra os golpes de precatórios!

Fonte: TJPR

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