PROJETO “INICIATIVA CASHBACK” RESTITUI R$ 12,5 MIL A VÍTIMAS DE GOLPES
Ação da Comarca de Cambará contribui para a recuperação total ou parcial de valores desviados em crimes patrimoniais praticados por meios digitais
14/07/2025
Atualizado hoje
A Vara Criminal da Comarca de Cambará divulgou o levantamento de dados da prática institucional “Iniciativa Cashback”, criada em outubro de 2024 na região. A ação, que tem como objetivo a recuperação de valores desviados em crimes patrimoniais praticados por meios digitais, como estelionatos eletrônicos, golpes via redes sociais e fraudes bancárias, já restituiu às vítimas o valor de R$ 12.500,00.
A iniciativa é coordenada pela Comarca, pela Polícia Judiciária e pelo Ministério Público. Desde sua implementação, foram realizadas medidas cautelares de sequestro de valores em 16 procedimentos criminais distintos, sendo quatro deles com recuperação integral do dano. As liminares, previstas nos artigos 125 a 133 do Código de Processo Penal (CPP), visam à reparação do dano causado pelo crime e ao pagamento de penas pecuniárias pelo réu.
Para que seja recuperado o valor total ou parcial do prejuízo, são realizados os seguintes procedimentos:
- A vítima deve registrar um Boletim de Ocorrência e reunir elementos que comprovem a materialidade do prejuízo, como comprovante de Pix, Transferência Eletrônica Disponível (TED), e dados que indiquem a autoria, como o número de celular, a chave Pix, o CPF e o nome completo.
- A polícia instaurará o inquérito. Constatado o crime, ela fará o indiciamento e comunicação ao Ministério Público.
- O Ministério Público abrirá um processo em nome da vítima e a comarca a qual for direcionado o trâmite processual analisará o caso e fará o bloqueio de valores.
- Após todos os procedimentos de investigação e jurídico serem concluídos, o valor é recuperado e a vítima notificada.
Os pedidos de bloqueio são feitos via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e analisados com celeridade, possibilitando a recuperação de ativos antes da sua completa dissipação.
Fonte: TJPR