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Justiça

Banco é condenado por danos morais e a ressarcir correntista em golpe

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BANCO É CONDENADO POR DANOS MORAIS E A RESSARCIR CORRENTISTA EM GOLPE

Juiz da Vara de Nova Esperança condenou a instituição bancária aplicando o Código de Defesa do Consumidor

17/03/2025

Atualizado hoje

Uma instituição bancária foi condenada pela Vara Cível de Nova Esperança, na Comarca de Maringá, a ressarcir transferências, empréstimos e pagamentos em um golpe telefônico sofrido pelo cliente. O juiz Rodrigo Brum Lopes também condenou o banco a pagar danos morais ao correntista. A relação existente entre o correntista e o banco restou incontroversa, enquadrando o primeiro como consumidor e o segundo como fornecedor, nos termos dispostos no art. 2º e no art. 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O autor da ação contra o banco era correntista da instituição há mais de 40 anos. O golpe aconteceu em 2019, quando a esposa dele tentou efetuar uma transferência de milhas do cartão e errou a senha por três vezes. Logo em seguida ela recebeu uma ligação do banco, e a pessoa que ligou se identificou como gerente, informando que, por causa do erro, a senha tinha sido bloqueada e ela devia ir até uma agência. Antes de sair, a mulher entrou no aplicativo do banco e descobriu que na conta do marido constava um empréstimo no valor de R$56.091,00, sendo ainda realizadas diversas transações e pagamentos no mesmo dia, totalizando o valor de R$41.412,85, restando na conta apenas o saldo de R$13.309,61.

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Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

Diante da situação, foi realizado o boletim de ocorrência e o correntista foi até a agência bancária para pedir o ressarcimento por via administrativa, mas não teve êxito. Diante disso, o casal decidiu, então, abrir uma ação pedindo a concessão da antecipação da tutela de urgência, assim como a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova. De acordo com a decisão, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, se reconhece “a incidência do CDC nas relações jurídicas firmadas com instituições financeiras, tendo sido a matéria, inclusive, sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme Súmula nº 297 do STJ: Súmula nº 297 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Desta forma, entende-se que a Lei Consumerista se aplica aos serviços prestados pelas instituições financeiras, advindo toda a garantia que o direito consumerista reserva ao consumidor, especialmente para protegê-lo".

O juiz Rodrigo Brum Lopes, da Vara de Nova Esperança, decidiu que era obrigação da instituição bancária “comprovar que a contratação e as transferências se deram de formas regulares, ou ainda que, sendo vítima de golpe, deveria demonstrar que o consumidor contribuiu para o fornecimento das informações pessoais aos estelionatários, a fim de demonstrar nos autos eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme disposto no art. 373, II do Código de Processo Civil”. A decisão conclui que os estelionatários tinham conhecimento dos dados pessoais e bancários do requerente, ao contatá-lo por telefone informando ser o gerente do banco, e esse fato induziu o consumidor ao erro.

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Processo 0004011-82.2023.8.16.0119

Descrição da imagem de capa: foto de um computador com imagens referentes a aplicações bancárias escrito "decisão" no alto à esquerda.

Fonte: TJPR

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Justiça

Corregedoria-Geral da Justiça realiza reunião para debater Banco Nacional de Perfil Genético (BNPG)

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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA REALIZA REUNIÃO PARA DEBATER BANCO NACIONAL DE PERFIL GENÉTICO (BNPG)

Encontro abordou estratégias para difundir o BNPG no Poder Judiciário e no Estado

28/05/2025

Atualizado há 1 dia

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), realizou, no dia 22 de maio, uma reunião para debater o Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG), que tem como objetivo auxiliar nas investigações criminais e na busca por pessoas desaparecidas. O encontro reuniu membros do Senado Federal, do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF), do Instituto Médico Legal (IML) e do Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná (Deppen). Durante a reunião, foram abordados vários aspectos sobre o BNPG e debatidas estratégias para difundir sua importância no Poder Judiciário e no Estado.

O BNPG foi instituído pelo Decreto n° 7.950/2013 e faz parte da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG), criada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelas Secretarias de Segurança Pública Estaduais. No TJPR, a CGJ determinou a edição de ofícios padronizados, disponibilizados no Sistema Projudi, para facilitar a requisição de coleta e da futura inclusão do material genético no banco, referente a pessoas condenadas por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crimes contra a vida e contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável. Além disso, o IML e o Deppen realizam ações de regularização das coletas, com o objetivo de ampliar a base de informações.

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Estiveram presentes na reunião o corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Wolff Bodziak, o coordenador do GMF, desembargador Ruy Muggiati, o juiz auxiliar da CGJ, Rafael Luís Brasileiro Kanayama, o senador Sérgio Moro, o diretor-geral da Polícia Científica do Paraná, Luiz Rodrigo Grochocki, a diretora-geral do Deppen, Ananda Chalegre dos Santos, e o assessor correicional da CGJ, Murilo Carrara Guedes.

Fonte: TJPR

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