Encontrar um período de trabalho sem registro junto ao INSS é um problema comum, que pode reduzir drasticamente o valor do benefício. Já que não será contado como tempo e as contribuições não estarão registradas.
Mas se existe um vínculo com características trabalhistas, a responsabilidade de assinar a carteira de trabalho e efetuar os recolhimentos é do empregador. Você não precisa provar que as contribuições foram feitas, apenas comprovar a existência do vínculo.
Por isso, mesmo sem a carteira assinada é possível contar esse tempo para a aposentadoria. “O empregado não pode ser penalizado por um erro cometido pelo empregador”, enfatiza a Dra Priscila Wilxenski Silva.
Mas é preciso entender que o INSS não considera a existência do vínculo quando as provas são exclusivamente testemunhais. É preciso ter pelo menos início de prova material.
Quais documentos você pode utilizar para comprovar o vínculo?
– Contrato de trabalho
– Termo de rescisão do contrato
– Recibos de pagamento
– Contracheques
– Livro de Registro de Empregados ou Ficha de Registro de Empregados
– Extrato analítico do FGTS
– Fotografias
– Comprovante de férias
– Depósitos bancários
– Documentos sindicais
E quem já se aposentou sem ter o vínculo considerado? Estar aposentado não impede o segurado de pleitear a inclusão de um período não registrado junto ao INSS. É possível fazer a revisão do benefício.
É muito comum empregadores que não assinam o contrato de trabalho dos empregados. Em um primeiro momento pode parecer vantajoso, porque não há incidência de tributos nem descontos trabalhistas e previdenciários na remuneração.
É o chamado trabalho informal: onde há uma RELAÇÃO DE EMPREGO, mas ela não foi registrada. Mas no futuro quem sai no prejuízo não é o empregador.
Possivelmente, só irá perceber isso na hora de se aposentar, o que pode gerar uma grande dor de cabeça e até mesmo adiar esse plano de aposentadoria.
Por isso que planejamento previdenciário é tão importante. Se você já encontrar esse problema, dá tempo de arrumar para estar tudo certinho na hora da aposentadoria.