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UE deve classificar Brasil como “risco padrão” na lei antidesmatamento que vigora em 2026

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O Brasil deve ser classificado como de “risco médio” de desmatamento pelas autoridades europeias, responsáveis pela regulamentação da Lei Antidesmatamento (EUDR, na sigla em inglês). A expectativa é que a classificação, prevista para ser definida até o mês que vem, implique em exigências intermediárias para as exportações brasileiras de produtos como soja, carne bovina e café.

A Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR) foi criada para impedir que produtos ligados a desmatamento ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020 entrem nos 27 países do bloco europeu. A medida faz parte do Pacto Verde Europeu e visa reduzir emissões de CO₂ e alcançar a neutralidade de carbono até 2050. A legislação abrange produtos como carne bovina, soja, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de derivados como móveis e chocolate.

Inicialmente prevista para entrar em vigor em dezembro de 2024 para grandes empresas e junho de 2025 para pequenas, a aplicação foi adiada em um ano: grandes empresas agora terão até dezembro de 2025 e as pequenas até junho de 2026 para se adequar.

Lideranças do agronegócio têm manifestado preocupação com as exigências da UE, por não levar em consideração a legislação local que permite desmatamento em algumas áreas e de acordo com as normas estabelecidas.

A legislação exige que produtos como carne bovina, soja, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de seus derivados, sejam rastreados até sua origem para garantir que não estejam associados a áreas desmatadas ou degradadas após 31 de dezembro de 2020.

Em outubro de 2024, o Brasil e outros 16 países exportadores agrícolas da América Latina, Ásia e África enviaram uma carta à União Europeia pedindo que o bloco abandone o plano de classificação de risco de desmatamento para países exportadores, argumentando que o sistema proposto é discriminatório e pode gerar distorções comerciais.

No Brasil, a legislação europeia gerou forte resistência do setor agropecuário, que teme aumento de custos com rastreabilidade, perda de competitividade e queda nas exportações. Estimativas apontam que ao menos 10% da carne bovina brasileira exportada atualmente atenderia às exigências europeias.

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O governo brasileiro considera a norma unilateral e punitiva, e pleiteia que seus sistemas nacionais de monitoramento sejam aceitos como válidos. Especialistas alertam que a resistência à adaptação pode comprometer negócios não só com a Europa, mas também com outros países que devem adotar exigências similares no futuro.

Isan Rezende

Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio(IA), expressou preocupação com a imposição de restrições que não consideram as particularidades da legislação brasileira. “A imposição de regras que não consideram as particularidades da nossa legislação cria um obstáculo adicional ao crescimento do setor”, afirmou Rezende.​

“A moratória é uma afronta direta ao Código Florestal Brasileiro, uma das legislações ambientais mais exigentes do mundo. Não podemos aceitar que grupos internacionais estabeleçam regras paralelas ao marco legal brasileiro, desconsiderando todo o esforço e investimento do produtor rural em cumprir a lei. O que está em jogo não é só a soberania sobre nossa produção, mas também o respeito ao estado de direito”, disse Rezende.

Isan também criticou a tentativa de impor, por meio de mercados e certificações privadas, critérios que desestimulam o uso legal da terra. “O Código Florestal já determina, por exemplo, que no bioma amazônico o produtor só pode utilizar 20% da área. Nenhuma outra nação exige tanto de seu agricultor. A moratória ignora esses limites legais e ainda penaliza quem cumpre as regras. Isso é inadmissível. O Brasil precisa ser respeitado enquanto fornecedor confiável de alimentos”.

Para o dirigente, é preciso reagir com firmeza e unidade institucional. “O agro brasileiro não pode mais tolerar imposições de fora que tentam interferir na nossa política ambiental e produtiva. Estamos prontos para dialogar com responsabilidade, mas com base na ciência, na legalidade e na autonomia nacional. O que não cabe é aceitar sanções ou barreiras comerciais disfarçadas de boas intenções ambientais”.

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A informação extraoficial é que os Estados Unidos devem receber classificação como país de “baixo risco”, o que reduzirá a quantidade de comprovações exigidas para a entrada de produtos americanos no bloco, como a madeira. Enquanto isso, o Brasil deve receber classificação como “risco médio ou padrão”, o que impõe requisitos intermediários de rastreabilidade e deve complicar as exportações de vários produtos para a Europa.

AÇÃO CONTRA MULTINACIONAIS – A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) entrou com uma ação civil pública contra a Moratória da Soja, questionando sua legalidade e exigindo indenização das principais tradings do agronegócio e de duas entidades setoriais: a Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) e a Anec (Associação Nacional dos Exportadores de Cereais). A Abiove representa indústrias processadoras de soja como Bunge, Cargill e Louis Dreyfus, enquanto a Anec defende interesses de exportadoras de grãos.

A ação, protocolada na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, acusa 33 réus — entre eles multinacionais e dirigentes dessas associações — de formar um cartel que controla 95% das exportações de soja, impondo restrições além do que determina o Código Florestal. A Aprosoja sustenta que o acordo — que veta a compra de soja de áreas desmatadas após julho de 2008, mesmo quando o desmate é legal — é abusivo, anticoncorrencial e fere a soberania nacional.

A petição ainda aponta que produtores são incluídos em “listas secretas” de restrição, com critérios desconhecidos, afetando o acesso a crédito, insumos e mercados. A entidade estima prejuízos superiores a R$ 20 bilhões em Mato Grosso. A ação pede o fim da moratória, reconhecimento de sua inconstitucionalidade e indenizações por danos materiais e morais. As empresas e associações citadas ainda não se pronunciaram oficialmente sobre o processo.

Fonte: Pensar Agro

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Já está valendo: produtores devem declarar seus rebanhos em seis estados

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Desde esta quinta-feira (1º de maio), criadores de animais em diversos estados brasileiros devem cumprir a obrigatoriedade de declarar seus rebanhos junto aos sistemas estaduais de defesa agropecuária. A medida é essencial para garantir o controle sanitário da produção animal e pode impactar diretamente o acesso à emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento necessário para o transporte dos animais.

No estado de São Paulo, o prazo se estende até 7 de junho. A declaração deve ser feita por meio do sistema Gedave e inclui todas as espécies da propriedade: bovinos, búfalos, equinos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes, abelhas, bichos-da-seda e outros animais aquáticos. Também há a opção de preencher o formulário presencialmente em unidades da Defesa Agropecuária ou via e-mail.

No Rio de Janeiro, a declaração é obrigatória para rebanhos de bovinos, bubalinos, suínos, caprinos, ovinos, equinos, aves, aquáticos e abelhas. O produtor pode escolher entre o atendimento presencial, nos postos da Defesa Agropecuária, ou realizar o procedimento on-line, por meio do sistema Siapec 3, até o final de maio.

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Em Mato Grosso do Sul, o prazo termina em 2 de junho. A recomendação é que os produtores do Planalto e Pantanal utilizem o sistema eletrônico e-SANIAGRO, no portal da Secretaria de Fazenda do estado. A declaração também pode ser feita presencialmente em unidades da Iagro.

Já no Paraná, o período se estende até 30 de junho. A declaração abrange uma ampla gama de espécies e pode ser realizada pelo aplicativo Paraná Agro, site da Adapar ou presencialmente em sindicatos rurais, escritórios municipais e nas unidades locais da Adapar.

Em Goiás, os produtores também têm até 30 de junho para atualizar as informações no sistema Sidago. É necessário informar dados como número de animais, nascimentos, mortes e demais mudanças ocorridas no rebanho.

No Rio Grande do Sul, o prazo começou mais cedo, em 1º de abril, e termina igualmente em 30 de junho. A atualização pode ser feita pelo sistema SDA – Produtor Online, com a possibilidade de envio de formulários em PDF ou atendimento presencial. A assinatura digital pode ser feita com a senha do Produtor Online, e técnicos da Secretaria da Agricultura estão disponíveis para auxiliar no processo.

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O produtor que deixar de fazer a declaração dentro do prazo poderá ter a emissão da GTA suspensa, o que impede o transporte legal de animais entre propriedades ou para abate, feiras e leilões.

Fonte: Pensar Agro

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