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STF suspende votação do marco temporal até semana que vem: 4 a 2

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (31.08) o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O placar está em 4 a 2 contra a tese que dificulta as demarcações.

O julgamento será retomado na semana que vem.

A tese do marco temporal estabelece que só pode haver demarcação de terra para comunidades indígenas que ocupavam a área no dia da promulgação da Constituição Federal: 5 de outubro de 1988.

É uma interpretação do artigo 231 da Constituição, que diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Na quinta, o ministro André Mendonça concluiu seu voto, iniciado na quarta (30). Ele foi a favor do marco temporal e sugeriu critérios para aplicação da tese (veja mais abaixo).

Em seguida, o ministro Cristiano Zanin votou contra o marco temporal. O voto foi comemorado pelos indígenas presentes no STF.

“Verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o Império”, afirmou Zanin.

A sessão desta quinta terminou sem a conclusão do voto do ministro Luís Roberto Barroso, mas ele adiantou que é contra a tese do marco temporal.

Mendonça apresentou uma proposta de tese. O objetivo é sintetizar o entendimento da Corte em relação ao tema.

Há propostas de tese também apresentadas pelo relator, ministro Edson Fachin, e do ministro Alexandre de Moraes, a serem avaliadas pelos demais ministros.

Mendonça votou no sentido de considerar válido o uso do marco temporal como um critério para a definição de áreas destinadas aos povos originários.

O ministro propôs os seguintes critérios:

O marco temporal em si
O uso do marco temporal – 5 de outubro de 1988 – para avaliação sobre se há direitos originários indígenas sobre as terras reivindicadas;

Em caso de conflito no dia 5 de outubro de 1988
Os direitos indígenas sobre as áreas serão assegurados em caso de conflito pela posse da terra de forma persistente na data da promulgação da Constituição. Este conflito pode ser físico ou judicial;

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Se não for verificado o marco temporal, ou se não houver disputa à época da promulgação da Constituição, será possível usar outros instrumentos jurídicos para resolver a questão. Entre eles, a criação de reserva indígena, por procedimento de desapropriação, desde que haja consentimento de comunidades dos povos originários envolvidos;

O laudo antropológico, etapa do processo de demarcação de terras indígenas, deve ser feito por comissão multidisciplinar, “aberta à questionamentos pelas partes interessadas”.

O procedimento deve ter participação obrigatória de especialistas indicados pelos estados e municípios envolvidos. Mudanças nas áreas indígenas, como a ampliação de terras, somente será admitida em casos de irregularidades insanáveis.

O ministro Cristiano Zanin desempatou o julgamento, ao conceder o terceiro voto contra a validade do marco temporal na demarcação de terras indígenas

Para o ministro, o “direito congênito” dos indígenas à posse da terra que ocupam tradicionalmente foi garantido em regras no Império e nas Constituições do período republicano, desde 1934.

Além disso, a teoria do indigenato (que assegura o direito aos povos originários) é também prevista em convenções internacionais.

Para Zanin, a demarcação é um ato declaratório, ou seja, que constata um direito que já existe. Mesmo que a terra ainda não esteja demarcada, o reconhecimento posterior não diminui a força deste direito.

O ministro citou que a Constituição previa prazo de 5 anos para a União realizar as demarcações, que não foi cumprido. Diante disso, afirmou que a União deve conferir prioridade às demarcações.

Para Zanin, além das indenizações de boa-fé para os que ocupavam as regiões de povos indígenas, é cabível também responsabilizar o Poder Público por ter concedido a terra indevidamente aos ocupantes atuais.

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Mas essa responsabilidade – que pode alcançar União, estados e município – deve ser verificada caso a caso. Se for configurada, pode gerar uma indenização além da que prevista pelas benfeitorias de boa-fé.

O ministro Luís Roberto Barroso apresentou o quarto voto contra o uso do marco temporal como critério para a demarcação.

Barroso lembrou o julgamento do caso de Raposa Serra do Sol. Assim como Cristiano Zanin, observou que, naquela ocasião, os indígenas não estavam ocupando a área reivindicada, o que mostra que há outras formas de verificar a ocupação tradicional.

“Eu extraio da decisão de Raposa Serra do Sol a visão de que não existe um marco temporal fixo e inexorável e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área, por mecanismos diversos”.

O ministro considerou que, na demarcação, é preciso prestigiar a posição técnica do laudo antropológico. Citou também o fato de que a União não respeitou o prazo dado pela Constituição para a demarcação.

Barroso ponderou ainda que é preciso indenizar um não-indígena que obteve a terra dos povos originários quando ficar verificada atuação irregular da União, ao conceder uma área que não poderia ser transferida.

Impacto do julgamento – A análise do caso envolve definir se a aplicação da tese sobre fixação da posse de terras indígenas viola ou não a Constituição.

O resultado do julgamento da Suprema Corte terá impactos tanto em processos judiciais em curso que tratam de disputas de terras nessas circunstâncias quanto no procedimento de demarcação de áreas pelo governo federal.

Ou seja, a decisão vai vincular a análise dos procedimentos semelhantes na Justiça e deve orientar a atuação do Poder Executivo na questão.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, já 226 processos suspensos nas instâncias inferiores do Judiciário, aguardando uma definição sobre o tema.

Com informações do g1

Fonte: Pensar Agro

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MT realiza conferência sobre etanol de milho e discute desafios do setor

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Mato Grosso sediou nesta quinta-feira (03.04) a 2ª Conferência Internacional UNEM DATAGRO sobre Etanol de Milho, evento que reuniu em Cuiabá produtores, investidores, especialistas e autoridades para debater o crescimento e os desafios do setor. Organizada pela União Nacional do Etanol de Milho (Unem) e pela consultoria DATAGRO, a conferência abordou temas como avanços tecnológicos, regulação do mercado e sustentabilidade da produção.

Imagem: assessoria

Na abertura, o presidente da Unem, Guilherme Nolasco, destacou a rápida expansão do setor no Brasil. “Há dez anos, a produção de etanol de milho no Brasil era vista como um nicho sem viabilidade. Passamos de 80 milhões de litros na safra 2014/15 para mais de 8 bilhões na safra atual (2024/25), superando as projeções iniciais”, afirmou. Segundo ele, o etanol de milho já representa 23% do total de biocombustíveis produzidos no país, e a expectativa para a próxima safra (2025/26) é alcançar 10 bilhões de litros.

O setor de etanol de milho tem papel estratégico na segurança energética nacional e na economia circular, agregando valor ao milho excedente e gerando coprodutos como bioenergia e farelos proteicos. No entanto, enfrenta desafios regulatórios e estruturais. Entre as principais dificuldades apontadas por Nolasco estão a necessidade de avanços no marco legal do setor, incluindo questões como o programa Combustível do Futuro, o RenovaBio e incentivos para biomassa.

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Outro desafio destacado foi a oscilação dos custos de produção, com variações no preço do milho e margens de lucro apertadas. O mercado de coprodutos, como o DDG/DDGS (farelo resultante da destilação), também precisa de maior estruturação para garantir melhor rentabilidade aos produtores.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro e o  governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, participaram da 2ª Conferência Internacional Unem Datagro. A conferência também abordou temas como a desinformação sobre o impacto do etanol de milho no custo dos alimentos e os esforços para viabilizar o uso do SAF (Sustainable Aviation Fuel), combustível sustentável para a aviação. A transição energética na navegação e os impactos das taxas de juros elevadas no financiamento de novos investimentos também foram debatidos.

O Brasil conta atualmente com 25 biorrefinarias em operação, responsáveis por uma produção recorde de etanol de milho. A safra 2024/25 já atingiu 8,25 bilhões de litros, e a projeção para 2025/26 é de 10 bilhões de litros. Além disso, a produção de grãos secos de destilaria (DDG/DDGS), altamente valorizados na nutrição animal, deve saltar de 4,05 milhões de toneladas para 4,84 milhões na próxima safra.

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Segundo o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA), a produção crescente de etanol de milho no Brasil tem reduzido a dependência de combustíveis fósseis e ampliado a competitividade do agronegócio. No entanto, especialistas alertam para a necessidade de políticas públicas que garantam a estabilidade do setor a longo prazo.

Com crescimento acelerado, o etanol de milho tem consolidado sua posição na matriz energética brasileira e deve desempenhar papel central na transição para uma economia de baixo carbono. No entanto, para manter a trajetória de expansão, será necessário enfrentar desafios como a regulação do mercado, a adaptação a novas tecnologias e a estruturação de cadeias produtivas que garantam maior competitividade ao setor.

Fonte: Pensar Agro

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