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STF libera aplicação parcial de lei de Mato Grosso contra a Moratória

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A polêmica em torno da Lei Estadual 12.709/2024, de Mato Grosso, ganhou um novo capítulo nesta semana. O Supremo Tribunal Federal (STF) reviu parcialmente uma decisão anterior e autorizou a aplicação do artigo 2º da norma, que impede o Estado de conceder benefícios fiscais ou terrenos públicos a empresas que aderirem a compromissos como a Moratória da Soja. A medida, no entanto, só passará a valer em 1º de janeiro de 2026.

A decisão representa uma vitória parcial para o setor produtivo, especialmente para os representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que há meses vêm criticando o que chamam de “restrições privadas disfarçadas de política ambiental”. Segundo eles, acordos como a Moratória da Soja vão além do que prevê o Código Florestal e prejudicam produtores que cumprem rigorosamente a lei.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um acordo firmado entre empresas exportadoras, indústrias, ONGs e governo federal, que veta a compra de soja cultivada em áreas do bioma amazônico desmatadas após julho de 2008 — ainda que o desmatamento esteja dentro dos limites legais previstos para a região. Essa prática, segundo o setor, compromete a soberania nacional ao impor restrições que não existem na legislação brasileira.

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A lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com forte apoio do setor rural, tenta combater justamente isso: impedir que o poder público conceda incentivos fiscais a empresas que seguem regras ambientais além do que está previsto na legislação nacional. A FPA e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apoiaram o dispositivo agora restabelecido, por entenderem que ele protege o produtor legal e garante previsibilidade nas políticas públicas.

A decisão do STF, embora limitada ao artigo 2º da lei, é vista como uma sinalização de que os tribunais podem reconhecer o direito do Estado de estabelecer critérios próprios na concessão de benefícios, sem se submeter a pressões de acordos privados. O restante da lei ainda permanece suspenso por decisão liminar, e novas análises devem ocorrer nos próximos meses.

Vale lembrar que a disputa acontece em meio à pressão de normas internacionais, como a legislação europeia contra o desmatamento (EUDR), que exige comprovação de origem para produtos como soja, carne e madeira a partir de 2020. Empresas como a Cargill já anunciaram que manterão a Moratória da Soja na Amazônia, ao mesmo tempo em que adaptam suas estratégias a essa nova realidade global.

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A Frente Parlamentar da Agropecuária destacou que a medida é um passo importante para garantir segurança jurídica e respeito ao produtor rural que cumpre a lei. Para a FPA, o Brasil não pode aceitar que regras ambientais estrangeiras ou acordos privados interfiram nas decisões soberanas do país sobre o uso do seu território e os incentivos dados a quem produz.

A decisão final ainda será avaliada pelo plenário do Supremo, mas, até lá, a sinalização é clara: o Estado brasileiro tem o direito de proteger seus produtores e não é obrigado a beneficiar empresas que sigam regras que o próprio país não exige.

Fonte: Pensar Agro

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Com cenário global favorável, Estado quer ampliar exportações em 10%

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Goiás exportou 13,2 milhões de toneladas de soja em 2024, com receita superior a US$ 7,3 bilhões, consolidando-se como o terceiro maior exportador do grão no Brasil. Com a crescente disputa comercial entre China e Estados Unidos e a reconfiguração dos fluxos globais de grãos, o estado projeta um aumento de até 10% nas exportações em 2025, impulsionado pela demanda asiática e pela capacidade de resposta da produção goiana.

O aumento da procura por fornecedores alternativos por parte da China, que em abril recebeu 40 navios de soja brasileira com cerca de 700 mil toneladas, fortalece o posicionamento de Goiás como polo estratégico na oferta global de alimentos. O estado, com uma área plantada superior a 4 milhões de hectares e rendimento médio acima de 60 sacas por hectare, já se beneficia da maior competitividade brasileira no mercado internacional.

Além da soja, que responde por mais de 60% do total exportado pelo agronegócio goiano, produtos como milho, carnes e algodão também têm registrado crescimento. No primeiro trimestre de 2025, o estado já apresenta um incremento de 7% nas exportações para a China em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo dados da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).

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Goiás reúne condições favoráveis para aproveitar o novo ciclo: clima propício, produtividade crescente, empresários rurais tecnificados e uma logística em processo de modernização. Ainda há gargalos, especialmente em transporte e armazenagem, mas a infraestrutura vem sendo adaptada para atender a esse salto de demanda.

O momento geopolítico não é apenas uma conjuntura passageira — ele representa uma mudança estrutural na forma como as grandes potências lidam com segurança alimentar. A preferência da China por parceiros estáveis, previsíveis e com grande capacidade produtiva coloca estados como Goiás no radar estratégico dos importadores.

Com planejamento técnico, inteligência de mercado e políticas voltadas à sustentabilidade e à competitividade, Goiás transforma a tensão global em oportunidade concreta. A meta agora é clara: consolidar o protagonismo do estado como um dos principais celeiros do agronegócio mundial.

Fonte: Pensar Agro

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