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STF avalia constitucionalidade da Lei do “boi bombeiro” que concilia pecuária e proteção ambiental

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar a Lei 12.653/2024, a chamada “lei do boi bombeiro”, sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes nos últimos dias de setembro. A lei autoriza o uso de gado em áreas de preservação permanente (APPs) no Pantanal, com a proposta de controlar incêndios naturais na região, permitindo que o gado consuma a vegetação seca, um combustível que, sem manejo, facilita as queimadas.

Inspirada em mais de cinco décadas de estudos da Embrapa Pantanal, a lei permite que o pastoreio seja uma ferramenta estratégica para o manejo sustentável do Pantanal. Segundo o governo de Mato Grosso, a ideia é simples: o gado ao pastar naturalmente reduz a quantidade de vegetação seca, que serve de base para os incêndios. Dessa forma, cria-se uma barreira natural ao fogo, um “aceiro” feito pelo próprio pastoreio, ajudando a evitar queimadas que, especialmente em anos recentes, devastaram o bioma.

Imagem: assessoria

Para o Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), a lei apenas regulamentou uma prática comum no pantanal.  “O manejo do gado no Pantanal é uma prática centenária, realizada pelos pecuaristas que conhecem a fundo a realidade da região. Estudos ao longo dos anos já comprovaram que o pastoreio ajuda no controle dos incêndios naturais ao manter a vegetação seca sob controle, preservando, ao mesmo tempo, as características do bioma. Essa integração entre pecuária e meio ambiente é, para nós, uma forma eficiente de reduzir os riscos de queimadas, sem comprometer o equilíbrio natural da região”, frisou Isan.

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“É importante lembrar que o Pantanal é um ambiente único, e o pecuarista pantaneiro, com seu conhecimento de gerações, sabe como lidar com essa realidade. A proposta do ‘boi bombeiro’ valoriza esse saber, oferecendo uma alternativa viável e sustentável. Com o gado, conseguimos manter o bioma seguro, ao mesmo tempo em que fortalecemos a economia local, uma combinação que traz benefícios ambientais e sociais para todos”, disse o presidente do IA.

Embora críticos apontem riscos para o ecossistema, o governo de Mato Grosso destaca que a pecuária autorizada nessas áreas segue regras claras e restrições. De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso, a prática só é permitida onde existem pastagens nativas, e há monitoramento para garantir a preservação ambiental.

Ao sancionar a lei, o governador Mauro Mendes defendeu que a medida visava justamente fortalecer o equilíbrio ambiental. Ele enfatizou que a prática é amparada por estudos técnicos e pode ser um exemplo de como a pecuária e a conservação ambiental podem trabalhar juntas, especialmente em uma área de grande relevância como o Pantanal. Além disso, o governo mato-grossense  acredita que o modelo do “boi bombeiro” pode ser um importante aliado contra a devastação, especialmente em áreas onde é inviável o uso de maquinário pesado para manejo.

NO STF – A ação, movida pelo Partido Verde (PV), coloca em pauta uma questão sobre a competência de legislar: segundo o PV, a responsabilidade por leis de proteção ambiental é da União, enquanto o governo de Mato Grosso defende que a proposta respeita as especificidades regionais e se baseia em evidências científicas para aprimorar a gestão do bioma. O ministro do STF Cristiano Zanin deu prazo de 10 dias para o estado apresentar suas justificativas, e o tribunal decidirá pela continuidade ou não da medida.

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Para o PV, a norma representa um grave retrocesso ambiental, já que flexibiliza a proteção em áreas sensíveis e ameaça a biodiversidade pantaneira, uma das mais ricas e frágeis do país. Ambientalistas têm se manifestado com preocupação, argumentando que a criação de gado nessas áreas pode agravar a degradação do ecossistema, já pressionado por práticas como o desmatamento e as queimadas.

A discussão traz também uma questão de competência: o PV afirma que o estado de Mato Grosso estaria extrapolando suas atribuições ao legislar sobre temas de proteção ambiental, um papel que seria exclusivo da União. Além disso, a lei reforça a tese do “boi bombeiro”, que defende que o gado ajudaria a prevenir incêndios ao consumir a vegetação. No entanto, especialistas questionam a eficácia desse modelo, apontando que ele não impede as queimadas e desconsidera a complexidade ecológica do Pantanal.

Diante dessas divergências, o ministro Zanin deu um prazo de 10 dias para o governo de Mato Grosso apresente suas justificativas. Após o recebimento da resposta, o plenário do STF decidirá sobre a constitucionalidade da lei.

Fonte: Pensar Agro

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Melhoramento genético revoluciona a cafeicultura e torna mais produtiva

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A cafeicultura mineira tem experimentado avanços significativos graças às pesquisas em melhoramento genético conduzidas pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig), em colaboração com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e universidades.

Esses estudos resultaram no desenvolvimento de cultivares adaptadas aos diversos sistemas de produção do estado, promovendo aumentos expressivos na produtividade e aprimorando a qualidade sensorial dos cafés. Na década de 1980 a média que era de sete sacas por hectare, agora atinge 25 até 30 sacas por hectare.

Desde a década de 1970, a Epamig coordena o Programa de Melhoramento Genético do Cafeeiro, que já registrou 21 cultivares com características superiores. Essas cultivares são, em sua maioria, resistentes à ferrugem, principal doença que afeta o cafeeiro, e apresentam atributos como alta produtividade, qualidade sensorial da bebida, resistência a nematoides, adequação à mecanização e adaptação a diferentes condições climáticas e de solo.

Um dos pilares desse programa é o Banco Ativo de Germoplasma de Café, localizado no Campo Experimental de Patrocínio. Este banco é fundamental para a conservação e caracterização dos recursos genéticos do cafeeiro, servindo como base para o desenvolvimento de novas cultivares que atendam às demandas do setor produtivo.

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Entre as cultivares desenvolvidas, destaca-se a MGS Paraíso 2, lançada em 2012. Resultado do cruzamento entre Catuaí Amarelo IAC 30 e Híbrido de Timor UFV 445-46, essa variedade apresenta porte baixo, frutos amarelos, resistência à ferrugem, maturação intermediária e excelente adaptação tanto a sistemas de cultivo irrigado quanto de sequeiro. Além disso, facilita a colheita mecanizada e possui elevado potencial para a produção de cafés especiais.

A transferência dessas tecnologias para o campo é facilitada por projetos de avaliação de desempenho em propriedades comerciais. Essas iniciativas permitem que os cafeicultores conheçam as novas cultivares e observem seu desempenho em condições reais de cultivo, promovendo a adoção de tecnologias que resultam em sistemas produtivos mais eficientes e sustentáveis.

De acordo com o pesquisador em cafeicultura da Epamig, Gladyston Carvalho, as pesquisas buscam gerar conhecimento para o cafeicultor e oferecer, por meio da genética do café, aumento de produtividade e transformação no sistema produtivo. “São 587 municípios cultivando café, somos o estado maior produtor de café do Brasil, detemos média de 50% da área cafeeira e 40% da produção nacional. São muitos produtores que dependem da cultura e da pesquisa agropecuária”, explica.

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Fonte: Pensar Agro

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