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STF adia julgamento do marco temporal que já tramita há 16 anos

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O ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise) e adiou o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que deve decidir sobre a aplicação do chamado “marco temporal” na demarcação de terras indígenas no país. O julgamento começou em setembro de 2021.

A demora em definir questões relacionadas ao marco temporal na demarcação de terras indígenas é um reflexo da complexidade do assunto e dos diferentes interesses e perspectivas envolvidos.

Para o agronegócio o marco temporal traria mais segurança jurídica, uma vez que delimitaria claramente quais áreas podem ser utilizadas para atividades agropecuárias. Essa clareza poderia evitar conflitos futuros em relação à posse de terras e proporcionar um ambiente mais estável para os investimentos no setor.

Para os produtores rurais, a incerteza quanto às demarcações de terras indígenas pode criar restrições à expansão das atividades agropecuárias, dificultando o acesso a áreas produtivas e afetando a viabilidade econômica de suas operações.

A ideia por trás desse argumento é estabelecer uma data de referência para determinar quais terras podem ser reivindicadas pelos povos indígenas, evitando conflitos e insegurança jurídica sobre propriedades que foram adquiridas por terceiros de boa-fé após essa data.

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A medida protege os direitos adquiridos pelos proprietários que compraram ou investiram nessas terras, confiando nas leis e regulamentações vigentes na época. Eles acreditam que, ao estabelecer um limite temporal, é possível evitar conflitos de posse retroativos que poderiam afetar a estabilidade do setor agrícola e a segurança jurídica das propriedades.

CONGRESSO – No congresso a discussão a cerca do marco temporal já se arrasta por muito mais tempo. O projeto de lei (PL 490), aprovado semana passada na Câmara dos Deputados, e que segue agora para o Senado, é de 2007. Ou seja, tramita há 16 anos.

O projeto pretende tornar lei o entendimento que seus proponentes defendem a tese de que, por ocasião do julgamento da demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol, em 2009, o Supremo estabeleceu a data de promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, como prazo limite para considerar como terras indígenas as já ocupadas por esses povos.

Ocorre que a própria Constituição não explicita isso, o que acabou dando margem para interpretações conflitantes. Há quem defenda que terras indígenas são todas aquelas ocupadas em datas anteriores ou posteriores à promulgação do texto constitucional.

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Mas isso tornaria praticamente qualquer parte do território nacional passível de eventual demarcação, o que poderia aumentar a insegurança jurídica e os conflitos já existentes no campo brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Com cenário global favorável, Estado quer ampliar exportações em 10%

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Goiás exportou 13,2 milhões de toneladas de soja em 2024, com receita superior a US$ 7,3 bilhões, consolidando-se como o terceiro maior exportador do grão no Brasil. Com a crescente disputa comercial entre China e Estados Unidos e a reconfiguração dos fluxos globais de grãos, o estado projeta um aumento de até 10% nas exportações em 2025, impulsionado pela demanda asiática e pela capacidade de resposta da produção goiana.

O aumento da procura por fornecedores alternativos por parte da China, que em abril recebeu 40 navios de soja brasileira com cerca de 700 mil toneladas, fortalece o posicionamento de Goiás como polo estratégico na oferta global de alimentos. O estado, com uma área plantada superior a 4 milhões de hectares e rendimento médio acima de 60 sacas por hectare, já se beneficia da maior competitividade brasileira no mercado internacional.

Além da soja, que responde por mais de 60% do total exportado pelo agronegócio goiano, produtos como milho, carnes e algodão também têm registrado crescimento. No primeiro trimestre de 2025, o estado já apresenta um incremento de 7% nas exportações para a China em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo dados da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).

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Goiás reúne condições favoráveis para aproveitar o novo ciclo: clima propício, produtividade crescente, empresários rurais tecnificados e uma logística em processo de modernização. Ainda há gargalos, especialmente em transporte e armazenagem, mas a infraestrutura vem sendo adaptada para atender a esse salto de demanda.

O momento geopolítico não é apenas uma conjuntura passageira — ele representa uma mudança estrutural na forma como as grandes potências lidam com segurança alimentar. A preferência da China por parceiros estáveis, previsíveis e com grande capacidade produtiva coloca estados como Goiás no radar estratégico dos importadores.

Com planejamento técnico, inteligência de mercado e políticas voltadas à sustentabilidade e à competitividade, Goiás transforma a tensão global em oportunidade concreta. A meta agora é clara: consolidar o protagonismo do estado como um dos principais celeiros do agronegócio mundial.

Fonte: Pensar Agro

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