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Senado rejeita mudanças no Código Florestal e reforça prazos do CAR

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (11), o relatório que considerou inviável o Projeto de Lei nº 3.687/2019, que propunha mudanças no Código Florestal. Entre as alterações sugeridas estava a transformação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em um registro sem data limite para adesão e a ampliação dos prazos para regularização ambiental. Com a decisão, o projeto não seguirá para votação no plenário, pois foi considerado obsoleto frente à legislação vigente.

Prazo para inscrição no CAR termina dia 31 de dezembro – Com o prazo de 31 de dezembro de 2023 se aproximando, os produtores devem priorizar a inscrição no CAR para evitar problemas futuros e assegurar o cumprimento das exigências legais. A CRA reafirma que o cadastro é essencial não apenas para a regularização ambiental, mas também para o acesso a financiamentos e outros benefícios fundamentais para o crescimento do setor agropecuário.

A legislação atual, definida pela Lei nº 14.595/2023, estabelece que os produtores rurais com propriedades acima de quatro módulos fiscais têm até o dia 31 de dezembro de 2023 para realizar a inscrição no CAR. Já os proprietários de imóveis com até quatro módulos fiscais contam com um prazo maior, até 31 de dezembro de 2025.

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Após a inscrição, o Instituto Água e Terra (IAT) notificará os produtores que apresentarem passivos ambientais, orientando-os a aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no prazo de um ano. Essa etapa é essencial para garantir a regularização ambiental das propriedades.

O projeto rejeitado sugeria:

  1. Tornar o CAR um registro permanentemente aberto;
  2. Estabelecer prazos específicos para adesão ao PRA;
  3. Condicionar o crédito agrícola à inscrição no CAR até dezembro de 2020.

Entretanto, as mudanças já foram absorvidas pela Lei nº 13.887/2019, que tornou o CAR obrigatório e sem prazo definido, além de flexibilizar a concessão de crédito agrícola, permitindo que ele seja acessado por propriedades inscritas no CAR em qualquer momento.

De acordo com o relator, a legislação vigente harmoniza os instrumentos cadastral e creditício, promovendo um ambiente mais favorável para o produtor rural e a sustentabilidade do agronegócio.

A CRA reforçou a importância de os produtores se atentarem ao prazo de 31 de dezembro de 2023, especialmente aqueles com propriedades maiores que quatro módulos fiscais. A inscrição no CAR é indispensável para o acesso ao crédito agrícola e para a adesão ao PRA, garantindo a segurança jurídica das propriedades e a regularização ambiental.

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A manutenção das regras atuais é vista como positiva para o agronegócio, garantindo segurança jurídica e condições mais flexíveis para regularização ambiental. Ao rejeitar o PL nº 3.687/2019, o Senado preserva uma legislação eficiente, que atende às necessidades do setor produtivo sem criar redundâncias ou burocracias desnecessárias.

A decisão também reforça o compromisso com uma produção agrícola sustentável e competitiva, assegurando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e responsabilidade ambiental.

Fonte: Pensar Agro

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Com cenário global favorável, Estado quer ampliar exportações em 10%

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Goiás exportou 13,2 milhões de toneladas de soja em 2024, com receita superior a US$ 7,3 bilhões, consolidando-se como o terceiro maior exportador do grão no Brasil. Com a crescente disputa comercial entre China e Estados Unidos e a reconfiguração dos fluxos globais de grãos, o estado projeta um aumento de até 10% nas exportações em 2025, impulsionado pela demanda asiática e pela capacidade de resposta da produção goiana.

O aumento da procura por fornecedores alternativos por parte da China, que em abril recebeu 40 navios de soja brasileira com cerca de 700 mil toneladas, fortalece o posicionamento de Goiás como polo estratégico na oferta global de alimentos. O estado, com uma área plantada superior a 4 milhões de hectares e rendimento médio acima de 60 sacas por hectare, já se beneficia da maior competitividade brasileira no mercado internacional.

Além da soja, que responde por mais de 60% do total exportado pelo agronegócio goiano, produtos como milho, carnes e algodão também têm registrado crescimento. No primeiro trimestre de 2025, o estado já apresenta um incremento de 7% nas exportações para a China em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo dados da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).

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Goiás reúne condições favoráveis para aproveitar o novo ciclo: clima propício, produtividade crescente, empresários rurais tecnificados e uma logística em processo de modernização. Ainda há gargalos, especialmente em transporte e armazenagem, mas a infraestrutura vem sendo adaptada para atender a esse salto de demanda.

O momento geopolítico não é apenas uma conjuntura passageira — ele representa uma mudança estrutural na forma como as grandes potências lidam com segurança alimentar. A preferência da China por parceiros estáveis, previsíveis e com grande capacidade produtiva coloca estados como Goiás no radar estratégico dos importadores.

Com planejamento técnico, inteligência de mercado e políticas voltadas à sustentabilidade e à competitividade, Goiás transforma a tensão global em oportunidade concreta. A meta agora é clara: consolidar o protagonismo do estado como um dos principais celeiros do agronegócio mundial.

Fonte: Pensar Agro

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