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Risco de Judicialização

Risco de judicialização no marco legal dos pesticidas

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Após 23 anos de tramitação no Congresso Nacional, agora segue para votação final e em regime de urgência no Plenário do Senado, a PL 1.459/2022, conhecida como o marco legal dos Pesticidas, substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 526 de 1999, de autoria do ex-senador Blairo Maggi, que foi ministro da agricultura e governador do estado de Mato Grosso.

O Projeto de Lei revogará a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989), estabelecendo importantes alterações nas regras de aprovação de novos produtos, iniciando pela terminologia utilizada “agrotóxico”, assim definida na Constituição, para o termo utilizado em âmbito internacional “pesticidas e produtos de controle ambiental e afins”.

O Ministério do Meio Ambiente, por meio do Ibama, e, o Ministério da Saúde, representado pela Anvisa, serão os órgãos responsáveis pelo registro dos novos pesticidas, no prazo variável, conforme o caso, entre 30 dias a 2 anos.

Para os produtos novos serão exigidos 24 meses, mas os destinados à pesquisa e experimentação poderão ser beneficiados com a emissão de um registro especial temporário (RET), devendo a análise do pedido ser concluída em 30 dias.

Essas mudanças visam acelerar o prazo de aprovação dos processos de novas moléculas (ingredientes ativos) de pesticidas químicos, físicos e biológicos, especialmente, o registro de produtos já em uso na agricultura em outros países. Atualmente levam oito, dez anos.

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Além da análise dos resultados de pesquisas, da eficiência no controle de proliferação de pragas e ervas daninhas, no combate de doenças associadas ao cultivo agrícola, incluíram o índice de baixo dano a saúde humana e animal, e, aos recursos naturais. Significa que não será registrado o pesticida que apresente riscos inaceitáveis à saúde humana e animal ou tenham componentes cancerígenos.

O processo de fiscalização e análise dos produtos para uso agropecuário fica a cargo do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Caberá a esse ministério aplicar as penalidades e auditar institutos de pesquisa e empresas.

Pela regra atual, o pesticida só pode ser autorizado a sua comercialização mediante o receituário agronômico emitido por um Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal.

Nesse ponto, o relatório do presidente Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal, Senador Acir Gurgacz (PDT-RO), foi aprovado, nesta última segunda-feira (19), desconsiderando a atribuição profissional do Engenheiro Agrônomo e do Engenheiro Florestal como responsáveis técnicos pela emissão do receituário agronômico, nos termos da Lei 7.802/1989 (Lei do Agrotóxico) e do art. 1º da Resolução nº 344/1990 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), expostos e fundamentados na emenda apresentada pelo Senador Esperidião Amin (PP/SC).

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Simplesmente, substituiu por: “profissional legalmente habilitado”.

Abre um precedente de exercício ilegal da profissão.

Em analogia: o enfermeiro e o técnico de enfermagem ficam autorizados a prescreverem medicamentos aos pacientes, independente da prerrogativa e do direito do exercício profissional do médico.

Os Profissionais, toda a cadeia produtiva do agronegócio, aguardam o bom senso dos Senadores pela correção do erro na PL 1.459/2022 (marco legal dos pesticidas), ao entrar em pauta no plenário do Senado.

Caso contrário, o tema será judicializado. Os conselhos federais digladiaram entre si para garantir atribuições e prerrogativas aos seus profissionais de classe. O prazo desse embate comprometerá a comercialização dos pesticidas, em especial as empresas de distribuição de produtos agropecuário.

A Frente Parlamentar da Agropecuária tem contribuído muito para o desenvolvimento do agronegócio no nosso País. Não seria apropriado, nesse caso, patrocinar a insegurança jurídica.

Isan Oliveira de Rezende

Produtor Rural, Advogado, Engenheiro Agrônomo, Presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (FEAGRO MT), Presidente do Instituto do Agronegócio, Coordenador da Agricultura Familiar e Agronegócio na Associação de Bancos (ASBAN), e, membro da Câmara Especializada de Agronomia no CREA/MT.

Fonte: Agro

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AGRONEGÓCIO

MT realiza conferência sobre etanol de milho e discute desafios do setor

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Mato Grosso sediou nesta quinta-feira (03.04) a 2ª Conferência Internacional UNEM DATAGRO sobre Etanol de Milho, evento que reuniu em Cuiabá produtores, investidores, especialistas e autoridades para debater o crescimento e os desafios do setor. Organizada pela União Nacional do Etanol de Milho (Unem) e pela consultoria DATAGRO, a conferência abordou temas como avanços tecnológicos, regulação do mercado e sustentabilidade da produção.

Imagem: assessoria

Na abertura, o presidente da Unem, Guilherme Nolasco, destacou a rápida expansão do setor no Brasil. “Há dez anos, a produção de etanol de milho no Brasil era vista como um nicho sem viabilidade. Passamos de 80 milhões de litros na safra 2014/15 para mais de 8 bilhões na safra atual (2024/25), superando as projeções iniciais”, afirmou. Segundo ele, o etanol de milho já representa 23% do total de biocombustíveis produzidos no país, e a expectativa para a próxima safra (2025/26) é alcançar 10 bilhões de litros.

O setor de etanol de milho tem papel estratégico na segurança energética nacional e na economia circular, agregando valor ao milho excedente e gerando coprodutos como bioenergia e farelos proteicos. No entanto, enfrenta desafios regulatórios e estruturais. Entre as principais dificuldades apontadas por Nolasco estão a necessidade de avanços no marco legal do setor, incluindo questões como o programa Combustível do Futuro, o RenovaBio e incentivos para biomassa.

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Outro desafio destacado foi a oscilação dos custos de produção, com variações no preço do milho e margens de lucro apertadas. O mercado de coprodutos, como o DDG/DDGS (farelo resultante da destilação), também precisa de maior estruturação para garantir melhor rentabilidade aos produtores.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro e o  governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, participaram da 2ª Conferência Internacional Unem Datagro. A conferência também abordou temas como a desinformação sobre o impacto do etanol de milho no custo dos alimentos e os esforços para viabilizar o uso do SAF (Sustainable Aviation Fuel), combustível sustentável para a aviação. A transição energética na navegação e os impactos das taxas de juros elevadas no financiamento de novos investimentos também foram debatidos.

O Brasil conta atualmente com 25 biorrefinarias em operação, responsáveis por uma produção recorde de etanol de milho. A safra 2024/25 já atingiu 8,25 bilhões de litros, e a projeção para 2025/26 é de 10 bilhões de litros. Além disso, a produção de grãos secos de destilaria (DDG/DDGS), altamente valorizados na nutrição animal, deve saltar de 4,05 milhões de toneladas para 4,84 milhões na próxima safra.

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Segundo o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA), a produção crescente de etanol de milho no Brasil tem reduzido a dependência de combustíveis fósseis e ampliado a competitividade do agronegócio. No entanto, especialistas alertam para a necessidade de políticas públicas que garantam a estabilidade do setor a longo prazo.

Com crescimento acelerado, o etanol de milho tem consolidado sua posição na matriz energética brasileira e deve desempenhar papel central na transição para uma economia de baixo carbono. No entanto, para manter a trajetória de expansão, será necessário enfrentar desafios como a regulação do mercado, a adaptação a novas tecnologias e a estruturação de cadeias produtivas que garantam maior competitividade ao setor.

Fonte: Pensar Agro

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