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Mato Grosso é responsável por 52% do algodão exportado em setembro pelo Brasil

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De acordo com o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), 51,86% das 184,51 mil toneladas de algodão exportadas pelo Brasil foram enviadas por Mato Grosso em setembro deste ano. O volume de 95,7 mil toneladas destinados às vendas externas é considerado recorde em comparação aos anos anteriores.

De acordo com a instituição, esse cenário reflete a antecipação da colheita no estado, que colaborou com o avanço do beneficiamento e, consequentemente, das exportações. 

Apesar do Estado ser responsável por mais da metade do algodão em pluma exportado pelo Brasil em setembro de 2022, se comparado com o período em 2021 verifica-se que o share do estado diminuiu 2,34 pontos percentuais. 

Em setembro de 2021, a pluma embarcada por Mato Grosso representava 54,21% das 140,23 mil toneladas enviadas pelo Brasil ao exterior

Fonte: AgroPlus

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União Europeia publica adiamento da lei antidesmatamento

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O Parlamento Europeu e o Conselho Europeu oficializaram nesta segunda-feira (23.12) a decisão que adia por um ano a aplicação das regras da lei antidesmatamento (EUDR, na sigla em inglês), garantindo um respiro aos produtores brasileiros e às entidades do agronegócio, que vinham travando uma batalha contra os prazos originalmente estabelecidos.

A medida, publicada no Diário Oficial da União Europeia, entra em vigor em três dias, postergando para 30 de dezembro de 2025 a obrigatoriedade de adequação para grandes operadores e comerciantes, enquanto micros e pequenas empresas terão prazo até 30 de dezembro de 2026.

A luta pelo adiamento contou com forte mobilização de organizações do setor agropecuário (VEJA AQUI), que apontaram inconsistências e prejuízos significativos aos exportadores de commodities, especialmente do Brasil. Apesar de a medida aliviar o setor, a aplicação da lei ainda impõe desafios.

A partir de 2025, será exigido que importadores de seis commodities agropecuárias (como soja, carne bovina, óleo de palma, madeira, cacau e café) comprovem que os produtos não se originam de áreas desmatadas após 2021, independentemente da legalidade dentro dos países de origem.

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Para o setor de madeira, um cronograma diferenciado foi mantido: os produtores terão até 31 de dezembro de 2028 para se adequar às exigências, desde que os produtos tenham sido fabricados antes de 29 de junho de 2023. Além disso, a União Europeia definiu que a lista discriminando os países em categorias de baixo e alto risco deverá ser publicada até 30 de junho de 2025.

O adiamento é visto como uma vitória parcial, mas a lei continua sendo motivo de preocupação para o agronegócio brasileiro por ignorar a legislação local. A decisão oferece uma folga estratégica para que o Brasil ajuste seus processos e intensifique o diálogo com a União Europeia, mas também sinaliza a necessidade de maior articulação política e técnica para evitar impactos econômicos significativos no futuro.

O debate está longe de terminar, mas o adiamento foi um passo importante para equilibrar as negociações em um cenário que exige alinhamento entre produção e preservação ambiental.

Fonte: Pensar Agro

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