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Lula promete vetar Marco Temporal e tese pode voltar ao STF. Entenda como funciona

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Aprovado no Senado, o marco temporal segue agora para a sanção presidencial, mas ontem mesmo, tão logo soube da aprovação, o Presidente Luis Inácio Lula da Silva anunciou que vai vetar a tese aprovada no congresso.

Ainda não se sabe se ele irá vetar todo o texto ou aprovar a proposta parcialmente — já que o Presidente indicou a aliados que não aceitará o projeto de lei na íntegra.

Do outro lado, nos bastidores, a informação que circula é que o senador Rogério Marinho disse que a oposição aceitará o veto Presidencial, caso seja parcial e razoável.

O marco temporal é uma tese segundo a qual só podem ser demarcadas terras já ocupadas pelos indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Essa tese deriva de uma interpretação – considerada equivocada pelo STF – do artigo 231 da Constituição.

O artigo diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

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ENTENDA 

Por um lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem a prerrogativa de estabelecer o que é e o que não é constitucional. No julgamento do marco temporal, o tribunal avaliou o caso específico da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, localizada em Santa Catarina e habitada pelos Xokleng, Kaingang e Guarani. Com base no marco temporal, que foi aplicado a partir do governo Michel Temer em 2017, as demarcações de terras na região foram paralisadas, o que gerou contestações por parte das comunidades indígenas.

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O STF concluiu que o marco temporal não está de acordo com a Constituição e determinou que essa interpretação deve ser aplicada a todos os casos de demarcação.

No entanto, a decisão do Supremo não vincula os parlamentares, ou seja, não obriga o Poder Legislativo a seguir exatamente o que foi estabelecido pelos ministros. Isso decorre da separação dos Poderes, princípio previsto na Constituição, que permite que cada Poder aja dentro de suas competências.

Por outro lado, o Congresso tem a prerrogativa de aprovar leis. Com a aprovação do marco temporal pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o texto agora será submetido à sanção ou veto do presidente.

Qual entendimento prevalece no momento? Por enquanto, o entendimento do STF é o que está em vigor, uma vez que o projeto aprovado pelo Congresso ainda não se tornou lei. Isso só acontecerá se o presidente sancionar o texto.

Se o presidente optar por vetar a proposta, os parlamentares podem derrubar esse veto em uma sessão conjunta do Congresso Nacional. Nesse cenário, o texto seria promulgado e passaria a ter força de lei.

Uma vez que se torne uma regra, a proposta começará a produzir efeitos no âmbito jurídico, ou seja, estará em pleno vigor. No entanto, em princípio, só poderá ser aplicada a disputas que surjam após sua entrada em vigor, conforme estabelece a Constituição. Em geral, as normas não retroagem para afetar situações ocorridas antes de sua promulgação.

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Mas mesmo após entrar em vigor, a lei poderia ser questionada no Supremo Tribunal Federal. Portanto, na prática, a controvérsia poderia retornar ao tribunal.

Risco de Judicialização – Nesse caso, caberia (de novo) ao STF decidir se a lei é válida ou não. Dado que o precedente foi amplamente consolidado na decisão do STF em 27 de setembro, os ministros teriam que avaliar se seria adequado rever esse entendimento.

Se o tribunal decidir manter sua interpretação estabelecida em 27 de setembro, invalidando a lei, isso não impediria uma nova reação do Legislativo. Os parlamentares poderiam tentar aprovar uma mudança na Constituição por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). No entanto, isso não garantiria que a questão não retornasse ao Supremo, caso alguma instituição ou parte interessada questionasse a validade de uma eventual modificação na Constituição.

Assim, a controvérsia em torno do marco temporal das demarcações de terras indígenas no Brasil permanece como um ponto de tensão entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sujeito a diferentes interpretações e potencialmente sujeito a novos desdobramentos judiciais e legislativos no futuro.

A complexidade desse tema reflete a importância das questões relacionadas aos direitos indígenas e à demarcação de terras, que envolvem não apenas questões jurídicas, mas também sociais, culturais e históricas de grande relevância para o Brasil e suas comunidades indígenas. O debate sobre como conciliar esses interesses continua sendo um desafio a ser enfrentado pelo país.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

MT realiza conferência sobre etanol de milho e discute desafios do setor

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Mato Grosso sediou nesta quinta-feira (03.04) a 2ª Conferência Internacional UNEM DATAGRO sobre Etanol de Milho, evento que reuniu em Cuiabá produtores, investidores, especialistas e autoridades para debater o crescimento e os desafios do setor. Organizada pela União Nacional do Etanol de Milho (Unem) e pela consultoria DATAGRO, a conferência abordou temas como avanços tecnológicos, regulação do mercado e sustentabilidade da produção.

Imagem: assessoria

Na abertura, o presidente da Unem, Guilherme Nolasco, destacou a rápida expansão do setor no Brasil. “Há dez anos, a produção de etanol de milho no Brasil era vista como um nicho sem viabilidade. Passamos de 80 milhões de litros na safra 2014/15 para mais de 8 bilhões na safra atual (2024/25), superando as projeções iniciais”, afirmou. Segundo ele, o etanol de milho já representa 23% do total de biocombustíveis produzidos no país, e a expectativa para a próxima safra (2025/26) é alcançar 10 bilhões de litros.

O setor de etanol de milho tem papel estratégico na segurança energética nacional e na economia circular, agregando valor ao milho excedente e gerando coprodutos como bioenergia e farelos proteicos. No entanto, enfrenta desafios regulatórios e estruturais. Entre as principais dificuldades apontadas por Nolasco estão a necessidade de avanços no marco legal do setor, incluindo questões como o programa Combustível do Futuro, o RenovaBio e incentivos para biomassa.

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Outro desafio destacado foi a oscilação dos custos de produção, com variações no preço do milho e margens de lucro apertadas. O mercado de coprodutos, como o DDG/DDGS (farelo resultante da destilação), também precisa de maior estruturação para garantir melhor rentabilidade aos produtores.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro e o  governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, participaram da 2ª Conferência Internacional Unem Datagro. A conferência também abordou temas como a desinformação sobre o impacto do etanol de milho no custo dos alimentos e os esforços para viabilizar o uso do SAF (Sustainable Aviation Fuel), combustível sustentável para a aviação. A transição energética na navegação e os impactos das taxas de juros elevadas no financiamento de novos investimentos também foram debatidos.

O Brasil conta atualmente com 25 biorrefinarias em operação, responsáveis por uma produção recorde de etanol de milho. A safra 2024/25 já atingiu 8,25 bilhões de litros, e a projeção para 2025/26 é de 10 bilhões de litros. Além disso, a produção de grãos secos de destilaria (DDG/DDGS), altamente valorizados na nutrição animal, deve saltar de 4,05 milhões de toneladas para 4,84 milhões na próxima safra.

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Segundo o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA), a produção crescente de etanol de milho no Brasil tem reduzido a dependência de combustíveis fósseis e ampliado a competitividade do agronegócio. No entanto, especialistas alertam para a necessidade de políticas públicas que garantam a estabilidade do setor a longo prazo.

Com crescimento acelerado, o etanol de milho tem consolidado sua posição na matriz energética brasileira e deve desempenhar papel central na transição para uma economia de baixo carbono. No entanto, para manter a trajetória de expansão, será necessário enfrentar desafios como a regulação do mercado, a adaptação a novas tecnologias e a estruturação de cadeias produtivas que garantam maior competitividade ao setor.

Fonte: Pensar Agro

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