NOVA AURORA

AGRONEGÓCIO

Justiça concede nova liminar que suspende a cobrança da Contribuição Especial de Grãos

Publicado em

A Justiça concedeu uma nova liminar que suspende a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG), instituída pela Lei Estadual nº 12.428/2024, no Maranhão. Essa é a segunda decisão (no começo do mês um outro grupo havia conseguido uma decisão igual, veja aqui) na novela que se desenrola em torno do tributo, que tem gerado intenso debate jurídico e impactos no setor do agronegócio.

A CEG, implementada no início deste ano, estabelece uma alíquota de 1,8% por tonelada sobre soja, milho, milheto e sorgo que entram e circulam no Estado. A legislação estadual fundamenta-se no artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído na Emenda Constitucional nº 132/2023, às vésperas da aprovação da reforma tributária. O dispositivo permite que estados criem tributos sobre produtos primários e semielaborados, desde que houvesse uma contribuição semelhante antes de abril de 2023, destinada a fundos de infraestrutura e habitação.

A decisão judicial, considerada um marco para o setor, levanta questionamentos sobre a constitucionalidade da cobrança. Segundo o entendimento da magistrada responsável pelo caso, há indícios de inconstitucionalidade formal e material na criação do tributo, uma vez que não pode incidir sobre exportações, em respeito à imunidade tributária garantida pela Constituição Federal. Além disso, a inexistência de um fundo equivalente antes do prazo estabelecido na reforma tributária também enfraquece a base legal da contribuição.

Leia Também:  Nuvem é alternativa para unificar as informações do campo

A suspensão da CEG alivia os custos logísticos e operacionais das empresas que atuam no transporte e exportação de grãos pelo Maranhão. Representantes do setor agropecuário destacam que a cobrança poderia representar um impacto financeiro significativo, aumentando os custos de produção em até 15% e gerando um prejuízo anual de aproximadamente R$ 269 milhões. Há relatos de empresas que tiveram custos adicionais mensais na casa de R$ 1 milhão devido à exigência do tributo.

A principal controvérsia gira em torno da exigência do pagamento da CEG para contribuintes de outros estados que utilizam as rotas de escoamento maranhenses. Relatos indicam que caminhões estão sendo retidos nos postos fiscais até que o pagamento seja realizado, impactando diretamente o fluxo de mercadorias e a competitividade do setor agroexportador.

O governo estadual defende que a arrecadação da CEG será direcionada ao Fundo de Desenvolvimento Industrial do Maranhão, com o objetivo de custear melhorias na infraestrutura rodoviária, beneficiando o próprio setor agropecuário. No entanto, especialistas apontam que a nova cobrança se assemelha a uma taxa de fiscalização de transporte de grãos extinta anteriormente e cuja validade está em discussão no Supremo Tribunal Federal.

Leia Também:  Preço do frete apresenta alta em todas os Estados analisados pela Conab

Além da liminar concedida, ao menos oito outras ações questionam a constitucionalidade da CEG, algumas de forma coletiva. Até o momento, não há um entendimento consolidado no Judiciário, mas a decisão recente pode abrir precedente para futuras contestações.

O cenário ainda é incerto, mas o desfecho do caso no Maranhão pode influenciar a adoção de medidas semelhantes em outros estados. O Pará chegou a instituir um tributo semelhante após a reforma tributária, mas revogou a medida posteriormente. Estados como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Tocantins, que já criaram contribuições facultativas para fundos estaduais no passado, poderiam utilizar a nova previsão constitucional para estabelecer tributos similares.

Tributaristas alertam que a inclusão do artigo 136 do ADCT na reforma tributária foi feita sem amplo debate e que há riscos de insegurança jurídica para o setor agropecuário. A disputa sobre a CEG, portanto, pode se estender por instâncias superiores, com impactos que vão além das fronteiras maranhenses e podem afetar o cenário tributário nacional.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Melhoramento genético revoluciona a cafeicultura e torna mais produtiva

Published

on

By

A cafeicultura mineira tem experimentado avanços significativos graças às pesquisas em melhoramento genético conduzidas pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig), em colaboração com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e universidades.

Esses estudos resultaram no desenvolvimento de cultivares adaptadas aos diversos sistemas de produção do estado, promovendo aumentos expressivos na produtividade e aprimorando a qualidade sensorial dos cafés. Na década de 1980 a média que era de sete sacas por hectare, agora atinge 25 até 30 sacas por hectare.

Desde a década de 1970, a Epamig coordena o Programa de Melhoramento Genético do Cafeeiro, que já registrou 21 cultivares com características superiores. Essas cultivares são, em sua maioria, resistentes à ferrugem, principal doença que afeta o cafeeiro, e apresentam atributos como alta produtividade, qualidade sensorial da bebida, resistência a nematoides, adequação à mecanização e adaptação a diferentes condições climáticas e de solo.

Um dos pilares desse programa é o Banco Ativo de Germoplasma de Café, localizado no Campo Experimental de Patrocínio. Este banco é fundamental para a conservação e caracterização dos recursos genéticos do cafeeiro, servindo como base para o desenvolvimento de novas cultivares que atendam às demandas do setor produtivo.

Leia Também:  PL 4357 representa um marco para os direitos dos produtores rurais

Entre as cultivares desenvolvidas, destaca-se a MGS Paraíso 2, lançada em 2012. Resultado do cruzamento entre Catuaí Amarelo IAC 30 e Híbrido de Timor UFV 445-46, essa variedade apresenta porte baixo, frutos amarelos, resistência à ferrugem, maturação intermediária e excelente adaptação tanto a sistemas de cultivo irrigado quanto de sequeiro. Além disso, facilita a colheita mecanizada e possui elevado potencial para a produção de cafés especiais.

A transferência dessas tecnologias para o campo é facilitada por projetos de avaliação de desempenho em propriedades comerciais. Essas iniciativas permitem que os cafeicultores conheçam as novas cultivares e observem seu desempenho em condições reais de cultivo, promovendo a adoção de tecnologias que resultam em sistemas produtivos mais eficientes e sustentáveis.

De acordo com o pesquisador em cafeicultura da Epamig, Gladyston Carvalho, as pesquisas buscam gerar conhecimento para o cafeicultor e oferecer, por meio da genética do café, aumento de produtividade e transformação no sistema produtivo. “São 587 municípios cultivando café, somos o estado maior produtor de café do Brasil, detemos média de 50% da área cafeeira e 40% da produção nacional. São muitos produtores que dependem da cultura e da pesquisa agropecuária”, explica.

Leia Também:  Mapa prorroga por mais 180 dias o estado de emergência zoossanitária

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

PARANÁ

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA