NOVA AURORA

AGRONEGÓCIO

FPA reage a decisão do STF que permite desapropriar terras por crimes ambientais

Publicado em

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (28.04) que a União deve desapropriar terras que tenham sido alvo de incêndios criminosos ou de desmatamento ilegal. A medida deverá ser aplicada nos casos em que estiver comprovada a responsabilidade do proprietário na devastação do meio ambiente. A decisão gerou forte preocupação no setor agrícola por abrir caminho para a desapropriação de propriedades rurais, além de prever o bloqueio da regularização fundiária em áreas afetadas por crimes ambientais.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) imediatamente se manifestou a respeito, reforçando que é necessário combater quem destrói o meio ambiente de forma intencional, mas sem atropelar garantias constitucionais nem transferir a culpa de forma generalizada aos produtores. Os parlamentares da FPA dizem temer a punição de produtores de boa-fé e cobra respeito ao devido processo legal e já se articula para discutir o tema no Congresso Nacional, argumentando que decisões com impacto direto sobre a propriedade privada e a atividade produtiva devem ser debatidas com transparência e ampla participação do Legislativo.

Segundo a decisão do STF, além da desapropriação em caso de crime ambiental com responsabilidade comprovada do proprietário, a União e os estados também devem adotar medidas para impedir a legalização de áreas irregulares e entrar com ações judiciais para cobrar indenizações. A decisão também reforça que os governos estaduais podem continuar emitindo autorizações para retirada de vegetação, desde que integrem as informações ao sistema federal de controle ambiental (Sinaflor).

Leia Também:  Goiás exporta R$ 34,31 bilhões e fica em segundo, atrás de Mato Grosso

A FPA avalia que, embora o objetivo de proteger o meio ambiente seja legítimo, a forma como a decisão foi tomada gera insegurança jurídica e abre brecha para injustiças. Em nota, a entidade afirma que “penalizar produtores que cumprem a lei, sem uma investigação técnica e imparcial, é não só injusto como ineficaz para resolver os problemas ambientais”.

A bancada ruralista também destacou que muitos produtores são vítimas dos incêndios e não responsáveis por eles. “O produtor que respeita as regras e preserva sua terra também sofre com queimadas, invasões e a ausência de apoio técnico. Não se pode colocar todos na mesma vala”, diz o texto.

A FPA defende que o Congresso é o espaço adequado para discutir os rumos da política ambiental, com equilíbrio entre preservação e produção. Segundo os parlamentares, o momento exige mais diálogo e menos imposição. A entidade pretende mobilizar apoio para garantir que qualquer punição a produtores só ocorra após ampla apuração, com provas claras e direito à defesa.

Enquanto isso, o STF também cobrou explicações de órgãos públicos sobre a execução de recursos voltados ao combate a incêndios e ao desmatamento ilegal. A União terá de justificar, em até 15 dias úteis, por que parte significativa do orçamento destinado à fiscalização ambiental não foi utilizada em 2024. Estados como Acre, Rondônia, Pará e outros da Amazônia Legal também terão que detalhar, em 10 dias, as ações de prevenção adotadas neste ano.

Leia Também:  Minas prorroga até domingo (17) a vacinação contra a febre aftosa

A movimentação do Judiciário aumenta a pressão sobre o Executivo, mas acende um sinal de alerta entre os produtores rurais, que veem na decisão um risco de perda de suas propriedades por causas muitas vezes alheias à sua vontade — como incêndios provocados por terceiros ou erros burocráticos na emissão de licenças ambientais.

Para a FPA, o que está em jogo é o direito de produzir com segurança jurídica. “O Brasil precisa de uma legislação firme contra crimes ambientais, mas também de um sistema que valorize quem produz de forma sustentável e cumpre a lei. Vamos seguir trabalhando por isso no Congresso”, conclui a nota da entidade.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:

Advertisement

AGRONEGÓCIO

STF libera aplicação parcial de lei de Mato Grosso contra a Moratória

Published

on

By

A polêmica em torno da Lei Estadual 12.709/2024, de Mato Grosso, ganhou um novo capítulo nesta semana. O Supremo Tribunal Federal (STF) reviu parcialmente uma decisão anterior e autorizou a aplicação do artigo 2º da norma, que impede o Estado de conceder benefícios fiscais ou terrenos públicos a empresas que aderirem a compromissos como a Moratória da Soja. A medida, no entanto, só passará a valer em 1º de janeiro de 2026.

A decisão representa uma vitória parcial para o setor produtivo, especialmente para os representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que há meses vêm criticando o que chamam de “restrições privadas disfarçadas de política ambiental”. Segundo eles, acordos como a Moratória da Soja vão além do que prevê o Código Florestal e prejudicam produtores que cumprem rigorosamente a lei.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um acordo firmado entre empresas exportadoras, indústrias, ONGs e governo federal, que veta a compra de soja cultivada em áreas do bioma amazônico desmatadas após julho de 2008 — ainda que o desmatamento esteja dentro dos limites legais previstos para a região. Essa prática, segundo o setor, compromete a soberania nacional ao impor restrições que não existem na legislação brasileira.

Leia Também:  Minas prorroga até domingo (17) a vacinação contra a febre aftosa

A lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com forte apoio do setor rural, tenta combater justamente isso: impedir que o poder público conceda incentivos fiscais a empresas que seguem regras ambientais além do que está previsto na legislação nacional. A FPA e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apoiaram o dispositivo agora restabelecido, por entenderem que ele protege o produtor legal e garante previsibilidade nas políticas públicas.

A decisão do STF, embora limitada ao artigo 2º da lei, é vista como uma sinalização de que os tribunais podem reconhecer o direito do Estado de estabelecer critérios próprios na concessão de benefícios, sem se submeter a pressões de acordos privados. O restante da lei ainda permanece suspenso por decisão liminar, e novas análises devem ocorrer nos próximos meses.

Vale lembrar que a disputa acontece em meio à pressão de normas internacionais, como a legislação europeia contra o desmatamento (EUDR), que exige comprovação de origem para produtos como soja, carne e madeira a partir de 2020. Empresas como a Cargill já anunciaram que manterão a Moratória da Soja na Amazônia, ao mesmo tempo em que adaptam suas estratégias a essa nova realidade global.

Leia Também:  Conab reconhece que tem arroz suficiente, mas vai importar para segurar preços

A Frente Parlamentar da Agropecuária destacou que a medida é um passo importante para garantir segurança jurídica e respeito ao produtor rural que cumpre a lei. Para a FPA, o Brasil não pode aceitar que regras ambientais estrangeiras ou acordos privados interfiram nas decisões soberanas do país sobre o uso do seu território e os incentivos dados a quem produz.

A decisão final ainda será avaliada pelo plenário do Supremo, mas, até lá, a sinalização é clara: o Estado brasileiro tem o direito de proteger seus produtores e não é obrigado a beneficiar empresas que sigam regras que o próprio país não exige.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

PARANÁ

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA