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Demanda enfraquecida pressiona cotações do frango

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De acordo com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), a demanda mais fraca por carne de frango vem pressionando as cotações do produto nesta semana. 

Ainda segundo o Cepea, de 19 a 26 de outubro o preço do frango inteiro congelado no atacado da Grande São Paulo recuou cerca de 1,7%, custando R$ 7,59 o quilo na quarta-feira (26). Já em Pará de Minas (MG), a queda da cotação foi de 2,5% no período, com o quilo vendido a R$ 7,69. 

Nas mesmas regiões, os valores do frango resfriado sofreram baixas de 2,7% e de 2,4%, respectivamente, com os produtos comercializados a R$ 7,53/kg e a R$ 7,89/kg na quarta.

Semelhantemente, no Sul do país os preços também caíram. Em Porto Alegre (RS), o quilo do frango congelado passou de R$ 9,45 no dia 19 para R$ 9,40 no dia 26, registrando uma baixa de 0,5%. Em Toledo (PR), o recuo foi de 0,9%, com o quilo passando a custar R$ 9,33. 

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Em ambas as regiões, o preço dos produtos resfriados também caíram, com queda de 0,5% na praça sul-rio-grandense, a R$ 9,40/kg na quarta, e de 1,2% na paranaense, a R$ 9,47/kg. 

Fonte: AgroPlus

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AGRONEGÓCIO

União Europeia publica adiamento da lei antidesmatamento

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O Parlamento Europeu e o Conselho Europeu oficializaram nesta segunda-feira (23.12) a decisão que adia por um ano a aplicação das regras da lei antidesmatamento (EUDR, na sigla em inglês), garantindo um respiro aos produtores brasileiros e às entidades do agronegócio, que vinham travando uma batalha contra os prazos originalmente estabelecidos.

A medida, publicada no Diário Oficial da União Europeia, entra em vigor em três dias, postergando para 30 de dezembro de 2025 a obrigatoriedade de adequação para grandes operadores e comerciantes, enquanto micros e pequenas empresas terão prazo até 30 de dezembro de 2026.

A luta pelo adiamento contou com forte mobilização de organizações do setor agropecuário (VEJA AQUI), que apontaram inconsistências e prejuízos significativos aos exportadores de commodities, especialmente do Brasil. Apesar de a medida aliviar o setor, a aplicação da lei ainda impõe desafios.

A partir de 2025, será exigido que importadores de seis commodities agropecuárias (como soja, carne bovina, óleo de palma, madeira, cacau e café) comprovem que os produtos não se originam de áreas desmatadas após 2021, independentemente da legalidade dentro dos países de origem.

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Para o setor de madeira, um cronograma diferenciado foi mantido: os produtores terão até 31 de dezembro de 2028 para se adequar às exigências, desde que os produtos tenham sido fabricados antes de 29 de junho de 2023. Além disso, a União Europeia definiu que a lista discriminando os países em categorias de baixo e alto risco deverá ser publicada até 30 de junho de 2025.

O adiamento é visto como uma vitória parcial, mas a lei continua sendo motivo de preocupação para o agronegócio brasileiro por ignorar a legislação local. A decisão oferece uma folga estratégica para que o Brasil ajuste seus processos e intensifique o diálogo com a União Europeia, mas também sinaliza a necessidade de maior articulação política e técnica para evitar impactos econômicos significativos no futuro.

O debate está longe de terminar, mas o adiamento foi um passo importante para equilibrar as negociações em um cenário que exige alinhamento entre produção e preservação ambiental.

Fonte: Pensar Agro

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