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Após três dias de protesto acesso de caminhões ao porto Paranaguá é desbloqueado

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Após protestos de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, o acesso de caminhões ao porto de Paranaguá foi desbloqueado na manhã desta quinta-feira (03). A manifestação dificultou a recepção dos caminhões desde o início desta semana. 

De acordo com a Portos dos Paraná, a BR-277, principal via de acesso, foi desbloqueada por volta das 6h30, o que permitiu o retorno do fluxo de cargas de soja, milho e farelo de soja. Com a via desbloqueada, a diretoria de operações expandiu o período das janelas de entrada no Pátio Público de Triagem, para que nenhum veículo perca o agendamento em função das paralisações.

Cerca de 1.200 caminhões devem chegar até o porto nesta quinta-feira (03), afirma a autoridade portuária. 

Fonte: AgroPlus

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União Europeia publica adiamento da lei antidesmatamento

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O Parlamento Europeu e o Conselho Europeu oficializaram nesta segunda-feira (23.12) a decisão que adia por um ano a aplicação das regras da lei antidesmatamento (EUDR, na sigla em inglês), garantindo um respiro aos produtores brasileiros e às entidades do agronegócio, que vinham travando uma batalha contra os prazos originalmente estabelecidos.

A medida, publicada no Diário Oficial da União Europeia, entra em vigor em três dias, postergando para 30 de dezembro de 2025 a obrigatoriedade de adequação para grandes operadores e comerciantes, enquanto micros e pequenas empresas terão prazo até 30 de dezembro de 2026.

A luta pelo adiamento contou com forte mobilização de organizações do setor agropecuário (VEJA AQUI), que apontaram inconsistências e prejuízos significativos aos exportadores de commodities, especialmente do Brasil. Apesar de a medida aliviar o setor, a aplicação da lei ainda impõe desafios.

A partir de 2025, será exigido que importadores de seis commodities agropecuárias (como soja, carne bovina, óleo de palma, madeira, cacau e café) comprovem que os produtos não se originam de áreas desmatadas após 2021, independentemente da legalidade dentro dos países de origem.

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Para o setor de madeira, um cronograma diferenciado foi mantido: os produtores terão até 31 de dezembro de 2028 para se adequar às exigências, desde que os produtos tenham sido fabricados antes de 29 de junho de 2023. Além disso, a União Europeia definiu que a lista discriminando os países em categorias de baixo e alto risco deverá ser publicada até 30 de junho de 2025.

O adiamento é visto como uma vitória parcial, mas a lei continua sendo motivo de preocupação para o agronegócio brasileiro por ignorar a legislação local. A decisão oferece uma folga estratégica para que o Brasil ajuste seus processos e intensifique o diálogo com a União Europeia, mas também sinaliza a necessidade de maior articulação política e técnica para evitar impactos econômicos significativos no futuro.

O debate está longe de terminar, mas o adiamento foi um passo importante para equilibrar as negociações em um cenário que exige alinhamento entre produção e preservação ambiental.

Fonte: Pensar Agro

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