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TJPR condena concessionária de pedágio aplicando Código de Defesa do Consumidor

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TJPR CONDENA CONCESSIONÁRIA DE PEDÁGIO APLICANDO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Cancela de cobrança automática não funcionou e veículos que usavam o sistema colidiram

10/07/2025

Atualizado há 4 dias

O 1º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), aplicou o Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar uma concessionária de pedágio por acidente na cancela de passagem dos veículos. A juíza Manuela Tallão Benke considerou que a concessionária tem “responsabilidade integral por todo o sistema de arrecadação eletrônica de pedágio, incluído o funcionamento das cancelas, à exceção dos ‘tags’ utilizados para identificação dos veículos, que são de responsabilidade das empresas administradoras de pagamento”.

A decisão foi fundamentada pela Lei 13.460, de 26 de junho de 2.017, que dispõe sobre a proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, e estabelece de forma expressa, no inciso II do § 2º do art. 1º, que a condição de usuário de serviço público não afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, de acordo com a juíza relatora, “não restam dúvidas quanto à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao presente caso””.

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O autor da ação contra a concessionária narrou, no processo, que a cancela de cobrança automática não abriu ao passar pelo pedágio e, ao frear o veículo, foi atingido na traseira por um caminhão. De acordo com a decisão, “a colisão somente ocorreu em virtude da falha na abertura da cancela de cobrança automática de pedágio, sendo esta a causa primária do acidente”. A relatora do processo considerou o fato de que o motorista do caminhão também usava o sistema de cobrança automática e, por isso, não estava preparado para que o carro da frente freasse na cancela.

Processo 0022625-96.2023.8.16.0035

Fonte: TJPR

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Projeto “Iniciativa Cashback” restitui R$ 12,5 mil a vítimas de golpes

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PROJETO “INICIATIVA CASHBACK” RESTITUI R$ 12,5 MIL A VÍTIMAS DE GOLPES

Ação da Comarca de Cambará contribui para a recuperação total ou parcial de valores desviados em crimes patrimoniais praticados por meios digitais

14/07/2025

Atualizado hoje

A Vara Criminal da Comarca de Cambará divulgou o levantamento de dados da prática institucional “Iniciativa Cashback”, criada em outubro de 2024 na região. A ação, que tem como objetivo a recuperação de valores desviados em crimes patrimoniais praticados por meios digitais, como estelionatos eletrônicos, golpes via redes sociais e fraudes bancárias, já restituiu às vítimas o valor de R$ 12.500,00.

A iniciativa é coordenada pela Comarca, pela Polícia Judiciária e pelo Ministério Público. Desde sua implementação, foram realizadas medidas cautelares de sequestro de valores em 16 procedimentos criminais distintos, sendo quatro deles com recuperação integral do dano. As liminares, previstas nos artigos 125 a 133 do Código de Processo Penal (CPP), visam à reparação do dano causado pelo crime e ao pagamento de penas pecuniárias pelo réu.

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Para que seja recuperado o valor total ou parcial do prejuízo, são realizados os seguintes procedimentos:

  • A vítima deve registrar um Boletim de Ocorrência e reunir elementos que comprovem a materialidade do prejuízo, como comprovante de Pix, Transferência Eletrônica Disponível (TED), e dados que indiquem a autoria, como o número de celular, a chave Pix, o CPF e o nome completo.
  • A polícia instaurará o inquérito. Constatado o crime, ela fará o indiciamento e comunicação ao Ministério Público.
  • O Ministério Público abrirá um processo em nome da vítima e a comarca a qual for direcionado o trâmite processual analisará o caso e fará o bloqueio de valores.
  • Após todos os procedimentos de investigação e jurídico serem concluídos, o valor é recuperado e a vítima notificada.

Os pedidos de bloqueio são feitos via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e analisados com celeridade, possibilitando a recuperação de ativos antes da sua completa dissipação.

Fonte: TJPR

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