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TJPR suspende prazos processuais

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TJPR SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS

A ação acontece nesta quarta-feira (25/06) devido à manutenção programada pelo Conselho Federal da OAB

25/06/2025

Atualizado hoje

Os prazos processuais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) estão suspensos nesta quarta-feira (25/06). A ação se deve à manutenção realizada no Data Center do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) no dia 19 de junho. Com a manutenção programada, os sistemas institucionais, entre os quais o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), o Sistema de Gestão Documental, os portais do CFOAB e o Diário Eletrônico, ficaram indisponíveis.

A normalização do sistema iniciou na segunda-feira (23/06), entretanto, com a suspensão, o acesso de advogados aos sistemas processuais eletrônicos ainda poderá ser prejudicado. O adiamento dos prazos processuais estendeu-se a todos os tribunais e conselhos do Poder Judiciário do país, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), visando assegurar a regular prestação da atividade jurisdicional e o pleno exercício da advocacia.

Acesse aqui a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Fonte: TJPR

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TJPR reconhece maternidade socioafetiva “post mortem”

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TJPR RECONHECE MATERNIDADE SOCIOAFETIVA “POST MORTEM”

A 2ª Vara de Família e Sucessões de Maringá analisou casos que representam o afeto como “valor jurídico”

25/06/2025

Atualizado há 1 dia

A 2ª Vara de Família e Sucessões de Maringá do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceu o direito à maternidade socioafetiva “post mortem” em dois casos julgados na comarca. A juíza Carmen Lúcia Rodrigues Ramajo considerou que “a família contemporânea é mosaico e, portanto, baseia-se na adoção de um explícito poliformismo, em que arranjos pluriparentais, plurívocos, multifacetados, pluralísticos, são igualmente aptos a constituir um núcleo familiar, merecendo especial proteção do Estado”, como previsto no art. 226 da Constituição Federal.

Em um dos casos, o filho pediu o reconhecimento da maternidade socioafetiva da mãe que o criou ao lado da sua mãe biológica durante a infância. As duas mulheres eram casadas e a gravidez foi por inseminação artificial heteróloga. Após a separação do casal, o menino, já adolescente, ficou morando com a mãe socioafetiva até a sua morte por Covid, quando voltou a viver com a mãe biológica. A juíza ressaltou que a “dupla maternidade ainda é uma situação nova e não totalmente aceita por parcela da sociedade”, mas que há provas de que a mulher “morava com o autor, cuidava dele, ia às reuniões da escola, se preocupava com ele, com suas refeições e pagava suas despesas. Isso é ser mãe. Isso é tratar alguém como filho”.

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Afeto como “valor jurídico”

No outro caso julgado, um rapaz foi criado pela tia-avó e sua companheira desde o seu nascimento até a vida adulta. A mãe biológica, quando ele nasceu, disse não ter condições de criar o filho, mas nunca foi realizado o procedimento formal de adoção. Após a morte das mães socioafetivas, o rapaz pediu à Justiça que o nome da mãe biológica fosse retirado do seu registro civil e que gostaria que constasse nos seus documentos de identificação o nome das mães que o criaram. As provas apresentadas e as testemunhas mostraram que por toda a vida a relação entre o filho e as mães foi de cuidado diário, amor e proteção.

No atual estágio de desenvolvimento da jurisprudência, não se exige prova indireta do desejo do falecido de adotar o enteado, e a socioafetividade não se confunde com o afeto simples. “O afeto que tem relevância é aquele que se caracteriza como ‘valor jurídico’, o que não se confunde com o afeto, como fato psicológico ou anímico (amor), e sim caracteriza-se como um dever jurídico”, explicou a juíza.

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Processos 0010308-91.2021.8.16.0017 e 0025640-35.2020.8.16.0017.

Fonte: TJPR

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