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“Judiciário: a diversidade que fortalece” é tema de evento no TJPR

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“JUDICIÁRIO: A DIVERSIDADE QUE FORTALECE” É TEMA DE EVENTO NO TJPR

Durante programação, TJPR lança Informativo de Jurisprudência – edição comemorativa dos direitos LGBTQIAPN+

24/06/2025

Atualizado há 1 dia

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) deu início, na terça-feira (24/06), ao evento “Judiciário: a diversidade que fortalece”. A programação faz parte da Semana LGBTQIAPN+ Justiça e também será realizada no dia 26 de junho. O evento reuniu desembargadoras, desembargadores, magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, integrantes da OAB-PR e da Defensoria Pública, além de especialistas da área, para debater a diversidade no Sistema de Justiça.

“Trata-se de um evento histórico no Tribunal de Justiça e mostra como o Tribunal segue vanguardista na medida em que acompanha os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, as decisões do Supremo Tribunal Federal e as políticas desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça”, explicou o juiz de Direito Diego Paolo Barausse.

“Sou a primeira mulher trans a ocupar uma Ouvidoria de Defensorias Públicas do Brasil, um espaço que jamais foi sonhado pela nossa população, então a ideia é trazer à luz a importância de a gente também estar nesses espaços”, afirmou a ouvidora-geral da Defensoria Pública do Paraná, Karollyne Nascimento.

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Na abertura do evento, a presidente da Comissão de Igualdade e Gênero do TJPR (CIG), desembargadora Lenice Bodstein, falou sobre a importância do debate. “Reafirmo o nosso compromisso institucional com a proteção e a promoção dos direitos da população LGBTQIAPN+, como expressão de uma postura ética que dá visibilidade, acolhe e protege existências, afetos, relações que, embora historicamente inviabilizadas, deslegitimadas ou atacadas, não deixam de existir e de exigir reconhecimento”, ressaltou a desembargadora.

A presidente da CIG falou também sobre o lançamento do Informativo de Jurisprudência – edição comemorativa dos direitos LGBTQIAPN+. Elaborado pela Comissão, o documento reúne decisões que abordam temas como a identidade de gênero, o direito à retificação do registro civil, o reconhecimento de parentalidade em famílias diversas, a preservação dos vínculos parentais em relações homoafetivas, as garantias dos efeitos patrimoniais e sucessórios nas uniões estáveis, e o enfrentamento da violência LGBTIfóbica, tanto no contexto familiar quanto social.

“Ele traduz o cumprimento, pelo Poder Judiciário do Paraná, dos ditames legais ao julgar com observância rigorosa dos Direitos Fundamentais, reconhecendo que não se trata apenas de garantir direitos, mas de afirmar vidas, projetos de existência, formas legítimas de constituir famílias que transcendem a lógica normativa patriarcal, binária e excludente”, destacou a desembargadora.

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Acesse o Informativo de Jurisprudência aqui.

TJPR condena homem por violência contra namorada de ex-companheira

A Comissão de Igualdade e Gênero do TJPR divulgou, esta semana, a decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal que confirmou a condenação de um homem a 8 meses de prisão por ter agredido a namorada de sua ex-companheira. A magistrada Elizabeth de Fátima Nogueira, relatora da decisão, considerou o motivo fútil como agravante para a dosimetria da pena. As agressões ocorreram porque o homem não aceitava o fim do relacionamento, marcado por conflitos e medidas protetivas, e reagiu violentamente ao saber do relacionamento homoafetivo. A vítima precisou de atendimento médico por causa das lesões corporais.

Processo nº 0000667-44.2022.8.16.0082

Fonte: TJPR

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Justiça

TJPR reconhece maternidade socioafetiva “post mortem”

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TJPR RECONHECE MATERNIDADE SOCIOAFETIVA “POST MORTEM”

A 2ª Vara de Família e Sucessões de Maringá analisou casos que representam o afeto como “valor jurídico”

25/06/2025

Atualizado há 1 dia

A 2ª Vara de Família e Sucessões de Maringá do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceu o direito à maternidade socioafetiva “post mortem” em dois casos julgados na comarca. A juíza Carmen Lúcia Rodrigues Ramajo considerou que “a família contemporânea é mosaico e, portanto, baseia-se na adoção de um explícito poliformismo, em que arranjos pluriparentais, plurívocos, multifacetados, pluralísticos, são igualmente aptos a constituir um núcleo familiar, merecendo especial proteção do Estado”, como previsto no art. 226 da Constituição Federal.

Em um dos casos, o filho pediu o reconhecimento da maternidade socioafetiva da mãe que o criou ao lado da sua mãe biológica durante a infância. As duas mulheres eram casadas e a gravidez foi por inseminação artificial heteróloga. Após a separação do casal, o menino, já adolescente, ficou morando com a mãe socioafetiva até a sua morte por Covid, quando voltou a viver com a mãe biológica. A juíza ressaltou que a “dupla maternidade ainda é uma situação nova e não totalmente aceita por parcela da sociedade”, mas que há provas de que a mulher “morava com o autor, cuidava dele, ia às reuniões da escola, se preocupava com ele, com suas refeições e pagava suas despesas. Isso é ser mãe. Isso é tratar alguém como filho”.

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Afeto como “valor jurídico”

No outro caso julgado, um rapaz foi criado pela tia-avó e sua companheira desde o seu nascimento até a vida adulta. A mãe biológica, quando ele nasceu, disse não ter condições de criar o filho, mas nunca foi realizado o procedimento formal de adoção. Após a morte das mães socioafetivas, o rapaz pediu à Justiça que o nome da mãe biológica fosse retirado do seu registro civil e que gostaria que constasse nos seus documentos de identificação o nome das mães que o criaram. As provas apresentadas e as testemunhas mostraram que por toda a vida a relação entre o filho e as mães foi de cuidado diário, amor e proteção.

No atual estágio de desenvolvimento da jurisprudência, não se exige prova indireta do desejo do falecido de adotar o enteado, e a socioafetividade não se confunde com o afeto simples. “O afeto que tem relevância é aquele que se caracteriza como ‘valor jurídico’, o que não se confunde com o afeto, como fato psicológico ou anímico (amor), e sim caracteriza-se como um dever jurídico”, explicou a juíza.

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Processos 0010308-91.2021.8.16.0017 e 0025640-35.2020.8.16.0017.

Fonte: TJPR

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