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TJPR participará da Semana Nacional de Regularização Fundiária do CNJ

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TJPR PARTICIPARÁ DA SEMANA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO CNJ

Ação será realizada entre os dias 09 e 13 de junho em seis municípios do Paraná

06/06/2025

Atualizado há 2 dias

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) participará, de 09 a 13 de junho, da Semana Nacional de Regularização Fundiária – Solo Seguro Favela 2025. A edição é realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça e abrange as corregedorias estaduais de todo o país. Para atender as metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante Semana, o Programa Moradia Legal, da Corte paranaense, prevê a entrega de 500 títulos de propriedade em seis municípios do Estado.

A iniciativa tem como objetivo fomentar ações sociais, urbanísticas, jurídicas e ambientais relativas à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), que faz parte do Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas – “Solo Seguro – Favela”, instituído pelo Provimento n° 158/2023, do CNJ.

Durante a Semana, o Programa Moradia Legal contemplará os municípios de Piên, Balsa Nova, Campina Grande do Sul, Iretama, Maringá e Campo Mourão. A ação também contará com a apresentação dos resultados de projetos anteriores, propostas futuras e dados sobre a concretização das metas de regularização fundiária. Este ano, o Programa prevê a entrega de 10 mil títulos de registro de imóveis.

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Confira abaixo o cronograma da entrega dos títulos de propriedade:

  • Dia 09 de junho (segunda-feira):

Município de Piên.

Local: Bairro Trigolândia.

  • Dia 10 de junho (terça-feira):

Município de Balsa Nova.

Local: Beco do Zino, Parque Rodoviário, Travessa Augusto Pepler e Rua Vitória Soares Ferreira.

  • Dia 11 de junho (quarta-feira):

Município de Campina Grande do Sul.

Local: Jardim Nesita e Santa Rita de Cássia.

  • Dia 12 de junho (quinta-feira):

Município de Iretama.

Local: Conjuntos habitacionais: Habitar Brasil Tico Tico, João de Barro e Bela Vista – Águas de Jurema.

  • Dia 13 de junho (sexta-feira):

Município de Maringá.

Local: Condomínio Campos Dourado e Jardim Favretto

Município de Campo Mourão.

Local: Residencial Verdes Campos, Vila Cândida, os Jardins Santa Nilce II, Mario Figueiredo, Pio 12, Paulino, Aeroporto, Paulista e os conjuntos habitacionais Mendes e Primavera.

Com informações da Agência CNJ de Notícias.

Fonte: TJPR

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Justiça

TJPR concede direito à desindexação em decisão

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TJPR CONCEDE DIREITO À DESINDEXAÇÃO EM DECISÃO

Autora de ação, menor de idade, pediu que informações sobre a morte trágica de irmão sejam retiradas de plataforma de buscas

06/06/2025

Atualizado hoje

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) negou recurso de uma plataforma de buscas na internet sobre um pedido de desindexação de informações do seu sistema. O magistrado Ricardo Augusto Reis de Macedo aceitou a decisão da Vara Cível de Pitanga, que determinou que fosse realizada a desvinculação das notícias veiculadas sobre a morte violenta do irmão da autora da ação, que é menor de idade. Uma multa diária foi estabelecida enquanto a plataforma não cumprir a decisão.

Para o magistrado, “em que pese as notícias terem sido hospedadas e publicadas por terceiros, vislumbra-se a responsabilidade da empresa agravante sobre a desindexação do conteúdo devidamente especificado na petição inicial, pois a partir do seu mecanismo de pesquisa, torna livre o acesso aos links que remetem às notícias publicadas e representam ofensa aos direitos de personalidade da autora/agravada, especialmente em relação ao seu desenvolvimento mental e social, nos termos do art. 3º do ECA”, o Estatuto da Criança e do Adolescente. A empresa alegou, no recurso, não ter ingerência sobre os sites que veicularam as notícias, sustentando a impossibilidade de desindexação de conteúdo sem a indicação de URLs específicas.

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O direito à desindexação diferencia-se do direito ao esquecimento, vetado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e pode, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ser aplicado em casos excepcionais, para evitar a propagação de conteúdo desproporcionalmente lesivo ao indivíduo, sem comprometer o direito à informação. Neste caso, a autora da ação não busca o reconhecimento do direito ao esquecimento, mas sim a desindexação de conteúdo específico relacionado ao seu irmão, revivendo o trauma do seu falecimento trágico. Segundo a decisão, “as informações sobre o falecimento não possuem relevância de interesse público e podem prejudicar o desenvolvimento psicológico da agravada”.

A decisão se fundamentou em: STF, RE 1.010.606/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 11.02.2021; STJ, REsp 1660168/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. p/ Acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 05.06.2018; TJPR, 17ª Câmara Cível, 0007020- 61.2019.8.16.012, Paranaguá, Rel. Des. Naor Ribeiro de Macedo Neto, J. 08.04.2021; TJPR – 10a. Câmara Cível – 0000944.8.16.0086 – Guaíra – Rel. DESEMBARGADOR ALBINO JACOMEL GUERIOS – J. 28.06.2024; TJPR – 8ª Câmara Cível – 0004249-67.2023.8.16.0001 – Curitiba – Rel.: ANA CLAUDIA FINGER – J. 21.11.2024); TJPR – 18ª Câmara Cível – 0058957-75.2020.8.16.0000 – Curitiba – Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ – J. 10.02.2021; TJPR – 18ª Câmara Cível – 0058957-75.2020.8.16.0000 – Curitiba – Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ – J. 10.02.2021; STJ (REsp n. 1.660.168/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 5/6/2018.

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Agravo de Instrumento n° 0111458-64.2024.8.16.0000 AI

Fonte: TJPR

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