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Recurso apresentado no TJPR será enviado para OAB

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RECURSO APRESENTADO NO TJPR SERÁ ENVIADO PARA OAB

Desembargador constatou que peça recursal trazia informações inventadas por programas de inteligência artificial generativa

21/05/2025

Atualizado há 1 dia

Recurso julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) contém informações que mostram, segundo o relator, desembargador Victor Martim Batschke, "fortes indícios de invenção, em atividade típica de programas de inteligência artificial generativa, buscando confundir o entendimento deste Tribunal". O desembargador indeferiu o pedido e encaminhou a decisão para a Ordem dos Advogados do Brasil, para que sejam avaliadas as medidas que entender cabíveis ao caso, em atenção e respeito ao artigo 1º, ao artigo 2º caput e parágrafo único, incisos I a V e X, ao artigo 6º e ao artigo 28, todos do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (Resolução nº 02/2015).

Na peça recursal, segundo o desembargador, "inicialmente, saltou aos olhos a sucessão de inúmeras teses, enfileiradas em apenas um curto parágrafo, sem qualquer aprofundamento e apresentando argumentos que, muito embora aplicáveis ao caso, se mostravam verdadeiramente genéricos”. Como exemplo, números de processos citados que se mostraram fictícios, nomes de juízes que não existem e citações de obras jurídicas com referências inexatas.

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“Condutas como a descrita acima, infelizmente, têm se tornado cada vez mais frequentes no âmbito dos Tribunais. Apenas neste ano, já são ao menos dois casos enfrentados por esta Corte Estadual com ocorrências similares”, observou o desembargador.

Fonte: TJPR

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CNJ abre consulta pública para definição das Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2026

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CNJ ABRE CONSULTA PÚBLICA PARA DEFINIÇÃO DAS METAS NACIONAIS DO PODER JUDICIÁRIO PARA 2026

Iniciativa permite a participação da sociedade e de integrantes do sistema de Justiça na construção das prioridades estratégicas do Judiciário brasileiro

22/05/2025

Atualizado hoje

Os interessados em contribuir com propostas para a elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário poderão enviar suas sugestões ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até o dia 30 de junho de 2025. A consulta pública permite que cidadãs e cidadãos participem ativamente da construção das prioridades do Judiciário brasileiro para o ano de 2026.

As Metas Nacionais representam o compromisso dos tribunais com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com foco na celeridade, na eficiência e na qualidade dos serviços oferecidos à sociedade. Para 2026, as metas serão votadas em dezembro, durante o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, com a participação dos 91 tribunais brasileiros.

Desde 2009, as metas são definidas anualmente e estão previstas na Resolução nº 325/2020 do CNJ, que instituiu a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026. Elas servem como instrumento para o monitoramento e a avaliação da estratégia nacional, assim como para a verificação da realização de programas, projetos ou ações implementadas pelos tribunais, e para a análise de outros indicadores de desempenho.

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Além de cidadãs e cidadãos da sociedade civil, a iniciativa visa promover uma gestão participativa e democrática, convidando também magistradas, magistrados, servidoras e servidores a participarem da definição das diretrizes que nortearão o Poder Judiciário no próximo ano.

A consulta pública é aberta a qualquer interessado, sem exigência de participação mínima, e pode ser realizada pelo formulário disponível no link: https://forms.office.com/r/b1ThwcP3qh

Estratégia Nacional

A Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, disposta pela Resolução nº 325/2020 do CNJ, orienta o planejamento estratégico dos órgãos da Justiça em todo o país. Resultado de um processo construído de forma democrática e participativa, por meio da rede de governança do Judiciário, a Estratégia estabelece novos macrodesafios para o aprimoramento da atuação institucional. Com o novo ciclo de planejamento, é reforçada a construção de metas de forma participativa e democrática, permitindo o engajamento de diferentes colaboradores em sua definição.

Fonte: TJPR

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