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Recurso apresentado no TJPR será enviado para OAB

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RECURSO APRESENTADO NO TJPR SERÁ ENVIADO PARA OAB

Desembargador constatou que peça recursal trazia informações inventadas por programas de inteligência artificial generativa

21/05/2025

Atualizado há 1 dia

Recurso julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) contém informações que mostram, segundo o relator, desembargador Victor Martim Batschke, "fortes indícios de invenção, em atividade típica de programas de inteligência artificial generativa, buscando confundir o entendimento deste Tribunal". O desembargador indeferiu o pedido e encaminhou a decisão para a Ordem dos Advogados do Brasil, para que sejam avaliadas as medidas que entender cabíveis ao caso, em atenção e respeito ao artigo 1º, ao artigo 2º caput e parágrafo único, incisos I a V e X, ao artigo 6º e ao artigo 28, todos do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (Resolução nº 02/2015).

Na peça recursal, segundo o desembargador, "inicialmente, saltou aos olhos a sucessão de inúmeras teses, enfileiradas em apenas um curto parágrafo, sem qualquer aprofundamento e apresentando argumentos que, muito embora aplicáveis ao caso, se mostravam verdadeiramente genéricos”. Como exemplo, números de processos citados que se mostraram fictícios, nomes de juízes que não existem e citações de obras jurídicas com referências inexatas.

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“Condutas como a descrita acima, infelizmente, têm se tornado cada vez mais frequentes no âmbito dos Tribunais. Apenas neste ano, já são ao menos dois casos enfrentados por esta Corte Estadual com ocorrências similares”, observou o desembargador.

Fonte: TJPR

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Alunos do Curso de Formação de Oficiais Militares participam de palestra do TJPR

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ALUNOS DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS MILITARES PARTICIPAM DE PALESTRA DO TJPR

Ação foi realizada em Guaíra e tratou os fundamentos jurídicos da busca e apreensão

07/07/2025

Atualizado hoje

No dia 1 de julho, o juiz substituto na Seção Judiciária de Marechal Cândido Rondon, Eric Bortoletto Fontes, ministrou uma palestra aos alunos do Curso de Formação de Oficiais Militares (CFO-PM), em Guaíra. O objetivo da apresentação foi capacitar os futuros oficiais a compreenderem, de forma aprofundada e atualizada, os fundamentos jurídicos da busca e apreensão, assim como os critérios objetivos que devem nortear sua realização, sempre em observância aos direitos e garantias individuais.

Os cadetes, como são chamados os alunos do CFO, permanecem por três anos na Academia Policial Militar do Guatupê. Após a conclusão do curso, são promovidos ao posto de aspirante a oficial e passam a atuar no comando, na gestão, coordenação e fiscalização do efetivo. De acordo com o juiz Eric Bortoletto, a atividade de policiamento ostensivo, embora seja de cunho administrativo, possui reflexos jurídicos, sobretudo nos processos que decorrem diretamente da atuação da Polícia Militar. Desse modo, é importante que os policiais militares sejam capacitados a compreender quando podem realizar medidas invasivas de busca e apreensão pessoal, veicular e domiciliar sem mandado judicial.

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“A jurisprudência evoluiu e os policiais devem receber preparação respaldada pelos novos paradigmas de atuação, abandonando antigas práticas e adequando-se aos novos padrões. Aliás, não é possível que as instituições de segurança pública atuem em conformidade com os novos paradigmas jurisprudenciais sem que recebam a devida capacitação, com noções teóricas e práticas sobre a importância de combater práticas vexatórias, discriminatórias, abusivas e, portanto, ilegais. Há de se recordar que os policiais, embora atuem na linha de frente na defesa da sociedade, muitas vezes não possuem formação jurídica. Por isso, pelo diálogo institucional, almeja-se que a prática policial esteja consentânea ao ordenamento jurídico”, afirmou o magistrado.

Fonte: TJPR

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