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Equipe Interprofissional de Referência em Saúde Mental (Intersam) do GMF lança relatório de 2024

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EQUIPE INTERPROFISSIONAL DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL (INTERSAM) DO GMF LANÇA RELATÓRIO DE 2024

Documento apresenta os desafios da implementação da Política Antimanicomial no Poder Judiciário

21/05/2025

Atualizado hoje

A Equipe Interprofissional de Referência em Saúde Mental (Intersam), do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), divulgou o “Relatório de Atuação com base na Política Antimanicomial de 2024”. O lançamento ocorreu durante o Encontro Regional da Política Antimanicomial de Curitiba, realizado no dia 15 de maio, no Tribunal Pleno da Corte paranaense.

O relatório reúne as atividades realizadas pela Intersam no período de março a outubro de 2024 e apresenta a atuação da equipe nos casos novos de medida de segurança e cautelar de internação, após a interdição parcial do Complexo Médico Penal, que aconteceu em 27 de fevereiro de 2023, e nos casos relacionados às pessoas internadas no Complexo Médico Penal.

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Para a assistente social da Intersam e uma das editoras do documento, Adriana Accioly Gomes Massa, o relatório tem como objetivo registrar os desafios da implementação da Política Antimanicomial no Poder Judiciário, especialmente no que diz respeito ao trabalho das equipes multidisciplinares: “A publicação do relatório representa um marco essencial para o fortalecimento da Política Antimanicomial no Estado do Paraná, especialmente no contexto do Sistema de Justiça. Trata-se de uma produção que se ancora na prática cotidiana das equipes interprofissionais, revelando os desafios concretos e as possibilidades reais de implementação da Resolução nº 487/2023 do CNJ, o que contribui para consolidar práticas transformadoras no campo das políticas penais”, explica a assistente.

Intersam

A Intersam está inserida dentro do Laboratório Interdisciplinar de Estudos e Práticas em Políticas Penais e Socioeducativas (Liep), estrutura do GMF, que conta com uma assessoria especializada nas áreas de Psicologia e Serviço Social. A equipe possui competência para auxiliar os juízos no diálogo com as equipes conectoras da Secretaria de Saúde e demais equipamentos públicos fundamentais às situações cotidianas abrangidas pelo escopo da Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

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Confira aqui o relatório!

Conheça aqui o trabalho desenvolvido pela Intersam.

Fonte: TJPR

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Justiça

Alunos do Curso de Formação de Oficiais Militares participam de palestra do TJPR

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ALUNOS DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS MILITARES PARTICIPAM DE PALESTRA DO TJPR

Ação foi realizada em Guaíra e tratou os fundamentos jurídicos da busca e apreensão

07/07/2025

Atualizado hoje

No dia 1 de julho, o juiz substituto na Seção Judiciária de Marechal Cândido Rondon, Eric Bortoletto Fontes, ministrou uma palestra aos alunos do Curso de Formação de Oficiais Militares (CFO-PM), em Guaíra. O objetivo da apresentação foi capacitar os futuros oficiais a compreenderem, de forma aprofundada e atualizada, os fundamentos jurídicos da busca e apreensão, assim como os critérios objetivos que devem nortear sua realização, sempre em observância aos direitos e garantias individuais.

Os cadetes, como são chamados os alunos do CFO, permanecem por três anos na Academia Policial Militar do Guatupê. Após a conclusão do curso, são promovidos ao posto de aspirante a oficial e passam a atuar no comando, na gestão, coordenação e fiscalização do efetivo. De acordo com o juiz Eric Bortoletto, a atividade de policiamento ostensivo, embora seja de cunho administrativo, possui reflexos jurídicos, sobretudo nos processos que decorrem diretamente da atuação da Polícia Militar. Desse modo, é importante que os policiais militares sejam capacitados a compreender quando podem realizar medidas invasivas de busca e apreensão pessoal, veicular e domiciliar sem mandado judicial.

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“A jurisprudência evoluiu e os policiais devem receber preparação respaldada pelos novos paradigmas de atuação, abandonando antigas práticas e adequando-se aos novos padrões. Aliás, não é possível que as instituições de segurança pública atuem em conformidade com os novos paradigmas jurisprudenciais sem que recebam a devida capacitação, com noções teóricas e práticas sobre a importância de combater práticas vexatórias, discriminatórias, abusivas e, portanto, ilegais. Há de se recordar que os policiais, embora atuem na linha de frente na defesa da sociedade, muitas vezes não possuem formação jurídica. Por isso, pelo diálogo institucional, almeja-se que a prática policial esteja consentânea ao ordenamento jurídico”, afirmou o magistrado.

Fonte: TJPR

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