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TJPR decide indenizar por danos morais o cachorro Tokinho

Publicado em

TJPR DECIDE INDENIZAR POR DANOS MORAIS O CACHORRO TOKINHO

Decisão se fundamentou em jurisprudência e doutrina que protege animais contra maus-tratos

28/04/2025

Atualizado hoje

O cachorro Tokinho, reconhecido como parte em um processo contra maus-tratos, receberá indenização por danos morais do seu ex-tutor. Esta é a decisão da juíza Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski, da 3ª Vara Cível de Ponta Grossa, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). De acordo com a sentença, a indenização deverá se reverter exclusivamente em favor do animal, mediante prestação de contas, sob pena de responsabilização pessoal dos atuais tutores. Os requisitos do artigo 186 do Código Civil presentes no caso justificaram a ação.

A decisão se fundamentou na doutrina jurídica de Ingo Wolfgang Sarlet sobre o reconhecimento dos animais não humanos como seres sencientes e titulares de direitos autônomos. O entendimento moderno propõe a existência de um "dano animal" autônomo, que reconhece os animais como sujeitos de direitos e não apenas como objetos de propriedade. Em sua argumentação, a magistrada lembrou que a primeira lei de proteção ao animal no ocidente é de 1641, a “Body of Liberties”, estabelecendo que “nenhum homem poderia exercer tirania ou crueldade contra qualquer criatura bruta explorada para finalidades humanas”.

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Nove golpes com pedaço de madeira

Para justificar a proibição de maus-tratos contra animais, a sentença se baseou na Lei de Contravenções Penais, Decreto-Lei 3.688/1941 e no artigo 23, inciso VII, e artigo 225, parágrafo primeiro, inciso VII da Constituição Federal. Duas decisões judiciais foram citadas como paradigmas na autonomia do direito animal: o Agravo de Instrumento de autos nº 0059204-56.2020.8.16.0019, relator desembargador Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, do TJPR, e a Apelação Cível nº 5002956- 64.2021.8.24.0052, relator desembargador Sérgio Izidoro Hell, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão citou também a Declaração Universal dos Direitos dos Animais da UNESCO (1978) e a resolução nº 1236 de 26 de outubro de 2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

O ex-tutor de Tokinho alegou, em sua defesa, que estava tentando separar uma briga entre os dois cães que viviam na casa. As câmeras de segurança mostraram que o homem deu nove golpes com um pedaço de madeira em Tokinho antes que a guarda municipal chegasse. A médica veterinária que atendeu o animal constatou que não havia lesões externas, mas que o animal apresentava dores, febre, abatimento e dificuldade de caminhar e comer. Ainda segundo a veterinária, em caso de brigas de cães, deve ser usada água ou panos para afastar os animais, não materiais que podem ferir. Após o resgate, Tokinho foi para um lar temporário e, em seguida, foi adotado.

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Dores e necessidades biopsicológicas

A indenização por danos morais se fundamentou no entendimento de que os animais de companhia possuem natureza especial, dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais, por isso devem ter o seu bem-estar considerado (STJ – REsp: 1713167 SP 2017/0239804-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 19/06 /2018, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/10/2018).

Processo: 0032729-98.2023.8.16.0019

Fonte: TJPR

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Justiça

Audiência pública no TJPR debate Metas Nacionais do Judiciário

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AUDIÊNCIA PÚBLICA NO TJPR DEBATE METAS NACIONAIS DO JUDICIÁRIO

Dez metas principais foram estabelecidas para um funcionamento mais eficiente do Judiciário em 2025

18/06/2025

Atualizado hoje

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) realizou uma audiência pública na quarta-feira (18/06) para debater as Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2025, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento foi aberto e contou com representantes de diversas instituições.
Dez objetivos principais foram estabelecidos para um funcionamento mais eficiente do Judiciário neste ano. As metas representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação de serviços à sociedade.

“Acreditamos firmemente que as grandes soluções emergem do debate democrático e da colaboração entre diferentes perspectivas. Quando a sociedade civil e os atores técnicos do Poder Judiciário unem seus conhecimentos e experiências, temos as melhores chances de construir propostas mais sólidas e alinhadas com as reais necessidades da população paranaense”, destacou a presidente do TJPR, desembargadora Lidia Maejima. “Essa escuta ativa das experiências locais, como a que estamos realizando, é essencial para conferir legitimidade e efetividade às diretrizes que o CNJ traz todos os anos para o Poder Judiciário”, reforçou a juíza auxiliar da Presidência, Jurema Carolina Silveira Gomes.

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Durante a audiência pública, os participantes puderam, de forma presencial ou remota, fazer apontamentos e dar sugestões. “As metas são colaborativas. Cada vez mais, nós queremos que o nosso Tribunal tenha excelência, então é muito importante ouvirmos a todos para que a gente consiga levantar sugestões e tomar decisões assertivas para melhor atender nosso jurisdicionado”, afirmou a secretária de Planejamento do TJPR, Flávia Matos.
As 10 Metas Nacionais

  • A meta nacional 1 se concentra na celeridade, ao julgar mais processos do que os distribuídos;

  • A meta 2 estabelece o julgamento dos processos mais antigos em tramitação na Justiça em todos os segmentos;

  • A meta 3 é estimular a conciliação;

  • A meta 4 é sobre o combate à corrupção, priorizando o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais;

  • A meta 5 é voltada para a eficiência, reduzindo a taxa de congestionamento;

  • A meta 6 foca nas ações ambientais, priorizando os julgamentos na área;

  • A meta 7 prioriza o julgamento dos processos relacionados aos indígenas e quilombolas;

  • A meta 8 visa o combate à violência contra a mulher, priorizando o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres.

  • A meta 9 visa estimular a inovação no Poder Judiciário;

  • A meta 10 tem como objetivo promover os direitos da criança e do adolescente.

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Metas Nacionais de 2026
Também já está aberta a consulta pública para a definição das Metas Nacionais do Judiciário para 2026. As sugestões podem ser enviadas ao CNJ até o próximo dia 30 de junho. A consulta é aberta a qualquer interessado, sem exigência de participação mínima, e pode ser realizada pelo formulário disponível no link: https://forms.office.com/r/b1ThwcP3qh

Fonte: TJPR

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