NOVA AURORA

Justiça

Programa Justiça no Bairro entrega títulos de propriedade em Cerro Azul

Publicado em

PROGRAMA JUSTIÇA NO BAIRRO ENTREGA TÍTULOS DE PROPRIEDADE EM CERRO AZUL

Pequenos agricultores da zona rural de Cerro Azul regularizaram suas terras em julgamento de usucapião

24/04/2025

Atualizado há 1 dia

Pequenos proprietários rurais da cidade de Cerro Azul (PR) receberam o título de propriedade dos seus terrenos, no dia 22 de abril, através do programa Justiça no Bairro do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). O programa, que é coordenado pela desembargadora Joeci Machado Camargo, é desenvolvido em parceria com o Instituto Água e Terra (IAT – Paraná), o SESC Cidadão, a Prefeitura Municipal de Cerro Azul, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Paraná (Incra) e o Registro de Imóveis da Comarca de Cerro Azul.

A iniciativa visa cumprir os objetivos delineados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a atuação da Justiça Itinerante nos termos da Resolução nº 460/2022-CNJ. Com o reconhecimento dos terrenos em Cerro Azul, fica regularizada a titularidade formal de propriedades rurais destinadas ao plantio de tangerina “ponkan”, as quais estão integradas as comunidades de agricultores da Comarca.

Leia Também:  Equipe Interprofissional de Referência em Saúde Mental (Intersam) do GMF lança relatório de 2024

A magistrada Vanessa Jamus Marchi foi a responsável pela condução e julgamento da ação de usucapião coletiva para regularizar os terrenos onde as tangerinas “ponkan” são cultivadas. A emissão dos documentos contou com o apoio do promotor de Justiça Régis Rogério Vicente Sartori, do Ministério Público do Paraná, que acompanhou e atuou nas atividades de campo desenvolvidas, e de João Carlos Godoi, do Registro de Imóveis da Comarca de Cerro Azul. Os servidores do TJPR Alcides Antonio Adamante e Andreia Cristina Bestel de Moura e Costa atuaram na ação, assim como a advogada voluntária Elaine Oshima, que representou as famílias de agricultores.

A entrega dos documentos de posse representa a continuidade de projeto pioneiro desenvolvido pelo programa Justiça no Bairro que, em 2011, beneficiou mais 80 famílias integrantes da comunidade de produtores rurais de Candói, na Comarca de Guarapuava. O procedimento judicial de usucapião coletivo em Candói propiciou a entrega do título formal das propriedades que antes eram objeto específico de posse pelos trabalhadores. Para o ano de 2025, estima-se que mais de cem famílias de produtores rurais poderão obter a regularização da titularidade de suas pequenas propriedades, consolidando sua cidadania e dignidade social.

Leia Também:  1ª Roda de Conversa na Biblioteca debate a importância do diálogo para melhoria das relações institucionais

A apreciação jurisdicional de ação de usucapião de natureza coletiva em Cerro Azul está registrada nos autos nº 0001484-22.2023.8.16.0067.

Fonte: TJPR

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Justiça

TJPR realiza abertura da Semana LGBTQIAPN+ Justiça

Published

on

TJPR REALIZA ABERTURA DA SEMANA LGBTQIAPN+ JUSTIÇA

Programação contará com ciclos de palestras durante a semana

23/06/2025

Atualizado hoje

Na segunda-feira (23/06), durante a sessão do Órgão Especial, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) realizou a abertura da Semana LGBTQIAPN+ Justiça. A programação, que será realizada até o dia 27 de junho, faz alusão ao Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, celebrado em 28 de junho, e visa a valorização da diversidade dentro do Sistema de Justiça.

“O TJPR reafirma, hoje, seu compromisso institucional com a proteção e a promoção dos direitos da população LGBTQIAPN+. Faço uma alusão especial ao cumprimento da Resolução nº 400/2021 do CNJ, de promoção da equidade e da diversidade do Poder Judiciário, para assegurar o respeito à identidade e à expressão de gênero, religião, estado civil, idade, origem social e opinião. São políticas afirmativas que garantem a todos os membros do Poder Judiciário o respeito dos seus direitos”, afirmou a presidente da Comissão de Igualdade e Gênero do TJPR (CIG), desembargadora Lenice Bodstein.

Leia Também:  GMF participa de encontro intersetorial sobre pessoas em situação de rua em conflito com a lei

A programação segue com o evento “Judiciário: a diversidade que fortalece” que será realizado nos dias 24 e 26 de junho, às 17h, na Esplanada do Prédio Anexo ao Palácio da Justiça, em Curitiba.

O ciclo de palestras contará com a participação de desembargadoras, desembargadores, magistradas, magistrados, servidoras, servidores e representantes do Sistema de Justiça. A programação é aberta ao público, não exige inscrição prévia e oferece certificado de participação. Nos dias 25 e 27 de junho, a Esplanada do Prédio Anexo também contará com a exibição de vídeos para conscientização durante todo o horário de expediente.

TJPR reconhece dupla maternidade em casos de inseminação caseira

A Comissão de Igualdade e Gênero do TJPR divulgou, esta semana, que a 1ª Vara de Família e Sucessões de Cascavel e a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceram a dupla maternidade de filhos de casais homoafetivos nascidos a partir de inseminação caseira. No registro civil das crianças constava apenas o nome da mãe biológica. Com a decisão, o registro será alterado, com o acréscimo do nome da outra mãe e dos avós.

Leia Também:  Site do TJPR será atualizado no dia 20 de junho

A juíza Fernanda Consoni, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Cascavel, concluiu que “deve ser admitida a dupla maternidade, sem distinção entre a mãe biológica e a mãe socioafetiva, as quais optaram conjuntamente por ter um filho”. No seu voto, o desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea, da 18ª Câmara Cível, citou jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a flexibilização do Provimento nº 63/2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para defender o princípio da isonomia em casos de inseminação caseira e a retificação do registro público. O desembargador ressaltou que “é verificável a hipótese de filiação socioafetiva, onde o reconhecimento jurídico da maternidade é realizado com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas.”.

Processos: 0041296-49.2022.8.16.0021 e 0004521-31.2022.8.16.0184 Ap

Fonte: TJPR

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

PARANÁ

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA