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TJPR decide pela destituição do pai biológico e adoção pelo padrasto

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TJPR DECIDE PELA DESTITUIÇÃO DO PAI BIOLÓGICO E ADOÇÃO PELO PADRASTO

Decisão da 12ª Câmara Cível se fundamentou na parentalidade socioafetiva e no melhor interesse da criança

10/04/2025

Atualizado há 12 dias

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) confirmou a adoção de uma menina de 11 anos pelo padrasto e destituiu o poder familiar do pai biológico. Para o relator do acórdão, desembargador Eduardo Cambi, a adoção trará estabilidade emocional e jurídica para a criança, que não convivia com o pai biológico desde os 4 anos. “Não houve o exercício positivo e responsável da paternidade desde 2015, com a perda de vínculos familiares, que caracterizou abandono afetivo da criança, desde os primeiros anos de sua vida, pela ocorrência de vício do pai registral em substâncias entorpecentes e pela circunstância de ser condenado (e ter cumprido) pena privativa de liberdade”, explicou o desembargador.

Durante o processo, a menina expressou claramente que não quer ver o pai biológico e já tem estabelecida relação socioafetiva sólida com o padrasto, que desempenha as funções paternas. Ela disse também que não criou laços de afinidade e afetividade com o pai biológico e se sente mais segura e feliz com o padrasto. “O tempo da infância é muito curto para ser desperdiçado com adultos que não se importam com o devido cuidado, criação e educação dos filhos”, argumentou o desembargador.

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Melhor interesse infantojuvenil

No julgamento envolvendo direitos de crianças e adolescentes, deve prevalecer – como vetor hermenêutico da tutela jurisdicional – o princípio da superioridade e do melhor interesse infantojuvenil. A decisão se fundamentou nos artigos 227, caput, da Constituição Federal, 4º e 100, par. Ún., inc. IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, 3.1 da Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas, 2º da Declaração Universal dos Direitos das Crianças, 19 da Convenção Americana de Direitos Humanos e Observação Geral nº 14/2013 do Comitê dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU).

A defesa do pai biológico tinha solicitado o reconhecimento da multiparentalidade e a reintegração da menina com o pai e a família paterna. Mas o recurso foi negado pela 12ª Câmara Cível do TJPR, seguindo o entendimento de Maria Berenice Dias: “O poder familiar é um dever dos pais a ser exercido no interesse do filho. O Estado moderno sente-se legitimado a entrar no recesso da família, a fim de defender os menores que aí vivem. Assim, reserva-se o direito de fiscalizar o adimplemento de tal encargo, podendo suspender e até excluir o poder familiar.”

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Parentalidade positiva

O relator do acórdão concluiu que “nas hipóteses em que for constatada a violação da ética do cuidado e dos deveres jurídicos inerentes ao poder familiar, compete ao Estado-juiz adotar a(s) medida(s) mais adequada (s) para garantir a segurança e bem-estar dos filhos menores de dezoito anos, porque as violências, negligências e falta de afeto interferem na formação da personalidade e comprometem o desenvolvimento integral (físico, mental, moral, espiritual e social), livre e digno das crianças e adolescentes”. A decisão também cita a parentalidade positiva, a educação com respeito, acolhimento e não-violência, com manutenção da vida digna.

Processo 0015520-47.2022.8.16.0021.

Fonte: TJPR

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Justiça

Desembargador Paulo Cezar Bellio é homenageado pelo TJPR

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DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO É HOMENAGEADO PELO TJPR

Magistrado participou de suas últimas sessões na Corte paranaense antes da aposentadoria

26/06/2025

Atualizado hoje

O desembargador Paulo Cezar Bellio recebeu homenagens nesta semana por sua aposentadoria no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).

A presidente da Corte paranaense, desembargadora Lidia Maejima, valorizou a trajetória do magistrado. “Em nome deste Tribunal de Justiça, e com a expressão do nosso mais sincero reconhecimento, agradecemos pelo tempo e dedicação incansavelmente oferecidos à magistratura paranaense, por sua liderança e pela sua honrosa convivência”, declarou a chefe do Poder Judiciário estadual durante a sessão do Tribunal Pleno do último dia 23 de junho.

O desembargador também recebeu homenagens na quarta-feira (25/06) durante a sessão da 16ª Câmara Cível, a qual presidia. “Termina aqui uma etapa da sua vida profissional cumprida com brilhantismo, simplicidade, humildade e honestidade. Desejo muitas felicidades em sua nova etapa de vida”, disse o decano da Câmara, o desembargador Lauro Laertes de Oliveira. “Um exemplo de retidão, conduta, dedicação. Quando alguém vier me perguntar como ser um bom juiz, eu vou dizer para ser como o desembargador Paulo Cezar Bellio”, reforçou o desembargador Marco Antonio Massaneiro.

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Presente na sessão, o procurador do Ministério Público do Paraná, Gilberto Giacoia, também falou sobre o magistrado: “O desembargador Paulo tem uma trajetória de honra, uma caneta de diamante nas fileiras da Justiça paranaense e brasileira. As décadas dedicadas à Justiça o fizeram um exemplo de homem e padrão de operador do Direito”.

Paulo Cezar Bellio ingressou na magistratura estadual no dia 29 de janeiro de 1979 e exerceu a função de juiz nas comarcas de Assis Chateaubriand, Arapongas, Francisco Beltrão, Palmital, Pitanga, Ubiratã, Laranjeiras do Sul, Campo Largo e Curitiba. Em 13 de fevereiro de 2004, foi nomeado juiz do extinto Tribunal de Alçada e, em 31 de dezembro do mesmo ano, foi promovido a desembargador do TJPR.

“Ao longo desta trajetória de quase 46 anos de judicatura, tive a honra de compartilhar o trabalho com colegas valorosos cuja convivência e colaboração foram fundamentais para o exercício da magistratura com dignidade, responsabilidade e espírito público. A todos manifesto minha mais sincera gratidão pelo apoio, respeito e parceria ao longo dos anos", discursou o desembargador Paulo Cezar Bellio em sua última sessão do Órgão Especial do TJPR.

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Fonte: TJPR

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