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Justiça concede nova liminar que suspende a cobrança da CEG

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A Justiça concedeu uma nova liminar que suspende a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG), instituída pela Lei Estadual nº 12.428/2024, no Maranhão. Essa é a segunda decisão (no começo do mês um outro grupo havia conseguido uma decisão igual, veja aqui) na novela que se desenrola em torno do tributo, que tem gerado intenso debate jurídico e impactos no setor do agronegócio.

A CEG, implementada no início deste ano, estabelece uma alíquota de 1,8% por tonelada sobre soja, milho, milheto e sorgo que entram e circulam no Estado. A legislação estadual fundamenta-se no artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído na Emenda Constitucional nº 132/2023, às vésperas da aprovação da reforma tributária. O dispositivo permite que estados criem tributos sobre produtos primários e semielaborados, desde que houvesse uma contribuição semelhante antes de abril de 2023, destinada a fundos de infraestrutura e habitação.

A decisão judicial, considerada um marco para o setor, levanta questionamentos sobre a constitucionalidade da cobrança. Segundo o entendimento da magistrada responsável pelo caso, há indícios de inconstitucionalidade formal e material na criação do tributo, uma vez que não pode incidir sobre exportações, em respeito à imunidade tributária garantida pela Constituição Federal. Além disso, a inexistência de um fundo equivalente antes do prazo estabelecido na reforma tributária também enfraquece a base legal da contribuição.

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A suspensão da CEG alivia os custos logísticos e operacionais das empresas que atuam no transporte e exportação de grãos pelo Maranhão. Representantes do setor agropecuário destacam que a cobrança poderia representar um impacto financeiro significativo, aumentando os custos de produção em até 15% e gerando um prejuízo anual de aproximadamente R$ 269 milhões. Há relatos de empresas que tiveram custos adicionais mensais na casa de R$ 1 milhão devido à exigência do tributo.

A principal controvérsia gira em torno da exigência do pagamento da CEG para contribuintes de outros estados que utilizam as rotas de escoamento maranhenses. Relatos indicam que caminhões estão sendo retidos nos postos fiscais até que o pagamento seja realizado, impactando diretamente o fluxo de mercadorias e a competitividade do setor agroexportador.

O governo estadual defende que a arrecadação da CEG será direcionada ao Fundo de Desenvolvimento Industrial do Maranhão, com o objetivo de custear melhorias na infraestrutura rodoviária, beneficiando o próprio setor agropecuário. No entanto, especialistas apontam que a nova cobrança se assemelha a uma taxa de fiscalização de transporte de grãos extinta anteriormente e cuja validade está em discussão no Supremo Tribunal Federal.

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Além da liminar concedida, ao menos oito outras ações questionam a constitucionalidade da CEG, algumas de forma coletiva. Até o momento, não há um entendimento consolidado no Judiciário, mas a decisão recente pode abrir precedente para futuras contestações.

O cenário ainda é incerto, mas o desfecho do caso no Maranhão pode influenciar a adoção de medidas semelhantes em outros estados. O Pará chegou a instituir um tributo semelhante após a reforma tributária, mas revogou a medida posteriormente. Estados como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Tocantins, que já criaram contribuições facultativas para fundos estaduais no passado, poderiam utilizar a nova previsão constitucional para estabelecer tributos similares.

Tributaristas alertam que a inclusão do artigo 136 do ADCT na reforma tributária foi feita sem amplo debate e que há riscos de insegurança jurídica para o setor agropecuário. A disputa sobre a CEG, portanto, pode se estender por instâncias superiores, com impactos que vão além das fronteiras maranhenses e podem afetar o cenário tributário nacional.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio gerou 278 mil novos empregos em 2024, diz Cepea/CNA

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O agronegócio brasileiro fechou o ano de 2024 com um total de 28,2 milhões de trabalhadores, registrando um crescimento de 1% em relação ao ano anterior.

O levantamento, realizado pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), mostra que o setor continua sendo uma das principais forças da economia nacional, responsável por 26% dos empregos no país.

O crescimento foi impulsionado, principalmente, pelos setores de insumos, agroindústria e serviços ligados ao agronegócio. O setor de insumos teve alta de 3,6%, puxado pela indústria de rações, que aumentou seu quadro de funcionários em 14,6%. A agroindústria cresceu 5,2%, com destaque para os segmentos de abate de animais, fabricação de alimentos e móveis de madeira, que juntos criaram mais de 139 mil novas vagas. Já os serviços especializados para o agronegócio registraram um aumento de 3,4%, refletindo a maior necessidade de suporte técnico nas operações do setor.

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Por outro lado, a pesquisa apontou uma queda de 3,7% no número de trabalhadores do setor primário, o que representa 302 mil vagas a menos. A redução foi mais expressiva na agricultura e na pecuária, afetadas por fatores como oscilações de preços, clima e avanços tecnológicos que reduziram a demanda por mão de obra.

O estudo também analisou o perfil dos trabalhadores e os salários do setor. Houve um aumento na participação de profissionais com nível de escolaridade mais alto e de mulheres no mercado de trabalho do agronegócio.

Além disso, os rendimentos dos trabalhadores cresceram 4,5% em 2024, superando o aumento médio do mercado de trabalho geral. O levantamento indica que essa valorização da mão de obra reflete a busca por mais eficiência e inovação dentro das cadeias produtivas do campo.

Fonte: Pensar Agro

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