5 de Abril de 2025
    NOVA AURORA

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    Projeto de lei prevê a exibição clara de preços e descontos durante o registro das compras

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    O deputado estadual delegado Tito Barichello (União), membro da Comissão de Defesa do Consumidor, apresentou o Projeto de Lei nº 137/2025, em trâmite na Assembleia Legislativa do Paraná, que propõe medidas para garantir maior transparência e proteção ao consumidor no processo de registro de compras em estabelecimentos comerciais no Estado. A proposta determina que os estabelecimentos comerciais que utilizam sistemas eletrônicos de cobrança devem tornar visíveis, em tempo real, os produtos adquiridos, seus valores e eventuais descontos promocionais aplicados, permitindo ao consumidor acompanhar o processo de compra de forma clara e detalhada.

    O deputado delegado Barichello justifica o PL na “necessidade de garantir ao consumidor o direito à informação clara e transparente sobre os produtos e seus preços, incluindo eventuais descontos aplicados durante o registro das compras. O projeto busca eliminar práticas comerciais que dificultam o controle dos gastos, como a ocultação de informações sobre preços e descontos até o final da compra, o que muitas vezes resulta em erros de cobrança”.

    Principais Pontos do Projeto

    Exibição em Tempo Real: A proposta exige que todos os produtos registrados no sistema sejam visualizados pelo consumidor, juntamente com os valores, antes de finalizar a compra.

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    Descontos Promocionais Visíveis: Para aqueles produtos com descontos promocionais, o valor original e o valor com desconto devem ser exibidos de forma clara, permitindo que o consumidor identifique quais itens receberam abatimento.

    Prazo de Adequação: Os estabelecimentos terão um prazo de 90 dias para adaptar seus sistemas às exigências do projeto de lei.

    Penalidades: O não cumprimento da lei resultará em advertências e, em caso de reincidência, multas administrativas. A primeira infração gerará uma advertência, com um prazo de 30 dias para adequação. Já a reincidência resultará em multa de 250 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), com valor dobrado em caso de novas infrações.

    Direito à informação

    O deputado Barichello destaca que o direito à informação é garantido pela Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXII, que assegura a proteção do consumidor em suas relações comerciais. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) também estabelece, no artigo 6º, inciso III, o direito básico do consumidor a receber informações claras e adequadas sobre produtos, incluindo preço e características. No âmbito estadual, a Constituição do Paraná reforça a competência do Estado na defesa do consumidor, e o projeto de lei surge como uma medida para fiscalizar as relações de consumo, atendendo à crescente demanda por mais clareza e precisão nas transações comerciais.

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    Impacto

    O projeto de lei proposto não acarretará custos elevados aos comerciantes, pois muitos sistemas de cobrança eletrônica já oferecem a funcionalidade de exibição em tempo real dos produtos e preços. A medida visa aumentar a confiança nas relações comerciais, reduzir erros e questionamentos sobre preços, e promover um ambiente de consumo mais transparente. Além de beneficiar os consumidores, o projeto contribui para a criação de uma cultura de boa-fé nas práticas comerciais, melhorando a reputação dos estabelecimentos e fidelizando clientes. O deputado espera que, com a aprovação da lei, o mercado se torne mais justo, permitindo que os consumidores tomem decisões informadas e que os comerciantes ofereçam serviços de maior qualidade e confiabilidade.

    Fonte: ALPR PR

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    Propostas em tramitação na Assembleia visam melhorar o ambiente escolar para estudantes com autismo

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    Duas propostas que tramitam na Assembleia Legislativa do Paraná buscam visa promover um ambiente acolhedor e inclusivo para alunos com autismo. As proposições apresentadas na Casa pela deputada Flávia Francischini (União) e pelo deputado Jairo Tamura (PL) têm como objetivo substituir sinais sonoros por sinais musicais e disponibilizar tampões auriculares para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas paranaenses.

    Apresentado pela deputada Flávia, o projeto de lei 87/2023 prevê que as medidas atinjam, além das escolas públicas, também os estabelecimentos particulares. “É uma medida que visa resguardar o bem-estar de crianças com autismo no ambiente escolar evitando incômodos sensoriais e reduzindo o risco de pânico. O sinal sonoro produz um alto ruído, muito similar ao som de uma sirene, o que pode gerar grande perturbação aos alunos que possuem hipersensibilidade auditiva. Essa condição é comum nos portadores de autismo, motivo pelo qual não é raro vermos crianças tapando os ouvidos quando expostas a barulhos intensos”, comentou a deputada.

    Ela explica que o sinal musical também cumpre a função de alarme para indicar as horas de entrada, saída e os intervalos das aulas, mas, que em vez de usarem a sirene, eles podem usar músicas instrumentais, canções infantis e demais ritmos, a depender da escolha das equipes gestoras e da comunidade escolar. O texto também estipula multa no valor de 200 (duzentas) a 500 (quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Paraná – UPF/PR, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.

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    Já o projeto de lei 176/2025, apresentado pelo deputado Jairo Tamura, prevê substituir sinais sonoros por sinais musicais e disponibilizar tampões auriculares para as escolas da rede pública estadual. “A medida pode melhorar o desempenho escolar e o bem-estar dos alunos, permitindo que se concentrem nas atividades pedagógicas e interajam socialmente de forma mais eficaz”, afirmou o deputado.

    Números

    O Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos, indica que cerca de 1 em cada 44 crianças com até 8 anos é diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Abrangendo cerca de 1% a 2% da população mundial. No Brasil, há aproximadamente dois milhões de pessoas com autismo.

    Dados do Censo da Educação Básica indicam que houve um crescimento no número de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados em salas de aula regulares no Brasil. No Paraná, segundo estes dados, esse aumento foi de 53,3% nas matrículas, o que elevou o total de alunos com autismo de 18.895 para 28.927. Além disso, alunos com autismo frequentemente apresentam hipersensibilidade sensorial, o que significa que são mais sensíveis a estímulos como sons, luzes e texturas. “Sons altos e repentinos, como os sinais sonoros tradicionais, podem causar desconforto, estresse e ansiedade, prejudicando o desempenho escolar e bem-estar destes alunos”, comentou o deputado Tamura.

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    De acordo com a justificativa da proposta, a maioria das pessoas é capaz de suportar barulhos de até 120 decibéis. Já o limite de quem é hipersensível aos ruídos é de 90 decibéis. Através do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-III), o percentual foi de 53% e de 90% com alteração de sensibilidade para a modalidade auditiva, utilizando o Structured Interview for Assessing Perceptual Anomalies – ChildVersion (SIAPA-CV).

    Os sinais sonoros das instituições de ensino públicas e privadas, também conhecidos como sirene ou cigarra eletrônica, podem gerar incômodos sensoriais às pessoas com TEA, devido a sua alta potência e intensidade, que podem ultrapassar facilmente os 110 decibéis. “A substituição de sinais sonoros por sinais musicais adequados e a disponibilização de tampões auriculares podem reduzir o desconforto e o estresse de alunos com TEA, criando um ambiente escolar mais acolhedor e inclusivo”, explicou Tamura. De acordo com o projeto, os tampões deverão ser disponibilizados pela Secretária Estadual de Educação.

    Fonte: ALPR PR

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