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População indígena no Paraná faz acordo histórico com Itaipu Binacional

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POPULAÇÃO INDÍGENA NO PARANÁ FAZ ACORDO HISTÓRICO COM ITAIPU BINACIONAL

Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR participa da mediação de retomada de áreas indígenas

25/03/2025

Atualizado hoje

A Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) participou ativamente das mediações da Ação Cível Originária (3.555/DF), no Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a Itaipu Binacional destine indenização de R$ 240 milhões para a população Ava Guarani das Terras Indígenas Tekoha Guasu Guavira e Tekoha Guasu Okoy Jakutinga, com população de cerca 5,8 mil indígenas. Com a indenização, será feita a aquisição de 3 mil hectares de terras rurais na região, no oeste do Paraná, permitindo aos indígenas a retomada de suas terras, danificadas durante a construção da usina hidrelétrica na década de 1980.

De acordo com o desembargador Fernando Prazeres, presidente da Comissão do TJPR e integrante da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é a primeira vez na história que a Itaipu reconheceu publicamente o dever de reparação com os povos indígenas que ocupavam as áreas inundadas pela instalação da hidrelétrica. "Nós vamos identificar dentro dessas áreas ocupadas aquelas que podem ser adquiridas. Aquelas que não houver condições de aquisição, verificar o que a gente faz com a população indígena que está ocupando essas áreas. Mas tudo dentro do ambiente de diálogo franco, aberto e respeitoso", explicou o desembargador.

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Pedido de desculpas público

A assinatura do acordo aconteceu na Aldeia de Atimirim, em Itaipulândia (PR), com a presença de quatro ministros de estado, representantes das comunidades Ava Guarani, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Além da indenização para a compra das terras, as comunidades exigem um pedido de desculpas público e a recuperação ambiental do novo território, com garantia de serviços básicos como saúde, educação e saneamento. No território indígena usado pela Itaipu, existiam lugares sagrados para as comunidades, como o Salto das Sete Quedas, cemitérios e espaços de celebração.

O acordo também faz parte da ação que tramita na Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal, e, além do TJPR, participaram da mediação o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Advocacia-Geral da União (AGU). As visitas técnicas foram realizadas pela Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, e, nas mediações, foi estabelecido um perímetro de segurança provisório entre agricultores da região e indígenas, até que sejam comprados definitivamente os novos territórios.

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Descrição da imagem de capa: foto de representantes das comunidades indígenas realizada por Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.

Fonte: TJPR

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Justiça

Comissão de heteroidentificação do TJPR segue resolução do CNJ

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COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO TJPR SEGUE RESOLUÇÃO DO CNJ

Comissão atua em concursos da magistratura com vagas destinadas a pessoas pardas e pretas

16/05/2025

Atualizado hoje

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) instituiu uma Comissão de Heteroidentificação, destinada a promover a identificação da condição racial declarada para os concursos de ingresso na magistratura. Com o objetivo de dar efetividade às políticas públicas afirmativas, a Lei n.º 12990/2014 autorizou a reserva de vagas para pessoas negras no âmbito da administração pública federal. Para dar cumprimento ao disposto na Lei n.º 12990/2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n.º 541/2023, regulamentou o procedimento de heteroidentificação consistente na identificação por terceiros da condição racial declarada.

No Estado do Paraná, a Lei Estadual n.º 14274/2003 disciplina a reserva de vagas em concursos para pessoas afrodescendentes, considerando afrodescendente aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda. A Comissão de Heteroidentificação do TJPR tem a tarefa de assegurar o preenchimento por pessoas negras ou pardas das vagas destinadas em lei, evitando o desvirtuamento dos propósitos da política pública afirmativa de equidade racial. A comissão tem atuado no Exame Nacional da Magistratura (Enam) e no Exame Nacional dos Cartórios (Enac).

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A reserva de vagas em concursos para pessoas negras ou pardas, observado o que consta da legislação, ocorre em duas etapas: a primeira consistente na autodeclaração da condição de pessoa negra ou parda, elaborada pela própria pessoa, e a segunda mediante a identificação da condição racial declarada.

A identificação da condição de pessoa negra ou parda, feita pela Comissão de Heteroidentificação, baseada no critério fenotípico, ocorre por meio de exame antropológico, no sentido de verificar se a pessoa, em razão da situação fenotípica, pode ser alvo de desrespeito, privação ou violação de direitos. A decisão da Comissão de Heteroidentificação do TJPR ocorre também em duas etapas: a primeira mediante identificação da condição racial declarada por cinco membros; essa primeira decisão está sujeita a recurso a ser decidido em colegiado também composto por cinco membros. Não se trata de juízo subjetivo, mas intersubjetivo, que observa uma lógica de reconhecimento, que opera a partir da presença do outro, na vida em sociedade.

Descrição da imagem de capa: figuras de vários bonecos de madeira de cores variadas.

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Fonte: TJPR

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