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TJPR adota “Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial”

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TJPR ADOTA “PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA RACIAL”

Documento elaborado pelo CNJ reúne orientações sobre como abordar de forma prática e sensível a equidade racial em processos

07/01/2025

Atualizado há 1 dia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, no dia 19 de novembro de 2024, durante a 15ª Sessão Ordinária, um Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. Esse documento reúne conceitos e orientações sobre como abordar de forma prática e sensível aspectos relacionados à equidade racial. O material ainda apresenta como a perspectiva racial pode ser utilizada em cada uma das etapas da resolução de um conflito, além de ser um guia para o processo decisório e possibilitar que magistrados e magistradas atuem de forma mais transparente, legítima, fundamentada e respeitosa com a população afrodescendente.

Acesse aqui o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial.

O Protocolo foi elaborado por um Grupo de Trabalho composto por magistrados, servidores da Justiça, professores e representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública. A produção desse material contou ainda com participação de entidades da sociedade civil com atuação na área, que enviaram suas contribuições a partir de consulta pública.

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O documento é dividido em cinco partes. Na introdução, são apresentados os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da vedação à discriminação, além de apresentar um contexto histórico da criação de normativas nacionais e internacionais criadas para o combate ao racismo.

Em seguida, abordam-se conceitos como racismo estrutural e suas ramificações, como racismo recreativo, cultural, religioso entre outras definições, contextualizando o problema com base em estudos acadêmicos.

Na terceira seção, o protocolo apresenta orientações objetivas e checklists para aplicação em diferentes etapas processuais. Essas orientações descrevem como lidar com grupos vulneráveis, corrigir preconceitos raciais na análise de provas e incorporar marcos legais em decisões.

A quarta parte explora os impactos do racismo em áreas do Direito, como família, trabalho, penal e civil, com foco em temas como seletividade penal, direito à terra e combate à discriminação no mercado de trabalho.

Por fim, a quinta parte apresenta estratégias de implementação do protocolo, o que inclui a capacitação contínua de servidores do Judiciário e o monitoramento dos resultados, sendo estas medidas fundamentais para a efetiva aplicação do protocolo, que deverão ser supervisionados por órgãos correicionais, os quais acompanharão e identificarão eventuais padrões de comportamento discriminatórios e estereótipos raciais e de gênero.

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Com informações da Agência CNJ de Notícias.

Fonte: TJPR

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TJPR autoriza viagem de coelho na cabine de avião

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TJPR AUTORIZA VIAGEM DE COELHO NA CABINE DE AVIÃO

Coelho é animal de suporte emocional de passageira com transtorno de ansiedade generalizada

16/04/2025

Atualizado há 1 dia

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) decidiu que uma companhia aérea deveria garantir o transporte de um coelho na cabine. Na Apelação Cível, a passageira relatou que tem transtorno de ansiedade generalizada e o coelho é seu animal de suporte emocional. Diante da ausência de justificativas razoáveis, o desembargador Victor Martim Batschke entendeu que a negativa de transporte era considerada infundada, pois o animal atendia a todos os requisitos necessários, além de não representar risco à saúde. Foram apresentados os atestados sanitários, além de comprovado ser de pequeno porte, com peso aproximado de 6kg.

Na ação, a passageira alegou que o seu animal de estimação estava em conformidade com as regras da empresa, que previam a possibilidade de transporte de animais de pequeno porte e dóceis na cabine. Portanto, o relator do acórdão decidiu que "a ré não apresentou justificativa razoável para a distinção operada, tratando-se o animal de espécie amplamente utilizada para estimação, cujo transporte dependerá dos mesmos cuidados caso se tratasse dos animais previamente permitidos, sem gerar qualquer risco ou inconveniente aos demais passageiros que se utilizam do transporte, além daqueles que poderiam ser gerados pelos cães e gatos.”.

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O acórdão se fundamentou na Portaria nº 12307/SAS, de 25/08/2023, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que dispõe sobre as condições gerais para o transporte de animais aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros, doméstico e internacional. Foram citadas diversas jurisprudências sobre a autorização de viagens aéreas com coelhos nas cabines e sobre transporte de animais de suporte emocional.

A ação de obrigação de fazer com reparação de danos pleiteava também indenização por danos morais, mas o Tribunal afastou a condenação, considerando que a situação não ultrapassou o mero dissabor. Apesar do desconforto causado pela negativa do transporte adequado, o autor não conseguiu demonstrar que a situação tenha causado um abalo significativo em sua saúde emocional ou que tenha gerado um impacto relevante.

Processo 0002695-24.2024.8.16.0014

Com informações do Departamento de Gestão Documental do TJPR

Fonte: TJPR

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